Técnicos especializados das escolas: Acelerador de carreiras

29/11/2024

Após as inúmeras diligências efetuadas pelo Sindicato, fomos hoje informados, pelo Governo, de que seria finalmente aplicado o mecanismo de aceleração de carreira (previsto no Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto) aos trabalhadores que prestam funções nas escolas.

Recorde-se que o acelerador de carreiras aplica-se aos trabalhadores que, sendo avaliados com base no SIADAP, detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;

ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017

Os trabalhadores que reúnam estas características têm direito a uma progressão na carreira quando reúnam 6 pontos obtidos por aplicação do SIADAP.

De acordo com a informação que nos foi transmitida o pagamento ocorrerá no mês de dezembro, com direito a retroativos desde janeiro de 2024.

Caso tal não aconteça, pedimos que nos faça chegar esta informação.