Reunião suplementar com Governo

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Sem qualquer novidade em matéria salarial; compromisso de rever carreira técnico superior, positivo para cerca de 80 mil trabalhadores

Na reunião de negociação suplementar realizada hoje, dia 11, com o Governo, o STE considerou dececionante que não tenha havido abertura para o aumento acima de 3%, mas considera positivo o compromisso assumido pelo Governo – na sequência da reivindicação do STE –  relativamente à revisão da carreira de técnico superior que abrangerá cerca de 80 mil trabalhadores.

Recorde-se que a revisão desta carreira, acresce às revisões já acordadas e decorrentes do acordo plurianual assinado em 2022:

  • Em 2023, estão ainda em curso os processos de revisão das carreiras do tribunal de contas e de investigação científica. Foi já publicado o diploma que revê as carreiras informáticas.
  • Para 2024, revisão das carreiras de técnico superior de saúde, de reinserção social e reeducação da DGRSP a que acrescentamos a carreira de administrador prisional e das carreiras não revistas das inspeções (ACT, ISS, ADC, IGFSS, IMPIC, Inspeção de jogos).
  • Em 2025, revisão das carreiras de medicina legal e administrador hospitalar.

Com impacto também na progressão nas carreiras, prosseguimos o processo de revisão do SIADAP.

A Direção

Publicação do diploma: Carreiras de informática

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 88/2023, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, que poderá consultar aqui.

O diploma, que entra em vigor a 1 de novembro de 2023, determina:

  1. A criação de duas carreiras especiais unicategorias – carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação e a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
  2. Integrarão a carreira de especial de especialista de sistemas e tecnologia de informação os trabalhadores atualmente integrados na carreira de especialista de informática.
  3. Transitam para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação os trabalhadoresatualmente integrados na carreira de técnico de informática, com exceção dos trabalhadores integrados na categoria subsistente de técnico de informática-adjunto.
  4. Os técnicos de informática-adjuntos que detenham o grau de habilitação exigido para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação transitam para esta carreira. Os demais têm quatro anos para completar a formação exigida podendo depois transitar.

A Direção

STE espera que na próxima reunião aumentos cubram, no mínimo, a inflação

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Na reunião de hoje, a Ministra Mariana Vieira da Silva anunciou que a atualização para o próximo ano seria de 3% para remunerações acima dos € 1.861 e de € 52,11 para os restantes, valores que o STE considera muito baixos face à atual inflação e à projeção de 3,6% feita pelo Banco de Portugal para 2024.

A proposta do STE – atualização acima dos 5% para todos os escalões – é moderada, sustentada, e embora os valores de recuperação fossem baixos – dado o valor elevado da inflação – sempre se caminhava para a recuperação do poder de compra dos trabalhadores da Administração Publica que há década veem o seu vencimento ser reduzido.

Para além das atualizações salariais, a Ministra que tutela a Administração Pública assinalou a necessidade de rever a carreira de Técnico Superior.

Na próxima semana será agendada nova reunião.

Reunião com governo: STE espera aumentos reais dos salários para 2024

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Na reunião de hoje com o Governo, a Secretária de Estado não fechou a porta a que os aumentos salariais para o próximo ano sejam superiores aos acordados no ano passado.

O STE tem defendido um aumento superior a 5% tendo em conta a necessidade que as famílias têm sentido de fazer face particularmente aos aumentos da taxa de juro do crédito à habitação e dos preços dos bens de primeira necessidade.

Quanto às ajudas de custo foram retirados os cortes implementados desde 2010.

Relativamente ao trabalho suplementar foram atualizados os valores das percentagens de acréscimo acompanhando o que foi estabelecido na Agenda do Trabalho Digno.

Como disse hoje Mário Centeno “para que o dique não se rompa”, o STE entende que é preciso aumentos reais para todos os trabalhadores.

A Secretária de Estado marcou para a sexta-feira, dia 6, a próxima reunião.

