Hospital de Vila Franca de Xira, EPE: STE assinou Acordos de Adesão

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O STE assinou hoje os Acordos de Adesão do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Os Acordos de Adesão permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

O STE continua a trabalhar para a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A sindicalização é importante!

Revisão das carreiras de informática

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública para mais uma vez negociar o diploma de revisão das carreiras de informáticas.

Nesta reunião, foi possível novos avanços no processo negocial:

1. Passa a permitir-se que os trabalhadores com vínculo de emprego pública por tempo indeterminado detentores de nível habilitacional de área de formação distinta à exigida para ingresso nas novas carreiras especiais, possam ser admitidos aos procedimentos concursais, nos temos de procedimento coordenado pelo INA., I.P., a definir em portaria.

2. Os trabalhadores integrados na carreira de técnico de informática-adjunto que detenham o ensino secundário ou nível superior transitam para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Nesta situação, os trabalhadores com nível 4 (secundário) são colocados na primeira posição remuneratória da carreira. Os trabalhadores com nível superior são posicionados na segunda posição remuneratória.

Os trabalhadores que não detenham o nível habilitacional podem transitar, no prazo de 4 anos, para a carreira especial de técnico, desde que obtenham o nível habilitacional exigido para o ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e de tecnologias de informação.

 Recorde-se que no decurso das anteriores reuniões tinham já sido atendidas outras propostas da Frente Sindical:

1. Para ingresso nas carreiras especiais de informática a formação exigida passa, em regra, a ser a do ponto 48 – Informática da área 4 – Ciências, Matemática e Informação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Excecionalmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, na carreira de especialista podem ser admitidas licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.

2. Mantêm-se, até ao seu termo, as funções de consultor de informática, coordenador técnico e coordenador de projeto.

3. É criada a figura do coordenador de projetos ou atividades que poderá ser designado por acordo, com direito a um suplemento remuneratório de €250 (para a carreira de especialista) ou 150€ (para a carreira de técnico).

4. É criada uma disposição de salvaguarda que garante que os trabalhadores que venham a transitar para as novas carreiras com posições remuneratórias automaticamente criadas não podem, em futura alteração de posicionamento remuneratório, ser colocados numa posição remuneratória inferior à que lhe seria devida caso não houvesse revisão de carreira.

5. Foram alteradas as tabelas remuneratórias passando de forma a valorizar ambas as novas carreiras. A carreira de especialista será valorizada a partir da sexta posição remuneratória, passando a 11.ª posição a corresponder ao nível 62 (3.775,83).

Na carreira de técnico são integradas na estrutura as atuais posições complementares. A carreira terá 12 posições remuneratórias, correspondendo a última ao nível 42 (€ 2.702,15).

A Direção

Revisão das carreiras de informática

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O STE reuniu hoje (19.07.2023) com a Secretária de Estado da Administração Pública para continuar a negociação do diploma de revisão das carreiras de informáticas.

No decurso da reunião verificou-se que o Governo considerou as propostas da Frente Sindical:

  1. Para ingresso nas carreiras especiais de informática a formação exigida passa, em regra, a ser a do ponto 48 – Informática da área 4 – Ciências, Matemática e Informação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

Excecionalmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, na carreira de especialista podem ser admitidas licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.

2. Mantêm-se, até ao seu termo, as funções de consultor de informática, coordenador técnico e coordenador de projeto.

3. É criada a figura do coordenador de projetos ou atividades que poderá ser designado por acordo, com direito a um suplemento remuneratório de €250 (para a carreira de especialista) ou 150€ (para a carreira de técnico).

4. É criada uma disposição de salvaguarda que garante que os trabalhadores que venham a transitar para as novas carreiras com posições remuneratórias automaticamente criadas não podem, em futura alteração de posicionamento remuneratório, ser colocados numa posição remuneratória inferior à que lhe seria devida caso não houvesse revisão de carreira.

5. Foram alteradas as tabelas remuneratórias passando de forma a valorizar ambas as novas carreiras. A carreira de especialista será valorizada a partir da sexta posição remuneratória, passando a 11.ª posição a corresponder ao nível 62 (3.775,83).

Na carreira de técnico são integradas na estrutura as atuais posições complementares. A carreira terá 11 posições remuneratórias, correspondendo a última ao nível 42 (€ 2.702,15).

O STE congratula-se com os avanços negociais obtidos.

Revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

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O STE reuniu com a Secretária de Estado da Administração Pública para iniciar o processo de revisão do SIADAP.

