Ações e Negociações do STE
Desde 1977, ano da sua constituição, que o STE esteve sempre presente nos grandes momentos da vida da Administração Pública, mantendo um diálogo franco e permanente, quer com os responsáveis máximos da Administração Pública quer com os membros do Executivo dos diversos ministérios.
Presente nos grandes momentos
da vida da Administração Pública
Mantendo um diálogo franco e permanente, quer com os responsáveis máximos da Administração Pública no que respeita à produção legislativa para o setor, à reforma da Administração Pública e às condições de trabalho dos quadros técnicos e dirigentes, quer com os membros do Executivo dos diversos ministérios na negociação de questões setoriais, o STE esteve sempre presente nos grandes momentos da vida da Administração Pública.
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1977-78 Negociação/Legislação
- Lei de Bases e Tabela Salarial na Função Pública.
- Lei n.º 47/77, de 8 de julho:
Altera o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 100/78, de 20 de maio:
Estabelece normas com vista à atualização dos diplomas que regulam as ajudas de custo pelas deslocações em serviço público.
Ação: Greve a 10 de março de 1978 (não convocada pelo STE).
Intervenção do FMI: Redução dos salários e aumento de impostos.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial para 1977:15%.
Aumento salarial para 1978:17,3%.Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de maio – Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público, com efeitos a 1 de janeiro de 1978.Inflação para 1977: 22,4%.
Inflação para 1978:20,9%. -
1979 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 12 de outubro de 1978.- Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro:
Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de junho:
Revê o estatuto da aposentação. - Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho:
Reestruturação de carreiras e correção de anomalias. - Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de junho:
Estatuto disciplinar dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local. - Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho:
Estabelece o regime jurídico e as condições de exercício das funções de direção e de chefia.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 15%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho – Aprova a tabela de vencimentos da Função Pública e demais melhorias e remunerações, com efeitos a 1 de janeiro de 1979. 2 fases: janeiro a junho e julho a dezembro. Tabela autónoma para dirigentes.Inflação: 21,7%.
- Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de janeiro:
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1980 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 25 de janeiro de 1980- Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de março:
Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na Função Pública. - Decreto Regulamentar n.º 57/80, de 10 de outubro:
Regulamenta a classificação de serviço na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de outubro:
Estabelece normas relativas à valorização e à estruturação de algumas carreiras da Função Pública.
Ação: Greve a 10 de março (não convocada pelo STE).
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: De abril a junho 10,3%; de julho a dezembro 18%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de junho – Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos, com efeitos a 1 de abril. 2 fases: 1.ª de abril a junho; 2.ª de julho a dezembro.Inflação: 16,1%.
- Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de março:
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1981 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo, a 8 de dezembro de 1980;
2.ª proposta em 26 de março de 1981- Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio:
Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na Função Pública.
Ação: Greve nos dias 3 de março (não convocada pelo STE) e 16 de abril (convocada pelo STE).
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 15%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio – Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da Administração Central e Local e dos institutos públicos, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 19,2%.
- Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de maio:
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1982 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo, a 8 de dezembro de 1981;
2.ª proposta em 26 de março de 1982.- Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de maio:
Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e à reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas conceções de mobilidade interdepartamental e interprofissional. - Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de maio:
Restringe a admissão de pessoal na Função Pública e estabelece medidas atinentes ao seu descongestionamento. - Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de maio:
Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e da seleção de pessoal dos quadros dos serviços e dos organismos da Administração Central. - Decreto-Lei n.º 168/82, de 10 de maio:
Institucionaliza uma via de formação profissionalizante que faculte o acesso aos funcionários e aos agentes à categoria para a qual não possuam as habilitações literárias estabelecidas legalmente.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 15%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de junho – Estabelece a tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local para 1982, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 21,5%.
- Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de maio:
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1983 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 15 de outubro de 1982- Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Regulamento de funcionamento e esquema de benefícios da ADSE. - Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de junho
Revê o regime de classificação de serviço na Função Pública. - Portaria n.º 642-A/83, de 1 de junho
Aprova os modelos de impressos de fichas de notação para classificação de serviço na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 243/83, de 9 de junho
Alteração ao Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, relativamente a diuturnidades de funcionários e de agentes da Administração Pública.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 17%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de fevereiro – Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local para 1983, com efeitos a 1 de janeiro, de 1983.Inflação: 24%.
- Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
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1984 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 7 de setembro de 1983- Decreto-Lei n.º 24/84, 16 de janeiro
Estatuto disciplinar dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Regional e Local. - Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro
Simplifica o processo de apresentação e de apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e com quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de fevereiro
Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e seleção de pessoal e do processo de concurso na Função Pública. - Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de fevereiro
Regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública.
Intervenção do FMI: Cortes nos vencimentos e corte no subsídio de Natal.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 16%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de fevereiro – Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 28,5%.
