Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

03/06/2019

Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 18.ª a 33.ª) e outras alterações de que destacamos:

a) Cláusula 8.ª – Jornada Contínua

Alarga, a trabalhador com ascendente a seu cargo, a possibilidade de trabalhar em jornada contínua.

b) Cláusula 15.ª – Direito a férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço que a lei já garante, acrescem 3 dias de férias desde que em sede de SIADAP tenha obtido avaliação positiva.

Prevista, ainda, salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

c) Cláusula 16.ª – Dispensas e faltas justificadas

Dispensa do serviço no dia de aniversário.

Dispensa para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.

d) Cláusula 17.ª – Feriado municipal e Carnaval

Os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal e a terça-feira de Carnaval.

A Direção