No passado dia 17 de abril, o STE assinou a revisão do acordo coletivo celebrado com a Câmara Municipal de Oeiras.
Este novo clausulado, que substituirá o de 2018, introduz novas matérias das quais destacamos:
a) O alargamento das situações em que a jornada contínua é obrigatoriamente concedida, às situações de monoparentalidade com filhos até aos 12 anos;
b) A previsão do regime de teletrabalho, com especial enfoque para a previsão expressa da Pausa Digital;
c) Clarificação dos efeitos das faltas para doação de sangue e medula óssea.
Aguardamos agora a publicação do Acordo em Boletim de Trabalho e Emprego para que o novo clausulado entre em vigor.
Mais uma vez, o STE congratula-se com a introdução destas novas disposições que permitem, por via da contratação coletiva, uma maior salvaguarda do interesse dos nossos associados.
A Direção