Reestruturação do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros

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A Frente Sindical reuniu, hoje (03.03.2025), com a Secretária de Estado da Administração Pública, para continuação da negociação sobre a Proposta de Valorização das funções críticas e transversais do Estado, conforme esboço que o Governo nos havia transmitido na anterior reunião.

Apresentamos a nossa apreciação, dando nota que a mesma merece ser melhorada, referindo, em síntese que:

  • A revalorização das carreiras é escassa;
  • A perda de pontos para os trabalhadores que transitem para as carreiras especiais não é consentânea com a proclamada valorização, pelo que não podemos concordar com a mesma;
  • Os trabalhadores em mobilidade noutros organismos devem poder manter o seu vínculo de origem na nova Autoridade a criar, bem como os trabalhadores da carreira de regime geral de técnico superior que optem por não transitar para as carreiras de regime especial;
  • O pagamento do suplemento remuneratório deve ser alargado ao universo dos trabalhadores das novas Autoridades a criar, seja das carreiras de regime geral, seja das carreiras de sistemas e tecnologias de informação.

O Governo não repudiou liminarmente as nossas propostas, comprometendo-se em analisá-las, e eventualmente incorporá-las no Projeto de Diploma para as alterações legislativas necessárias que nos foi entregue, e que será apresentado na reunião do Conselho de Ministros na sexta-feira, dia 7.

Ficou prevista nova reunião negocial para a próxima semana.

O STE considera muito importante a valorização das carreiras dos trabalhadores das novas Autoridades, mas importa também não esquecer outros trabalhadores, mormente os das carreiras que há longo tempo aguardam por revisão.

A Direção

Reestruturação do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros

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A Frente Sindical reuniu, hoje, com o Ministro das Finanças, o Ministro da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública, para abordar novamente a reestruturação da administração direta do Estado e, em particular, do Ministério das Finanças.

Quanto ao Ministério das Finanças mantém-se o já anunciado, isto é: (1) reforma normativa; (2) investimento tecnológico; e (3) criação de três novas autoridades – Orçamental (agregando a DGO e a UNILEO), Financeira (agregando a DGTF, a UTAP e a UTAM) e da Administração Pública (agregando a DGAEP, o INA e os Serviços Sociais da Administração Pública).

Relativamente ao Ministério da Presidência mantém-se em curso a reforma já iniciada, com a criação da Secretaria Geral do Governo e o reforço do GPEARI, do CEJURE e do PLANAPP.

Conscientes da necessidade de valorização dos trabalhadores destas entidades e em evolução da reunião anterior, o Governo propôs:

– Valorização da carreira especial de técnico superior especialista do orçamento e finanças públicas do MF e da carreira do regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P. – Será alterada a primeira posição remuneratória do nível 17 para o nível 18 (isto é, de €1495,20 para €1547, 83);

– Criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, que integrará os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que prestem funções na Secretária-geral do Governo, no PlanAPP, no CEJURE e na Autoridade da Administração Pública. Os trabalhadores podem opor-se a esta transição.

Esta nova carreira acompanhará a estrutura remuneratória das carreiras especiais acima referidas.

– Criação de suplemento remuneratório, correspondente a 25% da remuneração base, para os trabalhadores integrados nas carreiras do regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, em estatística do INE, IP e em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas.

Este suplemento será atribuído a partir de 01.04.2025 ou a partir da data de início de atividade das entidades em causa, e pago a partir de 01.07.2025. No primeiro ano a atribuição do suplemento está relacionada com o início de atividade das novas entidades e da reorganização, estando nos anos seguintes a sua atribuição condicionada ao desempenho da entidade (em termos ainda não esclarecidos).

A atribuição do suplemento integra o acréscimo de remuneração correspondente ao regime de isenção de horário de trabalho, na modalidade de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

– Prevê-se ainda alteração do estatuto remuneratório para dirigentes das entidades: Autoridade Orçamental (AO); Autoridade Financeira (AF); Autoridade da Administração Pública (AP); Secretaria-Geral do Governo; GPEARI; PlanAPP e CEJURE.

O STE congratula-se com todas as medidas que permitam a melhoria salarial de trabalhadores, mas importa que os demais não fiquem para trás.

Carreira Especial de Inspeção das Pescas – Novo suplemento

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado das Pescas e a Secretária de Estado da Administração Pública.

