InfoQuadros de Agosto
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Já se encontra disponível o InfoQuadros de Agosto de 2019…
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Colega
Foi hoje publicado o diploma que altera o Estatuto de Aposentação, e o Estatuto das Pensões de sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada (Decreto-Lei nº 108/2019, de 13 de agosto)
“A principal alteração é o facto de o Estatuto da Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.”
O Regime em vigor mantém a possibilidade de acesso à aposentação antecipada prevista no artigo 37.º – A do Estatuto da Aposentação, com 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva para os trabalhadores que não reúnem as condições de acesso ao novo regime.
A Direção
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O STE teve conhecimento que alguns serviços têm vindo a negar a inscrição na ADSE aos trabalhadores que, tendo estado em situação de precariedade exercendo funções permanentes dos serviços com contratos a termo, contratos de prestação de serviços, avenças e outros, vieram a celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por não podermos concordar com a negação do direito de inscrição dos trabalhadores, remetemos cartas à ADSE e aos Ministros das Finanças e Saúde, requerendo que se tomassem as medidas necessárias.
Esta questão foi mais uma vez discutida na reunião de ontem do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, onde o STE está em representação dos beneficiários, que emitiu Recomendação ao Governo para:
Cabe agora ao Governo dar satisfação à recomendação do CGS e resposta aos trabalhadores que tem visto negada a inscrição na ADSE.
A Direção
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Foi hoje publicado o diploma que regulamenta o Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), que poderá consultar aqui.
Conforme resulta do preambulo do diploma este curso é “vocacionado para a carreira geral de técnico superior e visa assegurar elevados níveis de qualificação em domínios comuns a toda a administração pública, assim como em domínios especializados para os diferentes perfis profissionais necessários em cada momento para garantir capacidade de resposta dos serviços públicos”.
Este programa reveste duas modalidades: a formação inicial, dirigida em primeira linha aos técnicos superiores recrutados através do recrutamento centralizado e a formação contínua.
A Direção
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Já se encontra disponível o InfoQuadros de Julho de 2019.
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Projeto legislativo de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime de proteção social convergente – CGA
Consulte aqui e dê-nos o seu contributo até ao dia 22 de julho.
Lisboa, 10 de julho 2019
A Direção
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Foi hoje publicado o Aviso de abertura do procedimento para constituição de reserva de recrutamento de 1000 trabalhadores para a carreira geral de Técnico Superior.
Veja aqui o que precisa saber para concorrer.
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Já se encontra disponível o InfoQuadros de Junho.
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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 89/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 21.ª a 33.ª) e outras de que destacamos:
b) Cláusula19.ª – Recompensa do desempenho
Atribui 3 dias de descanso compensatório aos trabalhadores que tenham obtido, em sede de SIADAP, avaliação positiva.
c) Cláusula 20.ª – Tolerância de Ponto
Há tolerâncias de ponto na terça-feira de carnaval, na tarde de quinta feira Santa e na segunda feira de Páscoa.
A Direção
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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 18.ª a 33.ª) e outras alterações de que destacamos:
a) Cláusula 8.ª – Jornada Contínua
Alarga, a trabalhador com ascendente a seu cargo, a possibilidade de trabalhar em jornada contínua.
b) Cláusula 15.ª – Direito a férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço que a lei já garante, acrescem 3 dias de férias desde que em sede de SIADAP tenha obtido avaliação positiva.
Prevista, ainda, salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
c) Cláusula 16.ª – Dispensas e faltas justificadas
Dispensa do serviço no dia de aniversário.
Dispensa para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
d) Cláusula 17.ª – Feriado municipal e Carnaval
Os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal e a terça-feira de Carnaval.
A Direção