Nesta reunião o Governo apresentou um projeto de diploma de revisão do atual regime, que anexamos (PrjRevSIADAPJul2023).

O STE referiu ao Governo que, na revisão do SIADAP, é essencial que:

– Seja abolido o regime de quotas;
– Seja reduzido o número de avaliações positivas para que ocorra a progressão;
– Sejam reforçados todos os mecanismos de garantia dos trabalhadores, nomeadamente o direito à efetiva avaliação e o cumprimento dos prazos.

O STE irá analisar o projeto agora disponibilizado pelo Governo. Consideramos que este é um ponto de partida que precisa de grandes melhorias.

Faça-nos chegar os seus comentários/contributos até ao final do mês de agosto.

As negociações serão retomadas em setembro.

 

Aceleração do desenvolvimento das carreiras: O Governo acolhe proposta do STE

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Revisão da carreira de informática

O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública.

Nesta reunião foi retomada a negociação do regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras.

Acompanhando a proposta apresentada pelo STE, o Governo propôs que fossem abrangidos os trabalhadores com 18 ou mais anos de antiguidade na função pública, cuja progressão na carreira seja com base no SIADAP (ou sistema adaptado), independentemente de ser ou não a mesma carreira.

Recorde-se, que a proposta do Governo para os trabalhadores que cumprissem estes requisitos e que acumulassem 6 ou mais pontos nas avaliações de desempenho, alterariam, a partir de janeiro de 2024 e por uma única vez, o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

O STE manteve a proposta de redução do número de pontos exigíveis para esta alteração de posicionamento remuneratório.

Foi ainda abordada a revisão da carreira de informática, tendo-se iniciado a negociação do projeto entregue pelo Governo aos sindicatos. Para além da necessidade de tornar a carreira mais atrativa, foram ainda abordados os seguintes temas:

  1. Necessidade de integrar os técnicos de informática-adjuntos nas novas carreiras;
  2. Manutenção das categorias de coordenador técnico e de coordenador de projeto;
  3. Redução do período experimental;
  4. Necessidade ponderar qual a formação adequada ao conteúdo funcional de cada uma das carreiras e qual irá ser o curso de formação especifico para ingresso na carreira.

O processo de negociação está em curso, estando a próxima reunião agendada para a primeira semana de julho.

Aceleração do desenvolvimento das carreiras: Esperamos que o Governo vá ainda mais longe

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos foi a negociação de um diploma que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras.

De acordo com a proposta apresentada inicialmente pelo Governo, seriam abrangidos por este regime:

  1. Os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira cujo regime de avaliação seja o SIADAP;
  2. Os trabalhadores que detivessem 18 ou mais anos de antiguidade (o que implicaria o exercício de funções nos períodos entre 30.08.2005 e 31.12.2007 e 01.01.2011 e 31.12.2017) na mesma carreira.

Os trabalhadores que cumprissem estes requisitos e que acumulassem 6 ou mais pontos nas avaliações de desempenho, alterariam, a partir de janeiro de 2024 e por uma única vez, o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

No decurso da reunião o STE defendeu que deveria apenas ser exigível os 18 ou mais anos de antiguidade na função pública independentemente de ser ou não a mesma carreira. Recorde-se que desde 2005, houve alterações muito substanciais do regime de carreiras da administração pública. Só assim é possível garantir uma aplicação transparente deste acelerador.

O Governo mostrou-se disponível para ponderar a proposta apresentada pelo STE.             

Igualmente defendemos que, à semelhança do que já aconteceu com outros grupos profissionais, devem, no máximo, ser utilizados quatros pontos da avaliação de desempenho.

Com estas duas alterações seriam abrangidos pelo acelerador mais trabalhadores, o que é essencial depois de congelamentos, cortes remuneratórios e outras medidas de redução remuneratórias.

Quanto ao segundo ponto da ordem de trabalhos, o Governo distribuiu um projeto de diploma de revisão das carreiras de informática, acompanhado do respetivo documento técnico que fundamenta esta revisão.

Atualização das remunerações: Trabalhadores das Administrações Portuárias

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Na sequência das negociações que têm ocorrido no Ministério das Infraestruturas, encontra-se a aguardar publicação a Portaria que procede à atualização das tabelas salariais dos trabalhadores das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia, bem como do pessoal técnico de pilotagem.

Acompanhando o Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, firmado com os Parceiros Sociais, os aumentos serão de 5%, com
arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

A aplicação ocorrerá após a publicação da Portaria e produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2023.

