Foi publicado no passado dia 16 de maio, o Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio (que poderá consultar aqui) que procede à revisão do regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica.
Dos arts. 40.º e seguintes são referentes aos recursos humanos. De acordo com a exposição de motivos do diploma pretende-se fortalecer o capital humano “promovendo o seu reforço e a sua qualificação e pugnando pela existência de condições adequadas ao desenvolvimento do emprego científico”.
A Direção
Lisboa, 17 de maio de 2019