- Decreto-Lei n.º 24/84, 16 de janeiro
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1985 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 28 de setembro de 1984- Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho
Reestrutura as carreiras da Função Pública.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 21,4%.
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro – Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 19,5%
- Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho
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1986 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 25 de novembro de 1985- Portaria n.º 780/86, de 31 de dezembro
Atualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987.
Acordo: Houve acordo com o STE, mas o Governo não cumpriu.
Aumento salarial: 16,4%.
Posição unilateral do Governo:
O governo rompe o acordo. Decide em Conselho de Ministros não cumprir o protocolo assinado em 28 de janeiro de 1985 e publica o Decreto-Lei n.º 20-A/86 de 13 de fevereiro – Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com efeitos imediatos.Inflação: 12,6%.
- Portaria n.º 780/86, de 31 de dezembro
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1987 Negociação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 26 de junho de 1986- Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de maio
Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho. - Decreto-Lei n.º 415/87, 31 de dezembro
Sujeita a imposto profissional os funcionários e os agentes da Administração Pública.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 11,5%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 780/86, de 31 de dezembro – Atualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 9,7%.
- Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de maio
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1988 Negociação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 8 de outubro de 1987- Decreto-Lei n.º 137/88, de 22 de abril
Corrige situações de injustiça relativa nos processos de tomada de posse de funcionários na sequência de concursos. - Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de maio
Revisão do regime jurídico da duração e do horário de trabalho na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho
Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica. - Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de dezembro
Estabelece o regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro
Estabelece o regime geral de recrutamento e de seleção de pessoal para a Administração Pública.
Acordo: Houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 6,5%.
Posição consensual:
Decreto-Lei n.º 26/88, de 30 de janeiro – Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública Central e Local, a vigorar em 1988, com efeitos a 1 de janeiro. Os vencimentos incorporam, pela primeira vez, a tributação em imposto profissional da Função Pública.Inflação: 9,9%.
- Decreto-Lei n.º 137/88, de 22 de abril
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1989 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 3 de setembro de 1988- Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho
Estabelece princípios gerais de salários e de gestão de pessoal da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de setembro
Revê o estatuto do pessoal dirigente da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública e sobre a estrutura das remunerações-base das carreiras e categorias nele contempladas. - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Aumento salarial: 8% + 1,5% Remuneração Extraordinária + (35 horas semanais, Decreto-Lei 187/88, de 27 de maio).
Acordo: Houve acordo com o STE
- Acordo assinado em 17 de fevereiro de 1989, tendo ficado consignado um aumento de 8% nas tabelas de vencimentos constantes do Decreto-Lei n.º 487/88, garantindo-se ainda para as carreiras técnica superior e técnica um aumento superior, em 1989, no âmbito do novo sistema retributivo segundo os princípios da equidade interna e competitividade externa.
- Acordo assinado a 1 de setembro de 1989 sobre: diploma de vínculos, novo sistema retributivo e diploma salarial e aposentação.
Posição consensual:
Lei 450-A/88, de 12 de dezembro – Atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual.
Acordo assinado em 17 de fevereiro de 1989, tendo ficado consignado um aumento de 8% nas tabelas de vencimentos constantes do Decreto-Lei n.º 487/88, garantindo-se ainda para as carreiras técnica superior e técnica um aumento superior, ainda em 1989, no âmbito do novo sistema retributivo segundo os princípios da equidade interna e competitividade externa.
Acordo assinado a 1 de setembro de 1989 sobre; Diploma de Vínculos; Novo Sistema Retributivo e diploma salarial; AposentaçãoInflação: 12,5%.
- Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho
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1990 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
em 17 de julho de 1989- Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro
Bases da contabilidade pública. - Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de dezembro
Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública).
Ação: 31 de maio de 1989 e 14 e 15 de junho 1989 (não convocadas pelo STE). Greve convocada pelo STE de 29 de maio a 11 de junho de 1989 dos quadros da Direcção-Geral das Alfândegas, às horas extraordinárias).
Acordo: Houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 12% sobre a tabela de 1989 e é antecipada a 1 de outubro de 1989 para toda a Função Pública.
Posição consensual:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro – Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários públicos e dos agentes da Administração Pública e sobre a estrutura das remunerações-base das carreiras e das categorias nele contempladas, com efeitos a 1 de outubro. A extinção das diuturnidades, com efeitos, para todos os casos, a partir de 1 de outubro.Inflação: 13,6%.
- Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro
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1991 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 6 de junho de 1990- Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de janeiro
Estabelece o estatuto das carreiras e as categorias específicas do pessoal de informática. - Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de outubro
Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da Função Pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e dos agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações-base das carreiras e das categorias nele contempladas. - Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro
Procede à aplicação à Administração Local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro, o qual define o regime de constituição, de modificação e de extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro
Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, da higiene e da saúde no trabalho.
