Primeira Reunião com o Governo – STE lembrou que há carreiras por rever

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Na primeira reunião, de hoje, com o XXIV Governo Constitucional, a Frente Sindical liderada pelo STE elencou um conjunto de medidas que são prioridade para início de negociações, nomeadamente:

a) Necessidade de aprovação das portarias que regulamentam o novo regime do SIADAP, para que o mesmo possa entrar em vigor em janeiro de 2025.

b) A revisão das carreiras não revistas

Ministério da Justiça

 a) Pessoal de reinserção social

Técnico superior de reinserção social, criada em 1998.

Técnico profissional de reinserção social, criada em 1998.

Técnico de orientação escolar e social, criada em 1988

Auxiliar técnico de educação, criada em 1991

b) Pessoal de reeducação

Técnico superior de reeducação, criada em 1991

c) Administrador prisional, criada em 1999

d) Carreiras de medicina legal

Especialista superior de medicina legal

Ministério da Saúde:

a) Técnico superior de saúde, criada em 1991

b) Administrador hospitalar, criada em 1980

Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Investigação cientifica, criada em 1999

Outras, pertencentes a vários ministérios

Carreiras de inspeção não revistas – Autoridade para as Condições do Trabalho, Instituto da Segurança Social, Autoridade da Concorrência, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção e Inspeção de Jogos.

Estas carreiras não foram incluídas na revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 agostoque apenas reviu as carreiras de inspeção-geral, pelo que se regem ainda pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.

c) Necessidade de garantir a aplicação uniforme do mecanismo de aceleração de carreiras.

A Secretária de Estado afirmou que irá desempenhar um papel orientador das politicas públicas, assegurando que todas entidades procedem à sua aplicação de forma idêntica.

Relativamente “à melhoria dos serviços” –prioridade do Governo – a Frente Sindical frisou que esta melhoria só pode ocorrer se houver melhoria dos salários.

Quanto ao Acordo plurianual assinado com o anterior executivo, a Frente Sindical reafirmou que não só tem a expetativa de este ser cumprido, bem como melhorado e desenvolvido.

A Secretária de Estado comprometeu-se a dar continuidade ao diálogo, aguardando-se, durante a próxima semana, o agendamento de nova reunião.

A Direção

Revisão do Acordo Coletivo de Trabalho – Hospital Fernando da Fonseca, E.P.

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Foi hoje publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, a revisão global do Acordo de Empresa celebrado entre o STE e a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, que anexamos.

Acordo Coletivo – HFF

Recordamos que, nos termos da cláusula 32.º – integração na carreira e na categoria, a integração na carreira e categoria, nos termos do acordo, depende de declaração do trabalhador para adesão integral ao Acordo Coletivo agora publicado, a dirigir ao conselho de administração da entidade empregadora, no prazo máximo de 60 dias após a sua publicação.

Mais uma vez, o STE congratula-se com a assinatura do novo acordo.

A Direção

Revisão do Acordo Coletivo de Trabalho: Câmara Municipal de Oeiras

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No passado dia 17 de abril, o STE assinou a revisão do acordo coletivo celebrado com a Câmara Municipal de Oeiras.

Este novo clausulado, que substituirá o de 2018, introduz novas matérias das quais destacamos:

a) O alargamento das situações em que a jornada contínua é obrigatoriamente concedida, às situações de monoparentalidade com filhos até aos 12 anos;

b) A previsão do regime de teletrabalho, com especial enfoque para a previsão expressa da Pausa Digital;

c) Clarificação dos efeitos das faltas para doação de sangue e medula óssea.

Aguardamos agora a publicação do Acordo em Boletim de Trabalho e Emprego para que o novo clausulado entre em vigor.

Mais uma vez, o STE congratula-se com a introdução destas novas disposições que permitem, por via da contratação coletiva, uma maior salvaguarda do interesse dos nossos associados.

A Direção

Novo Governo: Negociação coletiva

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Na sequência da nomeação do Primeiro-Ministro, remetemos carta elencando o conjunto de matérias que consideramos essenciais para negociação nos próximos meses do ano de 2024. Destacamos:

a) Continuação do processo de revisão de carreiras:

  • Reinserção social da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, criadas entre 1988 e 1998.
  • Carreiras especificas de medicina legal, criadas em 1999.
  • Não revistas de inspeção (ACT, ISS, ADC, IGFSS, IMPIC, Inspeção de Jogos).
  • Técnico superior de saúde, em 1991 (única carreira não revista da área da saúde).
  • Investigação cientifica

b) Valorização dos trabalhadores da Administração Pública, com a existência de um aumento geral intercalar ainda este ano.

c) Necessidade de aprovação das Portarias de aplicação do novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

Alertámos ainda para a importância da negociação coletiva e para a necessidade de a mesma ser iniciada com a maior brevidade possível.

