Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 88/2023, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, que poderá consultar aqui.
O diploma, que entra em vigor a 1 de novembro de 2023, determina:
- A criação de duas carreiras especiais unicategorias – carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação e a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
- Integrarão a carreira de especial de especialista de sistemas e tecnologia de informação os trabalhadores atualmente integrados na carreira de especialista de informática.
- Transitam para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação os trabalhadoresatualmente integrados na carreira de técnico de informática, com exceção dos trabalhadores integrados na categoria subsistente de técnico de informática-adjunto.
- Os técnicos de informática-adjuntos que detenham o grau de habilitação exigido para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação transitam para esta carreira. Os demais têm quatro anos para completar a formação exigida podendo depois transitar.
A Direção