Na sequência de um intenso processo negocial, o STE viu reconhecidas as suas reivindicações tendo, assim acordado a atribuição de um suplemento de risco, penosidade e insalubridade para os trabalhadores que integram a carreira de inspeção de pescas, nos seguintes termos:

a) Montante fixo:

€ 100, a partir de 1 de janeiro de 2025;

€ 125, a partir de 1 de janeiro de 2026;

            e

b) Montante variável, estabelecido por indexação à remuneração base do trabalhador:

10% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2025;

12,5% sobre a remuneração base do trabalhador, a partir de 1 de janeiro de 2026.

O STE congratula-se com este acordo. No entanto, sem prejuízo da melhoria dos salários que reputamos primordial e reiterámos ao Governo, manifestámos ainda a necessidade de adotar um suplemento com idênticas características para outras carreiras, nomeadamente para a inspeção veterinária da DGAV, hipótese que o Governo não afastou.

Reestruturação do Ministério das Finanças

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A Frente Sindical reuniu, hoje, com o Ministro das Finanças e a Secretária de Estado da Administração Pública para abordar a reestruturação do Ministério das Finanças.

O Governo destacou 4 eixos essenciais da reforma:

1. Reforma normativa, que incluirá a alteração da Lei de Enquadramento Orçamental;

2. Investimento tecnológico e de processos, com um investimento significativo no âmbito do PRR;

3. Criação de três Autoridades – Orçamental (agregando a DGO e a UNILEO), Financeira (agregando a DGTF, a UTAP e a UTAM) e da Administração Pública (agregando a DGAEP, o INA e os Serviços Sociais da Administração Pública);

4. Valorização dos trabalhadores destas entidades, com:

a) Alteração da designação da atual carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas para técnico superior especialista em orçamento, finanças e administração pública, passando a abranger os trabalhadores destas autoridades. Será alterada a primeira posição remuneratória do nível 17 para o nível 18 (isto é, de €1495,20 para €1547, 83);

b) Atribuição de um suplemento para os trabalhadores em exercício efetivo de funções, pago em 12 meses, com as seguintes percentagens: 25% para os trabalhadores, 30% para os dirigentes intermédios e 35% do dirigente superiores de segundo grau.

Este suplemento será também atribuído aos trabalhadores que prestam serviços na IGF e GPEARI.

A alteração da primeira posição remuneratória será aplicável à carreira de técnico superior especialista em estatística do INE. Os seus trabalhadores beneficiam também do referido suplemento.

O Governo comprometeu-se a enviar o projeto de diploma brevemente para que possamos analisar os termos exatos destas alterações.

Atualização das remunerações e dos valores das ajudas de custo – 2025

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 1/2025 (que poderá consultar aqui) que, na sequência do acordo assinado com o Governo em novembro de 2024, estabelece a atualização:

1. Do valor base da remuneração da Administração Pública para € 878,41.

2. Da Tabela Remuneratória Única (TRU) nos seguintes termos:

2.1. O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

2.2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

O valor atualizado de cada um dos níveis consta da tabela anexa ao diploma.

3. Das remunerações, em caso de falta de identidade da remuneração com um dos níveis da TRU, nos seguintes termos:

3.1. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58;

3.2. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4. Do valor das ajudas de custo em 5%.

O diploma tem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

No entanto, uma vez que apenas foi publicado hoje, para a generalidade dos trabalhadores públicos, as atualizações só serão aplicáveis na remuneração do mês de fevereiro (sendo devido o pagamento de retroativos referentes ao mês de janeiro).

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

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Foi publicada, a 27 de Dezembro de 2024, a Lei n.º 45/2024 (que poderá consultar aqui) que estabelece uma interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro,  referente à possibilidade de reinscrição na CGA.

De acordo com o diploma agora publicado, a regra continuará a ser a obrigatoriedade de inscrição no regime da segurança social do trabalhador que tenha iniciado funções a partir de 1 janeiro de 2006, abrangendo os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego publico após aquela data e, que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes de 1 de janeiro de 2006, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Ressalva-se desta obrigatoriedade o trabalhador que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro (n.º 2 do artigo 2.º):

a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou

b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:

i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e

ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

O diploma estabelece, ainda, que os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e segurança social podem regulamentar o disposto na presente lei, através de portaria.

Este diploma surge na sequência de um longo e atribulado processo que, esperamos possa, agora, ficar definitivamente resolvido.

Técnicos especializados das escolas: Acelerador de carreiras

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Após as inúmeras diligências efetuadas pelo Sindicato, fomos hoje informados, pelo Governo, de que seria finalmente aplicado o mecanismo de aceleração de carreira (previsto no Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto) aos trabalhadores que prestam funções nas escolas.