Ação:
Greve: 23 a 27 de julho 1990 (de zelo) durante uma hora e dia 30 todo o dia.
Queixa à OIT: Contra o Estado português, por ter violado a convenção n.º 151 da OIT, em 29 de agosto de 1990.Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 13,5%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 53/91, de 19 de janeiro – Fixa o aumento dos vencimentos dos funcionários da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 1991.Inflação: 13,5%.
- Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de janeiro
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1992 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 29 de novembro de 1991- Decreto-Lei n.º 61/92 de 15 de abril
Execução da última fase do descongelamento de escalões.
- Descongelamento de escalões: Decreto-Lei n.º 204/91 de 07 de junho
Execução da segunda fase do descongelamento de escalões.
Ação: Greve: 18 de fevereiro; 13 de novembro
Concentração Nacional de trabalhadores na Praça da Figueira seguida de desfile até à Secretaria de Estado do Orçamento no dia 3 de dezembro de 1992
Queixa à OIT: contra o Estado português por violação da convenção n.º 151.º da OIT, em de 26 de março de 1992
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 8%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 77-A/92 de 5 de fevereiro: Atualização das remunerações a partir de 01 janeiro. O Governo atribuiu ainda às carreiras de regime geral um suplemento de 2% (Decreto-Lei n.º 61/92 de 15 de abril).Inflação: 9,6%.
- Decreto-Lei n.º 61/92 de 15 de abril
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1993 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 31 de julho de 1992- Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de dezembro
Reforça as garantias de isenção na Administração Pública.
Ação: Semana de Luto (que culminou na greve de 15 de janeiro).
Greve 15 de janeiro; 16 de dezembro.Queixa à OIT: contra o Estado português por violação da convenção n.º 151.º da OIT, em 12 de janeiro de 1993.
Aumento salarial: 5% para os quadros e 5,5% para os outros trabalhadores.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 1164-A/92 de 18 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional e a remuneração-base do pessoal da Administração Pública para o ano de 1993, com efeitos a 1 de janeiro de 1993.Inflação: 6,8%.
- Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de dezembro
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1994 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
na reunião de 2 de dezembro de 1993- Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de janeiro
Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de março
Igualiza a situação contributiva dos funcionários da Administração Pública com os demais trabalhadores por contra de outrem em matéria de Segurança Social.
Ações: Vigília a 16 de dezembro das 8.00 às 20.00 h junto do Ministério das Finanças (três estruturas sindicais).
Greve: 25 de janeiro; 11 de fevereiro.Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 1% com efeitos a partir de 1 de outubro.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1995. Efeitos: 1% a 1 de outubro de 1994 e 4% a 1 de janeiro de 1995.Inflação: 5,4%.
- Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de janeiro
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1995 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 20 de junho de 1994- Portaria n.º 1319/95, de 8 de novembro
Cria no Instituto Nacional de Administração (INA) o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP). - Decreto-Lei n.º 215/95, 22 de agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro, que estabelece o regime geral de recrutamento e de seleção de pessoal para a Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de julho
Regula a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, que estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho aos organismos da Administração Pública.
Aumento salarial: 4% com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Acordo: Protocolo de Acordo Salarial para 1995 entre o STE e o Governo, em 7 de dezembro de 1994. O Governo não cumpriu o acordo.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1995, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 4,2%.
- Portaria n.º 1319/95, de 8 de novembro
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1996 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 6 de novembro de 1995- Lei n.º 12/96, de 18 de abril
Estabelece um novo regime de incompatibilidades. - Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de junho
Aprova medidas de legalização das situações de emprego irregulares na Administração Central, Regional e Local e nos institutos públicos. - Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de julho
Aumenta, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional. - Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro
Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.
Acordo: Houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 4,25%.
Posição consensual:
Portaria n.º 101-A/96, de 4 de abril – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1996, com efeitos a 1 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de julho
Aumenta, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional. (Acordo salarial para 1996, subscrito em 10 de janeiro/96, o Governo comprometeu-se a aumentar o período anual de férias do funcionalismo público).Inflação: 3,1%.
- Lei n.º 12/96, de 18 de abril
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1997 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 12 de setembro de 1996- Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de janeiro
Cria na Direção-Geral da Administração Pública o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal. - Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de julho
Define o processo dos prazos para a regularização das situações do pessoal da Administração Central, Regional e Local.
Ação: Greve no dia 28 de novembro de 1997.
Aumento salarial: 3%.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 60/97 de 25 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1997, com efeitos a 1 de janeiro.
Inflação: 2,3%.
- Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de janeiro
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1998 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 4 de setembro de 1997- Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março
Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 47/98, de 07 de março
Cria a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março
Regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. - Lei n.º 23/98, de 26 de maio
Estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho
Regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e de horário de trabalho na Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro
Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 30-B/98, de 31 de dezembro
Altera as escalas indiciárias das carreiras do pessoal dos serviços gerais, em consonância com os termos do diploma que procede à revisão do regime de carreiras.
