Aceleração do desenvolvimento das carreiras: Esperamos que o Governo vá ainda mais longe

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos foi a negociação de um diploma que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras.

De acordo com a proposta apresentada inicialmente pelo Governo, seriam abrangidos por este regime:

  1. Os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira cujo regime de avaliação seja o SIADAP;
  2. Os trabalhadores que detivessem 18 ou mais anos de antiguidade (o que implicaria o exercício de funções nos períodos entre 30.08.2005 e 31.12.2007 e 01.01.2011 e 31.12.2017) na mesma carreira.

Os trabalhadores que cumprissem estes requisitos e que acumulassem 6 ou mais pontos nas avaliações de desempenho, alterariam, a partir de janeiro de 2024 e por uma única vez, o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

No decurso da reunião o STE defendeu que deveria apenas ser exigível os 18 ou mais anos de antiguidade na função pública independentemente de ser ou não a mesma carreira. Recorde-se que desde 2005, houve alterações muito substanciais do regime de carreiras da administração pública. Só assim é possível garantir uma aplicação transparente deste acelerador.

O Governo mostrou-se disponível para ponderar a proposta apresentada pelo STE.             

Igualmente defendemos que, à semelhança do que já aconteceu com outros grupos profissionais, devem, no máximo, ser utilizados quatros pontos da avaliação de desempenho.

Com estas duas alterações seriam abrangidos pelo acelerador mais trabalhadores, o que é essencial depois de congelamentos, cortes remuneratórios e outras medidas de redução remuneratórias.

Quanto ao segundo ponto da ordem de trabalhos, o Governo distribuiu um projeto de diploma de revisão das carreiras de informática, acompanhado do respetivo documento técnico que fundamenta esta revisão.

Atualização das remunerações: Trabalhadores das Administrações Portuárias

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Na sequência das negociações que têm ocorrido no Ministério das Infraestruturas, encontra-se a aguardar publicação a Portaria que procede à atualização das tabelas salariais dos trabalhadores das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia, bem como do pessoal técnico de pilotagem.

Acompanhando o Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, firmado com os Parceiros Sociais, os aumentos serão de 5%, com
arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

A aplicação ocorrerá após a publicação da Portaria e produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2023.

28 de Abril: Dia Nacional e Mundial de Segurança e Prevenção no Trabalho

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Colega,

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de Junho, foi instituído o dia 28 de Abril como sendo o Dia Nacional de Segurança e Prevenção no Trabalho.

Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito transversal a todos os trabalhadores.

Importa recordar que este dia é assinalado também como uma homenagem a todas as vítimas dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, às quais deixamos aqui o nosso tributo.

O STE além de se associar a esta evocação considera que neste tempo urge por em marcha os compromissos e instrumentos colocados à disposição dos serviços neste domínio. De nada servirão as intenções inscritas em múltiplos documentos, normativos e legislação se a praxis dos serviços não os acompanhar, pelo que exortamos que se aprofundem ainda mais os esforços de transformar as condições, os locais e as relações de trabalho de forma a reforçar a qualidade de vida de todos/as trabalhadores/as, visando a sustentabilidade, a produtividade, mas acima de tudo a humanização em ambiente de trabalho.

A OIT escolheu como tema, para este dia, a inclusão de “um ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio fundamental e direito no trabalho.

Todos os Estados membros da OIT (Ex.: Portugal) têm o dever solene de respeitar, promover e concretizar, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Reunião com o Governo Regional dos Açores

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Reativação do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores

O STE participou ontem (26/4) na reunião de reinstalação do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores.

Neste órgão consultivo do membro do Governo competente em matéria de Administração Pública, foram apresentadas genericamente as intenções próximas em sede de:

  • Alterações ao procedimento concursal dos trabalhadores da Administração Pública Regional, designadamente quanto a possibilidade de procedimentos concursais comuns e com reserva de recrutamento;
  • Novas linhas orientadoras na formação profissional dos trabalhadores da Administração Pública Regional, com apresentação do plano formativo do CEFAPA e com destaque para o términus das limitações ao número de ações formativas a frequentar
  • Criação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Regional Autónoma (CReSAPRA) para os cargos de direção intermedia (diretor de serviços e chefe de divisão).

O STE teve a oportunidade de salientar ao membro do Governo o agrado com a operacionalização deste órgão (onde tem acento com dois representantes), com um funcionamento que se pretende regular e efetivo no âmbito da consulta (prévia) das políticas públicas no âmbito da Administração Pública Regional, sem prejuízo da participação sindical fundamental prevista na Lei de Trabalho em Funções Públicas através da consulta ou negociação, consoante a natureza das matérias.

Realçou, ainda, o STE sobre as alterações ao procedimento concursal que o Governo Regional poderia incluir na proposta inicial a apresentar às estruturas sindicais a prevalência das funções do júri considerando-se para o efeito o procedimento concursal como urgente, de forma a imprimir a celeridade devida e expectável nesta matéria.

No âmbito da formação profissional, o STE registou com apreço o facto do Governo Regional a considerar um pilar fundamental para o percurso profissional dos trabalhadores e salientou a necessidade de instituição de planos de formação assentes em levantamentos de necessidades formativas e, no caso de existirem, a sua execução, por forma a potenciar a formação profissional efetiva dos trabalhadores e a evitar que não passem de documentos formais com meras intenções. Ficou o STE a saber, na sequência da sua intervenção, que o Governo Regional pretende reatar a parceria do CEFAPA com o INA e, ainda, que tem em marcha a construção de um Sistema Integrado de Gestão da Formação.