Recorde-se que o acelerador de carreiras aplica-se aos trabalhadores que, sendo avaliados com base no SIADAP, detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;

ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017

Os trabalhadores que reúnam estas características têm direito a uma progressão na carreira quando reúnam 6 pontos obtidos por aplicação do SIADAP.

De acordo com a informação que nos foi transmitida o pagamento ocorrerá no mês de dezembro, com direito a retroativos desde janeiro de 2024.

Caso tal não aconteça, pedimos que nos faça chegar esta informação.

Acordo Plurianual 2025-2028 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública

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A Frente Sindical, coordenada pelo STE, assinou hoje acordo com o Governo. Do acordo resulta:

  • Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da Legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€);
  • Revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU);
  • Revisão de carreiras não revistas:
Prazo de início Carreira não Revista
2024 | último trimestre: ¾    Carreira de Administração Hospitalar;

¾    Carreira de Bombeiros Sapadores;

¾    Carreira de Oficial de Justiça;

2025 | 1.º semestre: ¾    Carreira de Técnico Superior de Saúde;

¾    Carreiras de Reinserção Social;

¾    Carreira de Técnico Superior de Reeducação;

2025 | 2.º semestre: ¾    Carreira de Vigilante da Natureza;

¾    Carreira de Fiscalização;

¾    Carreira da Polícia Municipal (continuação)

2026 | 1.º semestre: ¾    Carreiras Inspetivas;

¾    Carreiras de Administração Prisional;

2026 | 2.º semestre: ¾    Carreira dos Tripulantes de Embarcações Salva-Vidas;

¾    Carreira de Medicina Legal.

  • Reavalização, restruturação e valorização das carreiras gerais, em processo a iniciar em 2027;
  • Valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5,0% a partir de janeiro de 2025.

Foi igualmente assumido o compromisso de, durante o ano de 2026, revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Avaliação do impacto conseguido com a aplicação do regime de aceleração de carreiras (Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto), com vista à identificação de eventuais incongruências no normal desenvolvimento das carreiras e, se for o caso à apresentação de propostas de ajustamentos considerados adequados, como forma de conseguir uma Administração Pública capacitada, motivada e focada na missão de serviço público.

O Acordo celebrado resultou de um intenso processo negocial, tendo o STE contribuído para a introdução de matérias de elevada importância.

Continuaremos a pugnar pela melhoria das remunerações e condições de trabalho dos trabalhadores públicos.

A participação de todos no diálogo social é importante.

A Direção

Governo não alterou posição sobre aumentos salariais. Frente Sindical pede reunião suplementar

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O Governo, na reunião que se realizou hoje (29.10.2024), a 4ª no processo de negociação anual, não alterou a proposta de aumento para 2025 que se mantém nos 2,1%.

Este valor, foi contestado pela Frente Sindical, já que o mesmo não supera nem mesmo iguala o valor da inflação prevista pelo próprio Governo.

Face a esta posição, a Frente Sindical coordenada pelo STE, solicitou reunião suplementar.

Governo subiu a proposta de aumentos mas está longe das necessidades dos trabalhadores

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A Frente Sindical, coordenada pelo STE, reuniu hoje mais uma vez com a Secretária de Estado da Administração Pública.

No âmbito do processo negocial em curso o Governo apresentou uma proposta de acordo plurianual de valorização dos trabalhadores públicos para o período da legislatura (2024-2028).Destacamos as seguintes medidas:

a) Valorização da Base Remuneratória da Administração Pública

Com incremento de €5 anuais à remuneração mínima mensal garantida

b) Valorização das remunerações da Administração Pública

Aumento equivalente a um nível remuneratório (€55,26) ou a um mínimo de 2,1% para 2025 e 2026.

Aumento equivalente a um nível remuneratório de (€57,89) ou a um mínimo de € 2,2% para 2027 e 2028.

c) Revisão e valorização de carreiras não revistas, nos termos já acordados nas reuniões anteriores.

Face a esta proposta, a Frente Sindical constatou a evolução, mas referiu que a mesma está longe de cobrir o valor da inflação e muito longe de recuperar o poder de compra perdido desde os tempos da troika.

É preciso lembrar que no ano passado o Governo de então atualizou os salários dos trabalhadores da Administração Pública e em maio atribuiu mais 1% de aumento para fazer face ao valor da inflação que tinha disparado.

Assim, a Frente Sindical espera que na próxima reunião marcada para dia 29 de outubro às 8h30, o Governo vá ao encontro às justas expetativas dos trabalhadores.