O Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor.
Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro 2024 os valores aprovados pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução:
A retoma dos valores anteriores a 2010, há muito que era peticionada pelo STE.
Acreditamos que num próximo Governo, seja possível atualizar os valores.
A Direção