Acordo: Houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,75%.
Posição consensual:
Portaria n.º 29-A/98, de 16 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional para o ano de 1998, com efeitos a 1 de janeiro de 1998.Inflação: 2,6%.
- Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março
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1999 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 7 de setembro de 1998- Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
Estabelece o regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, Central e Local e dos institutos públicos. - Lei n.º 49/99, de 22 de junho
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e dos organismos da Administração Central e Local do Estado e da Administração Regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. - Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro
Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro
Estabelece o regime do setor empresarial do Estado e das empresas públicas.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 3%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 147/99, de 27 de fevereiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, os subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e ainda as comparticipações da ADSE e as pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a 1 de janeiro de 1999.Inflação: 2,3%.
- Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março
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2000 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 20 de outubro de 1999- Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de abril
Regula o curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP). - Portaria n.º 239/2000, de 29 de abril
Revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,5%. - Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de agosto
Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal. - Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro
Reforma a tributação do rendimento e adota medidas destinadas a combater a evasão e a fraude fiscais.
Ação: Concentração junto da Assembleia da República: 15 de março.
Greve: 9 de maioAcordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,5%.
Posição unilateral do Governo: Portaria n.º 239/2000, de 29 de abril – Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Central, Local e Regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e das comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro de 2000.
Inflação: 2,9%.
- Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de abril
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2001 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 15 de setembro de 2000- Decreto-Lei n.º 97/2001, de 23 de março
Estabelece o estatuto das carreiras e das funções específicas do pessoal de informática. - Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril
Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de abril
Regime de dotação global dos quadros de pessoal. - Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de maio
Introduz alterações ao regime de férias, de faltas e de licenças dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março. - Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de maio
Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e aos agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março.
Ação: Greve no dia 27 de novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 3,71%.
Posição Unilateral do Governo: Portaria n.º 80/2001, de 8 de fevereiro- Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio: Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
- (23, 24 e 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
- 24, 25 e 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
- 25, 26 e 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
- 26, 27 e 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003).
Inflação: 4,4%.
- Decreto-Lei n.º 97/2001, de 23 de março
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2002 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 4 de setembro de 2001- Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril
Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável. - Lei n.º 32-B/2002 de 30 de dezembro
Orçamento de Estado para 2003, altera o estatuto de aposentação.
Ação: Greve no dia 14 de novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,75%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 88/2002, de 28 de janeiro – Atualiza as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional, atualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição, de viagem e de marcha) e de comparticipações da ADSE, com efeitos a 1 de janeiro.Inflação: 3,6%.
- Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril
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2003 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 5 de setembro de 2002- Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril
Cria a bolsa de emprego público. - Acórdão n.º 360/2003, de 7 de outubro
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.º 1 a 8 do Artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, por violação do direito das Associações Sindicais à participação na elaboração da legislação do Trabalho.
Ação: Queixa à OIT por recusa do Estado português em promover a negociação suplementar prevista na lei.
Acordo: Não houve acordo com o STE
Aumento salarial: 1,5% para os salários até 1008,57 €.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 303/2003, de 14 de abril – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando em 1,5% os salários iguais ou inferiores a 1008,57 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2003.Inflação: 3,2%.
Nota: Em 18 de Dezembro de 2002 sobre pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei do OE/2003, Artigo 9.º Estatuto da aposentação. Acórdão n.º 370/2003, de 8 de julho.
- Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril
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2004 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 1 de setembro de 2003- Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro
Alteração ao estatuto da aposentação. - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
Cria o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública. - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
Lei-Quadro dos institutos públicos. - Lei n.º 10/2004, de 22 de março
Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP). - Despacho n.º 8738/2004, de 3 de maio
Revisão das tabelas do regime livre da ADSE. - Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio
Regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dos dirigentes intermédios da Administração Pública. - Lei n.º 23/2004, de 22 de junho
Regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Ação: Greve: 23 de janeiro.
Queixa à OIT: contra o Estado português por violação da Convenção n.º 151 da OIT.Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2% nas remunerações até 1024,09 €.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 205/2004, de 3 de março – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando em 2% os salários iguais ou inferiores a 1024,09 €, com efeitos a 1 de janeiro de 2004.Inflação: 2,4%.
- Lei n.º 1/2004, de 15 de janeiro
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2005 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 1 de setembro de 2004- Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública e altera o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e dos organismos da Administração Pública. - Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de novembro
Altera o Estatuto da Aposentação, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados. - Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social no que respeita às condições de aposentação e de cálculo das pensões. - Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro
Regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação. - Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de dezembro
Alteração ao regime que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos funcionários e aos agentes da Administração Pública (ADSE). - Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro
Orçamento de Estado para 2006.