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

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Na sequência de ações judiciais, a CGA veio reconhecer, por Ofício Circular n.º 1/2023, de 28.07.2023, com eficácia retroativa, aos trabalhadores que tenham reiniciado funções na Administração Pública o direito à reinscrição.

De facto, até 31 de dezembro de 2005 os Trabalhadores da Administração Pública, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações.

A partir de 1 de janeiro de 2006, todos os trabalhadores que iniciassem pela primeira vez funções na Administração Pública ou reiniciassem funções, ou seja, aqueles que antes tinham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações, passaram todos a ter que estar obrigatoriamente inscritos no regime geral da Segurança Social.

Com a presente Ofício Circular, os trabalhadores podem reinscrever-se na Caixa Geral de Aposentações.

Para o efeito, devem apresentar requerimento escrito junto do empregador, anexando os comprovativos de que já estiveram inscritos, manifestando a intenção de reinscrição.

Na sequência do requerimento, as entidades empregadoras devem enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Início do processo negocial – Atualização salarial anual para 2024

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O STE reuniu hoje com a Ministra da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública para dar início ao processo de negociação das medidas aplicáveis à Administração Pública para o ano de 2024.

O STE apresentou o seu caderno reivindicativo, do qual destacamos as seguintes propostas:

  • Um aumento salarial sempre superior a 5%, por forma a garantir o efetivo aumento do poder de compra dos trabalhadores;
  • Atualização do subsídio de refeição para €7,5, das ajudas de custo e dos valores pagos pela prestação de trabalho extraordinário.
  • A aceleração do processo de revisão de carreiras e a necessidade de revisão da carreira de técnico superior.
  • Diminuição da taxa de desconto para a ADSE para 2,5% e apenas por 12 meses;
  • Reposição dos 25 dias de férias;
  • A revisão do SIADAP, com abolição das quotas.

Face às propostas apresentadas, o Governo referiu que o ponto de partida para a negociação salarial é o previsto no acordo assinado em 2022: €52 ou o mínimo de 2%.

Concordou, também, com a necessidade de revisão das ajudas de custo e do pagamento de trabalho suplementar.

Quanto à revisão de carreiras irá trabalhar para o cumprimento do já calendarizado, tendo assinalado a necessidade de revisão da carreira de técnico superior.

A próxima reunião ficou agendada para o dia 4 de outubro.

O STE espera que o Governo se aproxime das propostas apresentadas, nomeadamente, quanto ao aumento salarial para 2024.

Hospital de Vila Franca de Xira, EPE  – Acordos de Adesão

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Publicação

Foram publicados no Boletim de Trabalho e Emprego da passada sexta-feira (que poderá consultar aqui), os Acordos de Adesão do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Recorde-se que estes acordos permitem aos trabalhadores do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

Os Acordos entram em vigor em 1 de outubro de 2023.

SINDICALIZE-SE.

Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo:  Acordos de Adesão

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Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo:  Acordos de Adesão

Publicação

Os Acordos de Adesão assinados no passado mês de agosto, foram hoje publicados no Boletim de Trabalho e Emprego, conforme poderá consultar aqui.

Recorde-se que estes acordos permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

Os Acordos entram em vigor em 1 de outubro de 2023.

SINDICALIZE-SE.

Hospital de Loures, EPE – Beatriz Ângelo: STE assinou Acordos de Adesão

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O STE assinou ontem os Acordos de Adesão do Hospital de Loures aos seguintes acordos coletivos já em vigor:

  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes à carreira farmacêutica.
  • Acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2019, aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Os Acordos de Adesão permitem aos trabalhadores do Hospital de Loures, EPE vinculados por contrato individual de trabalho que exerçam funções correspondentes àquelas carreiras, o direito a:

a) ao período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b) à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;

c) ao regime de férias idêntico ao da administração pública.

O STE continua a trabalhar para a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

A sindicalização é importante!