Novo regime do SIADAP

10/01/2024

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro (que poderá consultar aqui aqui), que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

O novo sistema apenas entrará integralmente em vigor no ano de 2025 (passando o ciclo a ser anual).

No entanto, a norma transitória do diploma hoje publicado, veio estabelecer que têm aplicação ao biénio de 2023/2024, as seguintes alterações ao SIADAP:

  • As novas percentagens das quotas – 30% para a menção de bom, 30% para a menção de muito bom e, dentro desta quota, 10% para a atribuição do desempenho excelente.
  • As novas menções:

Muito bom, correspondente a uma avaliação final de 4 a 5;

Bom, correspondente a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;

Regular, correspondente a uma avaliação final de 2 a 3,4999;

Inadequado, correspondente a uma avaliação final de 1 a 1,999.

  • A alteração obrigatória de posicionamento remuneratória ocorrerá quando o trabalhador tiver acumulado 8 pontos (em vez dos atuais 10 pontos).

Determina-se ainda que em 2025, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, os pontos referentes ao biénio 2023/2024 são contados da seguinte forma:

a) Seis pontos pelo reconhecimento de mérito Excelente;

b) Quatro pontos pela menção de Muito Bom;

c) Três pontos pela menção de bom;

d) Dois pela menção de regular;

e) Zero pontos pela menção de inadequado.

Estas alterações permitem acelerar a progressão dos trabalhadores na carreira.