Após a tomada de posse do Governo remetemos ainda cartas à Ministra da Justiça e à Ministra da Saúde, alertando para a necessidade de revisão das carreiras sectoriais.

Aguardamos o agendamento das reuniões de negociação.

A Direção

Pagamento das ajudas de custo: Reposição de Valores

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O Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor.

Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro 2024 os valores aprovados pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução:

A retoma dos valores anteriores a 2010, há muito que era peticionada pelo STE.

Acreditamos que num próximo Governo, seja possível atualizar os valores.

A Direção

Novo regime do SIADAP

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro (que poderá consultar aqui aqui), que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

O novo sistema apenas entrará integralmente em vigor no ano de 2025 (passando o ciclo a ser anual).

No entanto, a norma transitória do diploma hoje publicado, veio estabelecer que têm aplicação ao biénio de 2023/2024, as seguintes alterações ao SIADAP:

  • As novas percentagens das quotas – 30% para a menção de bom, 30% para a menção de muito bom e, dentro desta quota, 10% para a atribuição do desempenho excelente.
  • As novas menções:

– Muito bom, correspondente a uma avaliação final de 4 a 5;

– Bom, correspondente a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;

– Regular, correspondente a uma avaliação final de 2 a 3,4999;

– Inadequado, correspondente a uma avaliação final de 1 a 1,999.

  • A alteração obrigatória de posicionamento remuneratória ocorrerá quando o trabalhador tiver acumulado 8 pontos (em vez dos atuais 10 pontos).

Determina-se ainda que em 2025, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, os pontos referentes ao biénio 2023/2024 são contados da seguinte forma:

a) Seis pontos pelo reconhecimento de mérito Excelente;

b) Quatro pontos pela menção de Muito Bom;

c) Três pontos pela menção de bom;

d) Dois pela menção de regular;

e) Zero pontos pela menção de inadequado.

Estas alterações permitem acelerar a progressão dos trabalhadores na carreira.

 

Valorização das carreiras de técnico superior especialista em orçamento e finanças do Min. das Finanças e técnico superior especialista em estatística do INE, I.P.

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Na sequência do acordo assinado com o Governo no passado dia 27 de novembro, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro (que poderá consultar aqui) que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente, da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças do Ministério das Finanças e técnico superior especialista em estatísticas do Instituto Nacional de Estatística.

Resulta deste diploma o seguinte:

1. Uma nova estrutura das carreiras de técnico superior especialista

Ao invés das atuais 14 posições remuneratórias, à carreira de técnico superior especialista passam a corresponder 12 posições:

2. Regras de transição para os trabalhadores já integrados nas carreiras de técnico superior especialista

Os trabalhadores atualmente integrados nestas carreiras são reposicionados na nova estrutura da carreira, obedecendo às seguintes regras:

a) Na 1.ª posição remuneratória da carreira quando a remuneração atual seja inferior ao montante correspondente ao nível 17 (€ 1438,62), perdendo os pontos acumulados.

b) Na posição remuneratória a que corresponde um nível remuneratório cujo montante seja igual ao da remuneração atual, mantendo os pontos acumulados.

c) Nas restantes situações, os trabalhadores mantêm a sua remuneração sendo colocados numa posição remuneratória automaticamente criada (posição virtual), mantendo os pontos acumulados.

3. Disposições de salvaguarda

 Para as situações referidas na al. c), para efeitos da primeira alteração de posicionamento remuneratório são criadas duas posições remuneratórias transitórias:

Transitam:

i) Para a posição remuneratória transitória 8.ª -A, quando o valor da remuneração base mensal a que o técnico superior especialista tenha direito a 01.01.2024 esteja compreendido entre os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios 44 (€ 2893,81) e 48 (€ 3114,98) e se situe a menos de € 28 do montante pecuniário correspondente ao nível 45 (€ 2949,11) ou a mais de € 27,99 do montante pecuniário correspondente ao nível 48 (€ 3114,98);

ii) Para a posição remuneratória transitória 11.ª -A, quando o valor da remuneração base mensal a que o técnico superior especialista tenha direito a 01.01.2024 esteja compreendido entre os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios 56 (€ 3557,35) e 60 (€ 3778,53) e se situe a menos de € 28 do montante pecuniário correspondente ao nível 57 (€ 3612,64) ou a mais de € 27,99 do montante pecuniário correspondente ao nível 60 (€ 3778,53).