28 de Abril: Dia Nacional e Mundial de Segurança e Prevenção no Trabalho

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Colega,

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de Junho, foi instituído o dia 28 de Abril como sendo o Dia Nacional de Segurança e Prevenção no Trabalho.

Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito transversal a todos os trabalhadores.

Importa recordar que este dia é assinalado também como uma homenagem a todas as vítimas dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, às quais deixamos aqui o nosso tributo.

O STE além de se associar a esta evocação considera que neste tempo urge por em marcha os compromissos e instrumentos colocados à disposição dos serviços neste domínio. De nada servirão as intenções inscritas em múltiplos documentos, normativos e legislação se a praxis dos serviços não os acompanhar, pelo que exortamos que se aprofundem ainda mais os esforços de transformar as condições, os locais e as relações de trabalho de forma a reforçar a qualidade de vida de todos/as trabalhadores/as, visando a sustentabilidade, a produtividade, mas acima de tudo a humanização em ambiente de trabalho.

A OIT escolheu como tema, para este dia, a inclusão de “um ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio fundamental e direito no trabalho.

Todos os Estados membros da OIT (Ex.: Portugal) têm o dever solene de respeitar, promover e concretizar, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Reunião com o Governo Regional dos Açores

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Reativação do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores

O STE participou ontem (26/4) na reunião de reinstalação do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores.

Neste órgão consultivo do membro do Governo competente em matéria de Administração Pública, foram apresentadas genericamente as intenções próximas em sede de:

  • Alterações ao procedimento concursal dos trabalhadores da Administração Pública Regional, designadamente quanto a possibilidade de procedimentos concursais comuns e com reserva de recrutamento;
  • Novas linhas orientadoras na formação profissional dos trabalhadores da Administração Pública Regional, com apresentação do plano formativo do CEFAPA e com destaque para o términus das limitações ao número de ações formativas a frequentar
  • Criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Regional Autónoma (CReSAPRA) para os cargos de direção intermedia (diretor de serviços e chefe de divisão).

O STE teve a oportunidade de salientar ao membro do Governo o agrado com a operacionalização deste órgão (onde tem acento com dois representantes), com um funcionamento que se pretende regular e efetivo no âmbito da consulta (prévia) das políticas públicas no âmbito da Administração Pública Regional, sem prejuízo da participação sindical fundamental prevista na Lei de Trabalho em Funções Públicas através da consulta ou negociação, consoante a natureza das matérias.

Realçou, ainda, o STE sobre as alterações ao procedimento concursal que o Governo Regional poderia incluir na proposta inicial a apresentar às estruturas sindicais a prevalência das funções do júri considerando-se para o efeito o procedimento concursal como urgente, de forma a imprimir a celeridade devida e expectável nesta matéria.

No âmbito da formação profissional, o STE registou com apreço o facto do Governo Regional a considerar um pilar fundamental para o percurso profissional dos trabalhadores e salientou a necessidade de instituição de planos de formação assentes em levantamentos de necessidades formativas e, no caso de existirem, a sua execução, por forma a potenciar a formação profissional efetiva dos trabalhadores e a evitar que não passem de documentos formais com meras intenções. Ficou o STE a saber, na sequência da sua intervenção, que o Governo Regional pretende reatar a parceria do CEFAPA com o INA e, ainda, que tem em marcha a construção de um Sistema Integrado de Gestão da Formação.

Por fim, atenta a intenção do Governo Regional em criar a CReSAPRA, expressando apenas a sua composição e o âmbito de atuação (recrutamento para os cargos de direção intermédia), o STE recordou que estes cargos se encontram já sujeitos a procedimentos concursais nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro adaptada a RAA  e que se esperava que a definição de um novo procedimento concursal garantístico e transparente se aplicasse ao recrutamento e seleção dos cargos de direção superior, à semelhança do verificado na Administração Central com a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP, entidade independente que tem ainda por missão a avaliação dos currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título), ressalvando sempre que os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção (superior e intermédia) se encontram vertidos na lei porquanto qualquer alteração terá que ser objeto, também nesta sede, de auscultação às estruturas sindicais.

Ficou prevista para outubro próximo a realização de nova reunião do Conselho Consultivo.

O STE continuará, também nesta sede, a pugnar pela defesa dos interesses dos seus associados.

Angra do Heroísmo, 27 de abril de 2023.

O Secretariado Regional dos Açores do STE