Reunião com o Governo: Do primeiro dia de aulas… à capacitação avançada

13/05/2019

O STE reuniu hoje, 13 de maio de 2019, com o Governo, para início da negociação dos diplomas (que anexamos):

Projeto de Diploma “O primeiro dia de escola”

Projeto de Diploma “Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)”

  1. O primeiro dia de escola”

O Governo apresentou projeto de Decreto-Lei onde prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

O STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

  1. Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)

Na sequência do Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril que prevê a abertura de procedimento concursal para mil técnicos superiores, o projeto apresentado pelo Governo, prevê:

a) Formação inicial para a carreira de técnico superior

De frequência obrigatória para os novos técnicos superiores, visa ajustar as suas competências às necessidades da Administração Púbica.

b) Formação para a preparação de futuros dirigentes

Formação disponível para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que visa preparar a sucessão de dirigentes.

O Governo referiu que o CAT permitirá incrementar a igualdade de oportunidades, com um pacote formativo, a expensas do empregador público, de elevada capacitação e exigência para o trabalhador.

Numa primeira apreciação o STE constatou que:

a) Apenas se garante a formação inicial para os técnicos superiores que venham a integrar a administração públicana sequência de procedimento de recrutamento centralizado.

Os trabalhadores que venham a ser recrutados por procedimento comum estão sujeitos a quotas.

b) A formação para futuros dirigentes nem sempre será suportada pelo empregador público. Alguns trabalhadores, os que não forem propostos pelo serviço e que a pretenderem fazer em autoformação, terão de a suportar do seu bolso.

O STE referiu ainda que a maior exigência de competências ao trabalhador deverá ser acompanhada de uma maior remuneração, reivindicando mais uma vez a revisão da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior.

O seu contributo é importante. Faça-o chegar até à próxima sexta-feira.

A Direção

Lisboa, 13 de maio de 2019