Por último, o Decreto-Lei esclarece que o acelerador de carreiras, quando aplicável, ocorre na nova estrutura da carreira.

Este diploma produz efeitos a 01.01.2024.

Em conclusão,

O número de posições remuneratórias é inferior, mas a remuneração superior. Por este motivo, mesmo que venha a ser reposicionado numa posição remuneratória mais baixa a remuneração mantém-se.

O STE congratula-se em ter mais uma vez participado no processo de valorização das carreiras.

A Direção

Valorização da carreira de técnico superior

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Na sequência do acordo assinado com o Governo no passado dia 27 de novembro, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro (que poderá consultar aqui) que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente, da carreira geral de  técnico superior.

Resulta deste diploma o seguinte:

  1. Uma nova estrutura da carreira de técnico superior

Ao invés das atuais 14 posições remuneratórias, à carreira de técnico superior passam a corresponder 11 posições:

2. Regras de transição para os trabalhadores já integrados na carreira de técnico superior

Os trabalhadores atualmente integrados na carreira de técnico superior são reposicionados na nova estrutura da carreira, obedecendo às seguintes regras:

a) Na 1.ª posição remuneratória da carreira quando a remuneração atual seja inferior ao montante correspondente ao nível 16 (€ 1385,99), perdendo os pontos acumulados.

b) Na posição remuneratória a que corresponde um nível remuneratório cujo montante seja igual ao da remuneração atual, mantendo os pontos acumulados.

c) Nas restantes situações, os trabalhadores mantêm a sua remuneração sendo colocados numa posição remuneratória automaticamente criada (posição virtual), mantendo os pontos acumulados.

3. Disposições de salvaguarda

Para as situações referidas na al. c), para efeitos da primeira alteração de posicionamento remuneratório são criadas duas posições remuneratórias transitórias:

Transitam:

i) Para a posição remuneratória transitória 7.ª -A, quando o valor da remuneração base mensal a que o técnico superior tenha direito a 01.01.2024 esteja compreendido entre os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios 39 (€ 2620,23) e 43 (€ 2838,52) e se situe a menos de € 28 do montante pecuniário correspondente ao nível 40 (€ 2674,43) ou a mais de € 27,99 do montante pecuniário correspondente ao nível 43 (€ 2838,52);

ii) Para a posição remuneratória transitória 10.ª -A, quando o valor da remuneração base mensal a que o técnico superior tenha direito a 01.01.2024 esteja compreendido entre os montantes pecuniários correspondentes aos níveis remuneratórios 51 (€ 3280,88) e 55 (€ 3502,05) e se situe a menos de € 28 do montante pecuniário correspondente ao nível 52 (€ 3336,18) ou a mais de € 27,99 do montante pecuniário correspondente ao nível 55 (€ 3502,05).

Por último, o Decreto-Lei esclarece que o acelerador de carreiras, quando aplicável, ocorre na nova estrutura da carreira.

Este diploma produz efeitos a 01.01.2024.

Em conclusão,

O número de posições remuneratórias é inferior, mas a remuneração superior. Por este motivo, mesmo que venha a ser reposicionado numa posição remuneratória mais baixa a remuneração mantém-se.

O STE congratula-se em ter mais uma vez participado no processo de valorização das carreiras.

A Direção

Valorização da carreira de técnico superior: Novo regime do SIADAP

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Na sequência do longo e profícuo processo negocial havido com o Governo e da aprovação dos respetivos diplomas, o Presidente da República deu nota no site da Presidência da
República de que foram já promulgados os diplomas referentes à:

a) Valorização dos trabalhadores públicos, nomeadamente da carreira geral de técnico superior;
b) Revisão do sistema de avaliação dos trabalhadores públicos (SIADAP).

Aguardamos, a todo o momento, a publicação dos diplomas.

Da mesma daremos conhecimento aos nossos associados e prestaremos os esclarecimentos necessários.

A Direção