Ação: Greve no dia 15 de julho.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,2%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,2%, com efeitos a 1 de janeiro.Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de dezembro de 2006.
Inflação: 2,3%.
- Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto
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2006 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 30 de agosto de 2005- Portaria n.º 264/2006, de 17 de março
Estabelece os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direção em Administração Pública. - Lei n.º 15/2006, de 26 de abril
Fixa os termos de aplicação do atual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública e determina a sua revisão no decurso de 2006. - Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de junho
Regras especiais aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e dos agentes da Administração Pública para o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem. - Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto
Estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, 259/98, de 18 de agosto, 100/99, de 31 de março, 331/88, de 27 de setembro, 236/99, de 25 de julho, e 323/95, de 29 de novembro. - Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro
Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos. - Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro
Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e dos agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional. - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro
Orçamento de Estado para 2007. - Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro
ADSE – Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
Ação: Greve nos dias 6 de julho e 9 e 10 de novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 1,5%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 229/2006, de 10 de março – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 1,5%, com efeitos a 1 de janeiro.Lei n.º 53-C/2006 de 19 de dezembro, que prolongou os efeitos da Lei n.º 43/2005 até 31 de dezembro de 2007.
Inflação: 3,1%.
- Portaria n.º 264/2006, de 17 de março
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2007 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 31 de agosto de 2006- Portaria n.º 168/2007, de 5 de fevereiro
Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e dos agentes da Administração Pública para o regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem. - Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril
Regime de ação social complementar dos trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado. - Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de abril
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública. - Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto
Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da Segurança Social em matéria de aposentação e de cálculo de pensões. - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Sistema integrado de gestão e de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). - Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro
Responsabilidade civil extracontratual do Estado e de pessoas coletivas de direito público. - Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro
Orçamento de Estado para 2008. - Portaria n.º 1633/2007, 31 de dezembro
Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho.
Ação: Greves no dia 30 de maio e no dia 30 novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 1,5%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 1,5%, com efeitos a 1 de janeiro de 2008.Inflação: 2,5%
- Portaria n.º 168/2007, de 5 de fevereiro
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2008 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 4 de setembro de 2007- Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro
Regime de proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública, no âmbito do regime de proteção social convergente. - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações da Função Pública. - Decreto-Lei n.º 36/2008, de 29 de fevereiro
Corrige inversões remuneratórias em várias categorias e carreiras do pessoal da Polícia Marítima, do quadro de pessoal militarizado da Marinha e da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. - Decreto-Lei n.º 40/2008, de 10 de março
Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, que cria a bolsa de emprego público. - Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho
Regime de transição para as carreiras gerais. - Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho
Estrutura remuneratória das carreiras gerais - Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. - Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
Regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas. - Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho
Regime de transição para as carreiras gerais. - Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
Orçamento de Estado para 2009. - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro
Aprova a Tabela Remuneratória Única. - Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro
Revisão anual das tabelas de ajudas de custo, de subsídios (de refeição e de viagem), bem como dos suplementos remuneratórios.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,1%.
Posição unilateral do Governo:
Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de janeiro – Revisão anual das remunerações dos funcionários e dos agentes da Administração Pública, atualizando o índice 100 da escala salarial em 2,1%, com efeitos a 1 de janeiro de 2008.Inflação: 2,6%.
- Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro
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2009 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 2 de setembro de 2008- Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal. - Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro
Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. - Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro
Regulamenta o curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP). - Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Regime da maternidade, paternidade e adoção, parentalidade do regime de proteção social convergente. - Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril
Regime da maternidade, paternidade e adoção, parentalidade do regime geral da Segurança Social. - Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto
Regime da carreira especial de inspeção-geral. - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro
Acordo coletivo de carreiras gerais.
Acordo: Houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 2,9%.
Posição consensual:
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro – Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais, com efeitos a 1 de janeiro de 2009.Deflação: 0,8%
- Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro
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2010 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 17 de novembro de 2009- Despacho n.º 1110-A/2010, 15 de janeiro
Despacho do acordo coletivo de carreiras e de entidades públicas. - Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, 02 de março
Regulamento de Extensão do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009. - Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março
Regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, abreviadamente designado por Programa. - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Orçamento de Estado para 2011.
Ação: Greve a 4 de março de 2010.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: 0%
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril – Orçamento do Estado para 2010.Inflação: 1,4%.
- Despacho n.º 1110-A/2010, 15 de janeiro
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2011 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 31 de agosto de 2010- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Orçamento de Estado para 2011. - Decreto-Lei n.º 3/2011, de 06 de janeiro
Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde. - Decreto-Lei n.º 11/2011, de 21 de junho
Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. - Portaria n.º 145/2011, de 06 de abril
Alteração à portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal. - Lei n.º 53/2011, de 14.10
Alteração ao Código do Trabalho (Alteração das compensações por cessação do contrato de trabalho). - Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro
Comissão de recrutamento e de seleção para a Administração Pública.
