Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Camara Municipal de Viana do Castelo

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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 89/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Viana do Castelo.

O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 21.ª a 33.ª) e outras de que destacamos:

b) Cláusula19.ª – Recompensa do desempenho

Atribui 3 dias de descanso compensatório aos trabalhadores que tenham obtido, em sede de SIADAP, avaliação positiva.

c) Cláusula 20.ª –  Tolerância de Ponto

Há tolerâncias de ponto na terça-feira de carnaval, na tarde de quinta feira Santa e na segunda feira de Páscoa.

A Direção

 

Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 18.ª a 33.ª) e outras alterações de que destacamos:

a) Cláusula 8.ª – Jornada Contínua

Alarga, a trabalhador com ascendente a seu cargo, a possibilidade de trabalhar em jornada contínua.

b) Cláusula 15.ª – Direito a férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço que a lei já garante, acrescem 3 dias de férias desde que em sede de SIADAP tenha obtido avaliação positiva.

Prevista, ainda, salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

c) Cláusula 16.ª – Dispensas e faltas justificadas

Dispensa do serviço no dia de aniversário.

Dispensa para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.

d) Cláusula 17.ª – Feriado municipal e Carnaval

Os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal e a terça-feira de Carnaval.

A Direção

 

Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

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Foi publicado no passado dia 16 de maio, o Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio (que poderá consultar aqui) que procede à revisão do regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica. 

Dos arts. 40.º e seguintes são referentes aos recursos humanos. De acordo com a exposição de motivos do diploma pretende-se fortalecer o capital humano  promovendo o seu reforço e a sua qualificação e pugnando pela existência de condições adequadas ao desenvolvimento do emprego científico”.

A Direção

Lisboa, 17 de maio de 2019

“O primeiro dia de escola”

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Colegas,

Encontra-se, em consulta pública até ao próximo dia 14 de junho, o projeto de decreto que prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

Poderá consultar a separata do Boletim de Trabalho e Emprego aqui.

Conforme tivemos já ocasião de afirmar, o STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

Pronuncie-se sobre o projeto para a Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público.

A Direção,

17 de maio de 2019

Reunião com o Governo: Do primeiro dia de aulas… à capacitação avançada

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O STE reuniu hoje, 13 de maio de 2019, com o Governo, para início da negociação dos diplomas (que anexamos):

Projeto de Diploma “O primeiro dia de escola”

Projeto de Diploma “Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)”

  1. O primeiro dia de escola”

O Governo apresentou projeto de Decreto-Lei onde prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

O STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

  1. Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)

Na sequência do Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril que prevê a abertura de procedimento concursal para mil técnicos superiores, o projeto apresentado pelo Governo, prevê:

a) Formação inicial para a carreira de técnico superior

De frequência obrigatória para os novos técnicos superiores, visa ajustar as suas competências às necessidades da Administração Púbica.

b) Formação para a preparação de futuros dirigentes

Formação disponível para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que visa preparar a sucessão de dirigentes.

O Governo referiu que o CAT permitirá incrementar a igualdade de oportunidades, com um pacote formativo, a expensas do empregador público, de elevada capacitação e exigência para o trabalhador.

Numa primeira apreciação o STE constatou que:

a) Apenas se garante a formação inicial para os técnicos superiores que venham a integrar a administração públicana sequência de procedimento de recrutamento centralizado.

Os trabalhadores que venham a ser recrutados por procedimento comum estão sujeitos a quotas.

b) A formação para futuros dirigentes nem sempre será suportada pelo empregador público. Alguns trabalhadores, os que não forem propostos pelo serviço e que a pretenderem fazer em autoformação, terão de a suportar do seu bolso.

O STE referiu ainda que a maior exigência de competências ao trabalhador deverá ser acompanhada de uma maior remuneração, reivindicando mais uma vez a revisão da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior.

O seu contributo é importante. Faça-o chegar até à próxima sexta-feira.

A Direção

Lisboa, 13 de maio de 2019