Legislação sobre Carreiras dos Quadros Técnicos da Administração Pública

Conheça aqui toda a legislação em vigor relativa a carreiras, revisão de carreiras, carreiras revistas, carreiras não revistas e carreiras sem aplicação da TRU para os quadros técnicos da Administração Pública.

Legislação relativa a carreiras, revisão de carreiras, carreiras revistas, carreiras não revistas e carreiras sem aplicação da TRU.

 

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Legislação sobre Carreiras na Administração Pública

Artigos 84.º a 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

Legislação sobre Revisão de Carreiras na Administração Pública

Artigos 88.º a 115.º do Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

 

Legislação sobre Carreiras Revistas na Administração Pública

Regime de transição para as carreiras gerais, através do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.

Regime da carreira especial de inspeção geral, regulado pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.

Regime da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho, previsto pelo Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro.

Regime da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com as subsequentes alterações.

Estrutura remuneratória da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, definida pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

Regime da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, previsto no Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.

Regime da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2015, de 07 de setembro.

Regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, criado pelo Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril.

Regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas, definido pelo Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho.

Regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de contrato individual de trabalho, regulado pelo Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto.

Regime legal da carreira especial farmacêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, previsto pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.

Estrutura remuneratória da carreira especial farmacêutica, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, definida pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro.

Regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.

Regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e de terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

 

Legislação sobre Carreiras Sem Aplicação da TRU na Administração Pública

Estatuto da carreira docente universitária, regulado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro.

Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, previsto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 10 de julho, com as subsequentes alterações.

Regime da carreira especial médica, constituída por contrato individual de trabalho, previsto pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as subsequentes alterações.

Regime da carreira especial médica, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, aprovado Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com as subsequentes alterações.

 

Legislação sobre Carreiras não revistas na Administração Pública

Regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previsto no Decreto-Lei n.º 414/91, 22 de outubro.

Estatuto das carreiras e das funções específicas do pessoal de informática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

Regime das carreiras de inspeção da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.

Estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho.

Estatuto do Ministério Público, previsto na Lei n.º 47/86, 15 de outubro.

Estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro.

Estatuto dos funcionários de justiça, regulado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, 26 de agosto.

Regime da carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado, previsto pelo Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de março, com as subsequentes alterações.

Lei orgânica da Polícia Judiciária e respetivo estatuto do grupo de pessoal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro.

Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com as subsequentes alterações.

Estatuto da carreira de investigação científica, previsto no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

Regime da carreira de administração prisional, criado pelo Decreto-Lei n.º 351/99, de 03 de setembro, com as subsequentes alterações.

Regime das carreiras de técnico superior de reinserção social e de técnico profissional de reinserção social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho.

Regime da carreira de administração hospitalar, previsto no Decreto-Lei n.º 101/80, de 08 de maio.

Estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direção-Geral dos Impostos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, com as subsequentes alterações, e o Regime do quadro de pessoal da Direção-Geral das Alfândegas, previsto no Decreto-Lei n.º 274/90, de 07 de setembro (atual Autoridade Tributária e Aduaneira).

Regime do quadro de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, previsto no Decreto-Lei n.º 440/99 de 2 de novembro.