Ação: Greve no dia 24 de novembro.
Acordo salarial: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011
Redução remuneratória;
Proibição de Valorizações Remuneratórias;
Contribuição Extraordinária de SolidariedadeInflação: 3,7%
- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
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2012 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 31 de agosto de 2011- Lei n.º 23/2012, de 12 de fevereiro
Alteração ao Código do Trabalho (Alteração da compensação em caso de despedimento coletivo, alteração dos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, alteração de disposições referentes aos tempos de trabalho). - Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro
Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (alterações ao regime de prestação do trabalho suplementar e sua compensação), à Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e aos Decretos-Lei n.º 289/98, de 18 de agosto e 100/99, de 31 de março. - Lei n.º 23/2012, de 12 de fevereiro
Alteração ao Código do Trabalho (alteração da compensação em caso de despedimento coletivo, alteração dos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho e para despedimento por inadaptação e ainda alteração de disposições referentes aos tempos de trabalho). - Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro
Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (alterações ao regime de prestação do trabalho suplementar e sua compensação), à Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e aos Decretos-Lei n.º 289/98, de 18 de agosto, e n.º 100/99, de 31 de março.
Ação: Greve no dia 14 de novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2012.(Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória, a contribuição extraordinária de solidariedade, a suspensão dos subsídios de férias e de Natal e a redução do valor da hora extraordinária).
Inflação: 2,8%.
- Lei n.º 23/2012, de 12 de fevereiro
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2013 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 4 de setembro de 2012- Lei n.º 76/2013, de 07 de janeiro
Regime de renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo. - Lei n.º 80/2013, de 28 de janeiro
Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas. - Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro
Regime aplicável à contratação de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa Investigador FCT. - Lei n.º 39/2013, de 21 de junho
Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. - Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em 40h/semanais. - Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto
Alteração do Código do Trabalho (ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho). - Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro
Alteração às bases gerais do sistema de Segurança Social.
Ação: Greve nos dias 27 de junho e 8 de novembro.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 66-B/2012, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2013.(Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória; o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a suspensão do subsídio de férias a vencimento superior a 1.100,00 €; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução das ajudas de custo em 40%; a redução do valor da hora extraordinária e a contribuição extraordinária de solidariedade).
Inflação: 0,3%.
- Lei n.º 76/2013, de 07 de janeiro
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2014 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 4 de setembro de 2013- Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da Administração direta e indireta do Estado. - Lei n.º 75/2014, 12 setembro
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado. - Lei n.º 11/2014, de 06 de março
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social e à alteração do Estatuto da Aposentação. - Lei n.º 30/2014, de 19 de maio
Alteração ao diploma que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE (modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde). - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. - Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto
Alteração ao Código do Trabalho (alteração de disposições referentes à contratação coletiva). - Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Orçamento de Estado para 2015.
Ação: Greve no dia 13 de março.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2014.(Mantêm-se em vigor: a redução remuneratória; o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução do valor da hora extraordinária; a redução do valor das ajudas de custo e a contribuição extraordinária de solidariedade).
Deflação:0,3%.
- Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro
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2015 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 30 de setembro de 2014- Decreto-Lei n.º 25/2015, de 06 de fevereiro
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos. - Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril
Cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças. - Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (criação do horário de trabalho da meia jornada). - Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro
Alteração ao estatuto do pessoal dirigente. - Decreto-Lei n.º 187/2015, de 07 de setembro
revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P. - Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro
Extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública. - Lei n.º 159-B/2015, de 31 de dezembro
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição Unilateral do Governo:
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2015
Lei n.º 75/2014, de 12.09 – Redução das remunerações na Administração Pública(Mantém-se o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução do valor da hora extraordinária; a redução do valor das ajudas de custo)
Inflação: 0,5%.
- Decreto-Lei n.º 25/2015, de 06 de fevereiro
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2016 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 2 de dezembro de 2015- Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Orçamento de Estado para 2016. - Lei n.º 8/2016, de 01 de abril
Alteração ao Código do Trabalho (reposição de feriados). - Lei n.º 18/2016, de 20 de junho
Reposição do período normal de trabalho de 35h/semanais. - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento. - Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro
Define o regime da formação profissional na Administração Pública.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março – Orçamento do Estado para 2016.
Artigo 9.º, nº7 (Alterações orçamentais)
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para efeitos da progressiva eliminação da redução remuneratória na Administração Pública prevista na Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, independentemente de envolverem diferentes programas.
Mantém-se em vigor: o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução da hora extraordinária e a redução do valor das ajudas de custo).Inflação: 0,5%.
- Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
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2017 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 29 de setembro de 2016- Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro
Cria o Instituto de Proteção e de Assistência na Doença, I. P. - Portaria n.º 150/2017, de 03 de maio
Portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado. - Lei n.º 25/2017, de 30 de maio
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro - Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à 6.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à 5.ª alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. - Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma. - Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e de terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e de financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde. - Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução remuneratória.
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Orçamento do Estado para 2017.
Mantém-se em vigor: o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos; a proibição de valorizações remuneratórias; a redução da hora extraordinária e a redução do valor das ajudas de custoLei n.º 25/2017, de 30 de maio (Fim do regime da requalificação)
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembroInflação: 1,4%.
- Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de janeiro
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2018 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo,
a 31 de julho de 2017- Lei 14/2018, de 19 de março
Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho - Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro
Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro
Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado - Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil
Alteração à Lei do Trabalho em Funções Públicas
Ação: greve no dia 26 outubro
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução Remuneratória
Posição unilateral do Governo:
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Orçamento do Estado para 2018
Descongelamento das progressões em 2 anos e por 4 prestações (artigo 18.º):
2018: 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro- resultou numa redução remuneratória de 66,7%
2019: 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro- resultou numa redução remuneratória de 30,36%
Decorridos vários anos de proibição de valorizações remuneratórias, os trabalhadores utilizaram, pelo menos, 10 pontos da sua avalição para terem mais uma perda remuneratória.Reposto o Regime do Trabalho Suplementar ou extraordinário
Inflação: 1%
- Lei 14/2018, de 19 de março
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2019 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 30 de julho de 2018- Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro
Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica - Lei 4/2019, de 21 de janeiro
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Decreto-Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro
Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas - Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro
Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice - Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira - Decreto-Regulamentar n.º 29/2019, de 20 de fevereiro
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública - Portaria n.º 71/2019, de 28 de fevereiro
Fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social - Lei 26/2019, de 28 de março
Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil - Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias - Decreto-Lei n.º 58/ 2018, de 30 de abril
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores - Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril
Aprovação do mapa anual – previsão anual que corresponde às prioridades de recrutamento para a Administração Pública, em 2019 - Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio
Regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos - Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio
Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de - Portaria n.º 135/2019, de 10 de maio
Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira oficial de registos, bem como a formação profissional - Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 1017 nas carreiras ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço - Portaria n.º 172/2019, de 3 de junho
Estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) - Lei 44/2019, de 21 de junho
Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 79/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril - Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 - Decreto-Lei n.º 85/2019, de 28 de junho
Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º ciclo do ano letivo - Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho
Regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT) - Lei n.º 52/2019 de 31 de julho
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- Decreto-Lei n.º 108/2019, de 8 de agosto
Altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada - Decreto-Lei n.º 114/2019, de 8 de agosto
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas. - Decreto-Lei n.º 123/2019, de 8 de agosto
Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei nº 79/2019, de 21 de setembro
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro
Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade - Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro - Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro
Estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais - Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro
Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos - Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro
Adapta o regime de formação profissional à Administração Local
Ação: greve dos técnicos superiores e assistentes técnicos a desempenhar funções de inspeção sanitária na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária- entre 16 e 20 de abril; greve ao trabalho suplementar a prestar para além da duração diária de trabalho e ao trabalho suplementar a prestar em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dias feriados- entre 16 de abril e 31 de julho; greve entre as 00h00 do dia 11 de junho e as 24h00 do dia 12 de junho
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Redução Remuneratória
Posição unilateral do Governo:
Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019Continuação do pagamento do descongelamento das progressões, previstas no OE 2018, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro). Ver o ano de 2018.
Inflação: 0,3%
- Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro
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2020 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 30 de agosto de 2019- Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020 - Portaria n.º 28/2020, de 31 de janeiro
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020 - Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro
Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021 - Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica - Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Orçamento do Estado para 2020 - Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente - Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis - Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril
Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital - Despacho n.º 5419-B/2020 – Diário da República n.º 91/2020, de 11 de maio
Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital
Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Cria um programa de mobilidade transversal de trabalhadores da administração central para os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se o mesmo ao reforço da capacidade de resposta deste, de forma a concretizar a implementação das medidas excecionais já aprovadas
Despacho nº 5692/2020, de 22 de maio
Modernização do Estado e da Administração Pública
Cria a equipa de coordenação que promove a aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido pela Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho - Lei n.º 27-A/2020, de 25 de julho
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas - Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto
Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro - Portaria n.º 179/2020, de 31 de agosto
Aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2020 - Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro
Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social - Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro
- Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
- Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro
Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 - Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020 - Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2021 - Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021
Ação: greve a 31 de janeiro
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Remunerações entre € 635,07 e € 683,13: atualização de €10: Remunerações entre €683,140 e € 691,06 : atualização para €693,13: Remunerações superiores a € 691,06: atualização de 0,3%
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei nº 10-B/2020, de 20 de março
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração PúblicaInflação: 0%
- Despacho n.º 785/2020, de 21 de janeiro
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2021 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 1 de setembro de 2020- Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro
Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública - Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Decreto-Lei n.º16-A/2021, de 25 de fevereiro
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social - Portaria n.º 58/2021, de 10 de março
Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022 - Lei n.º19/2021, de 8 de abril
Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Lei n.º30/2021,de 21 de maio
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 17/2022, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro - Lei n.º83/2021,de 6 de dezembro
Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Decreto-Lei n.º109-A/2021,de 7 de dezembro
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Ação:
Acordo: Não houve acordo com o STE.
