Reestruturação do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros

24/02/2025

A Frente Sindical reuniu, hoje, com o Ministro das Finanças, o Ministro da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública, para abordar novamente a reestruturação da administração direta do Estado e, em particular, do Ministério das Finanças.

Quanto ao Ministério das Finanças mantém-se o já anunciado, isto é: (1) reforma normativa; (2) investimento tecnológico; e (3) criação de três novas autoridadesOrçamental (agregando a DGO e a UNILEO), Financeira (agregando a DGTF, a UTAP e a UTAM) e da Administração Pública (agregando a DGAEP, o INA e os Serviços Sociais da Administração Pública).

Relativamente ao Ministério da Presidência mantém-se em curso a reforma já iniciada, com a criação da Secretaria Geral do Governo e o reforço do GPEARI, do CEJURE e do PLANAPP.

Conscientes da necessidade de valorização dos trabalhadores destas entidades e em evolução da reunião anterior, o Governo propôs:

Valorização da carreira especial de técnico superior especialista do orçamento e finanças públicas do MF e da carreira do regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P. – Será alterada a primeira posição remuneratória do nível 17 para o nível 18 (isto é, de €1495,20 para €1547, 83);

Criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, que integrará os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que prestem funções na Secretária-geral do Governo, no PlanAPP, no CEJURE e na Autoridade da Administração Pública. Os trabalhadores podem opor-se a esta transição.

Esta nova carreira acompanhará a estrutura remuneratória das carreiras especiais acima referidas.

Criação de suplemento remuneratório, correspondente a 25% da remuneração base, para os trabalhadores integrados nas carreiras do regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, em estatística do INE, IP e em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas.

Este suplemento será atribuído a partir de 01.04.2025 ou a partir da data de início de atividade das entidades em causa, e pago a partir de 01.07.2025. No primeiro ano a atribuição do suplemento está relacionada com o início de atividade das novas entidades e da reorganização, estando nos anos seguintes a sua atribuição condicionada ao desempenho da entidade (em termos ainda não esclarecidos).

A atribuição do suplemento integra o acréscimo de remuneração correspondente ao regime de isenção de horário de trabalho, na modalidade de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

Prevê-se ainda alteração do estatuto remuneratório para dirigentes das entidades: Autoridade Orçamental (AO); Autoridade Financeira (AF); Autoridade da Administração Pública (AP); Secretaria-Geral do Governo; GPEARI; PlanAPP e CEJURE.

O STE congratula-se com todas as medidas que permitam a melhoria salarial de trabalhadores, mas importa que os demais não fiquem para trás.