Foi hoje publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, a revisão global do Acordo de Empresa celebrado entre o STE e a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, que anexamos.
Recordamos que, nos termos da cláusula 32.º – integração na carreira e na categoria, a integração na carreira e categoria, nos termos do acordo, depende de declaração do trabalhador para adesão integral ao Acordo Coletivo agora publicado, a dirigir ao conselho de administração da entidade empregadora, no prazo máximo de 60 dias após a sua publicação.
Mais uma vez, o STE congratula-se com a assinatura do novo acordo.
A Direção