Na sequência de ações judiciais, a CGA veio reconhecer, por Ofício Circular n.º 1/2023, de 28.07.2023, com eficácia retroativa, aos trabalhadores que tenham reiniciado funções na Administração Pública o direito à reinscrição.
De facto, até 31 de dezembro de 2005 os Trabalhadores da Administração Pública, quando iniciavam funções, eram inscritos na Caixa Geral de Aposentações.
A partir de 1 de janeiro de 2006, todos os trabalhadores que iniciassem pela primeira vez funções na Administração Pública ou reiniciassem funções, ou seja, aqueles que antes tinham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações, passaram todos a ter que estar obrigatoriamente inscritos no regime geral da Segurança Social.
Com a presente Ofício Circular, os trabalhadores podem reinscrever-se na Caixa Geral de Aposentações.
Para o efeito, devem apresentar requerimento escrito junto do empregador, anexando os comprovativos de que já estiveram inscritos, manifestando a intenção de reinscrição.
Na sequência do requerimento, as entidades empregadoras devem enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- “atualização de vínculo” por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da Caixa Geral de Aposentações.