Aumento salarial: Acréscimo e 10 euros na remuneração base mensal até ao montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU).
Acréscimo de 10 euros nos salários que se situam entre 645,07 euros e 791,91 euros, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre 791,92 euros e 801,90 euros, cuja remuneração é atualizada para 801,91 euros
As atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores.Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei nº 10/2021, de 1 de fevereiro
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória únicaInflação:1,3%
- Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro
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2022 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 27 de setembro de 2021- Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho - Decreto-Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro
Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência - Decreto-Lei n.º5/2022, de 7 de janeiro
Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência - Lei n.º 12/2022, de 27 de junho
Orçamento do Estado para 2022 - Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas - Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública - Decreto-Lei n.º84-F/2022, de 16 de dezembro
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Ação:
Acordo: Não houve acordo (para os aumentos salariais) com o STE .
Aumento salarial: 0,9%
Posição unilateral do Governo:
Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
(O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022 = 705 euros)Após reuniões negociais (em 2022), o Governo atualizou a base das carreiras Técnica Superior e de Assistente Técnico (Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho)
-Valorização do grau de doutoramento (entrada na 4ª posição remuneratória ou salto adicional de 1 posição remuneratória.Inflação:7,8%
- Lei n.º1/2022, de 3 de janeiro
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2023 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 20 de setembro de 2022- Portaria n.º 103/2023, de 12 de abril
Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública - Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril
Estabelece um regime de atualização intercalar das pensões - Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto
Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público - Portaria nº 290/2023, de 28 de setembro
Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência - Portaria nº 292/2023, de 29 de setembro
Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social - Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação - Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Ação:
Acordo: Houve acordo com o STE
Aumento salarial: 52,11€ em remunerações até 2 612,03€ ou 2% nas remunerações superiores.
Posição Negocial:
Acordo assinado em 24 de outubro de 2022Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
– Valorização nos próximos 4 anos das remunerações de todos os trabalhadores da Administração Pública: 52, 11€ em remunerações até 2612,03€ ou de 2% em remuneração superior.
– Para a carreira de Técnico Superior valorização adicional de 1 nível remuneratório (52€)
– Subsídio de refeição de 5,20€, com efeitos a partir de outubro de 2022 (Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro)
– Acumulação de pontos em excesso do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, com início no ciclo avaliativo de 2021/2022.
– Atualização do Subsídio de refeição para 6 € com efeitos a janeiro (Portaria 107-A/2023, de 18 de abril)Acordo assinado em 27 de novembro de 2023
Revisão SIADAP (Decreto-Lei Nº 12/2024,de 10de janeiro)
-Alargamento das percentagens de diferenciação da avaliação de desempenho (30% para Muito Bom e de entre estes 10% de Excelentes; 30% Bom)
-Reconhecimento de Excelência dos Serviços na avaliação dos respectivos trabalhadores com uma diferenciação de mérito (50% para Muito Bom e de entre estes 15% de Excelentes; Inexistência de limite nas restantes menções avaliativas; reforço do valor do prémio a atribuir aos dirigentes que passam a ter como referencial 4.000€- valor do prémio do dirigente superior de 1.º grau.
– Medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública (alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior; da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças do M.F.; da carreira de regime especial de técnico superior especialista do Instituto Nacional de Estatística, I.P.(INE,I.P.). (Decreto-Lei nº 13/2024, de 18 de janeiro)Inflação: 4,3%
- Portaria n.º 103/2023, de 12 de abril
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2024 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 21 de setembro de 2023- Decreto-Lei n.º 108/2023, de 5 de janeiro
Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença - Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro
Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública - Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho - Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro
Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - Declaração de Retificação n.º 15/2024, de 5 de março
Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. - Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril
Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade. - Decreto-Lei n.º 43-A/2024, de 2 de julho
Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização direta do Estado - Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado. - Decreto-Lei n.º 49/2014, de 2 de julho
Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.
Ação:
Acordo:
Aumento salarial:
Posição Negocial:
Inflação:
- Decreto-Lei n.º 108/2023, de 5 de janeiro
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2025 Negociação/Legislação
Apresentação do caderno reivindicativo
a 9 de agosto de 2024Ação:
Acordo:
Aumento salarial:
Posição Negocial:
Inflação: