“O primeiro dia de escola”

17/05/2019

Colegas,

Encontra-se, em consulta pública até ao próximo dia 14 de junho, o projeto de decreto que prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

Poderá consultar a separata do Boletim de Trabalho e Emprego aqui.

Conforme tivemos já ocasião de afirmar, o STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

Pronuncie-se sobre o projeto para a Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público.

A Direção,

17 de maio de 2019