Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 82/2019, celebrado com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
O Acordo agora publicado, que revoga o ACT n.º 157/2015, adita matérias essenciais como a relativa à segurança e saúde no trabalho (cláusulas 18.ª a 33.ª) e outras alterações de que destacamos:
a) Cláusula 8.ª – Jornada Contínua
Alarga, a trabalhador com ascendente a seu cargo, a possibilidade de trabalhar em jornada contínua.
b) Cláusula 15.ª – Direito a férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço que a lei já garante, acrescem 3 dias de férias desde que em sede de SIADAP tenha obtido avaliação positiva.
Prevista, ainda, salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
c) Cláusula 16.ª – Dispensas e faltas justificadas
Dispensa do serviço no dia de aniversário.
Dispensa para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
d) Cláusula 17.ª – Feriado municipal e Carnaval
Os trabalhadores têm direito a gozar o feriado municipal e a terça-feira de Carnaval.
A Direção