Por fim, atenta a intenção do Governo Regional em criar a CReSAPRA, expressando apenas a sua composição e o âmbito de atuação (recrutamento para os cargos de direção intermédia), o STE recordou que estes cargos se encontram já sujeitos a procedimentos concursais nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro adaptada a RAA  e que se esperava que a definição de um novo procedimento concursal garantístico e transparente se aplicasse ao recrutamento e seleção dos cargos de direção superior, à semelhança do verificado na Administração Central com a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP, entidade independente que tem ainda por missão a avaliação dos currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título), ressalvando sempre que os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção (superior e intermédia) se encontram vertidos na lei porquanto qualquer alteração terá que ser objeto, também nesta sede, de auscultação às estruturas sindicais.

Ficou prevista para outubro próximo a realização de nova reunião do Conselho Consultivo.

O STE continuará, também nesta sede, a pugnar pela defesa dos interesses dos seus associados.

Angra do Heroísmo, 27 de abril de 2023.

O Secretariado Regional dos Açores do STE

Reunião com o Governo: Aplicação à Administração Pública da Agenda do Trabalho Digno

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O STE reuniu hoje, com a Secretária de Estado da Administração Pública, para negociar o diploma que adaptará à Administração Pública as medidas constantes da Agenda do Trabalho Digno, constantes da Lei n.o 13/2023, 3 de abril.

Do projeto de Decreto-Lei apresentado pelo Governo, resulta:

1. A adaptação dos diplomas avulsos referentes à proteção na parentalidade aplicáveis aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente.
Garante-se assim a aplicação a toda a Administração Pública do novo regime de parentalidade aplicável aos trabalhadores do setor privado.

Destacamos o aumento do montante diário para 90% da remuneração de referência quando no período relativo a licença de 180 dias o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 dias da licença parental inicial.

  1. Aplicação do novo regime do cuidador informal à Administração Pública.
  2. À semelhança do que se prevê agora no Código do Trabalho, a justificação de doença passa a poder ocorrer por autodeclaração, sob o compromisso de honra não podendo exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

Por via da remissão já constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as alterações ao regime do teletrabalho introduzidas no Código do Trabalho aplicam-se também aos trabalhadores públicos. Tal determina, nomeadamente, que o teletrabalho passa a ser obrigatório quando o trabalhador tenha filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.

Estas alterações produzirão efeitos a 1 de maio.

2ª Reunião com Governo para discutir aumento salarial intercalar. Governo deve, e pode ir mais além nas atualizações salariais intercalares

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O STE reuniu hoje, com a Secretária de Estado da Administração Pública, tendo como questões relevantes:

1. Atualização salarial intercalar;

2. Aumento do subsidio de refeição;

3. Data de produção de efeitos.

Na reunião o STE exortou o Governo a que fosse mais além e apresentou contraproposta de 1,5% de atualização salarial intercalar, referindo que ainda assim se ficaria aquém do valor da inflação.

Referimos também a importância da revisão das tabelas de IRS para que na atualização não se verificasse redução da remuneração líquida.

Quanto ao subsídio de refeição o Governo mantém os 6.00€.

Na anterior reunião o STE propôs que a atualização salarial e do subsídio de refeição retroagisse a janeiro, e o Governo comunicou-nos que está em condições de acompanhar a nossa proposta. Ambas retroagirão a janeiro.

Por considerarmos que os trabalhadores da Administração Pública esperam que o Governo acompanhe a nossa contraproposta solicitámos de imediato reunião de negociação suplementar que ficou agendada para o próximo dia 12.

STE deseja que o Governo vá mais além nas atualizações salariais

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O STE reuniu, hoje, com a Secretária de Estado da Administração Pública, tendo sido abordadas as seguintes questões:

1. Atualização salarial intercalar de 1% e aumento do subsídio de refeição para todos os trabalhadores públicos

O STE vê com satisfação este aumento intercalar. No entanto, esta percentagem não permite a definitiva recuperação do poder de compra dos trabalhadores, pelo que, face à folga orçamental existente, o Governo poderá ponderar uma atualização superior. Importa, ainda, que seja ponderado idêntica atualização para pensionistas/aposentados;

Quanto ao momento de entrada em vigor destas medidas, o STE espera que venha a acontecer com efeitos a janeiro de 2023, tendo o Governo, assumido o compromisso de ponderar esta questão;

A regulamentação desta medida será objeto de negociação na reunião já agendada para o dia 5 de abril.

2. Ajudas de custo

Mais uma vez o STE relembrou ao Governo que é essencial atualizar os valores previstos para as ajudas de custo que foram objeto de cortes ainda no período da Troika. O Governo assumiu o compromisso de rever esta questão até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.

3. Agenda para o Trabalho Digno

Na sequência da aprovação na Assembleia da República do diploma, será necessário proceder às devidas adaptações para a Administração Pública, nomeadamente, nas matérias referentes à parentalidade e ao novo regime simplificado de justificação de faltas.

A regulamentação desta medida será também abordada na reunião do próximo dia 5 de abril.

4. Revisão de carreiras

De acordo com a previsão da Secretária de Estado será possível iniciar as reuniões de negociação da revisão da carreira de informática no próximo mês de maio.

5. Medidas de desenvolvimento de carreiras

O Governo propôs uma aceleração no desenvolvimento das carreiras com desenvolvimento unicamente por pontos de SIADAP para os trabalhadores que tenham, cumulativamente 18 ou mais anos de exercício de funções na carreira e que abranjam os períodos compreendidos entre 2005-2007 e entre 2011-2017;

A proposta prevê que, por única vez por cada trabalhador possa ocorrer a redução do número de pontos necessários para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório de 6 pontos em vez de 10 pontos;

Esta medida apenas entrará em vigor em 2024, pelo que, apenas se irá iniciar o processo de negociação em maio de 2023, no qual o STE apresentará uma contraproposta.