Trabalhadores precários à espera da regularização. Vidas em suspenso.

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Antes do início do Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública, PREVPAP, de acordo com o último governo da legislatura anterior haviam 100 000 trabalhadores precários a trabalhar para o Estado.

A Portaria n.º 150/2017 previu a formação de Comissões de Avaliação Bipartida, CAB, por cada área ministerial, para analisar candidaturas de pessoas a trabalhar na Administração Central e no setor empresarial do Estado.

O trabalho dessas CAB iniciou-se em maio de 2017, portanto há dois anos e meio, e o processo de algumas, ainda, não está concluído.

A comunicação social referiu que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou que 11 das 16 CAB já concluíram os seus trabalhos, sendo que o parecer favorável das CAB chegou aos 70 % relativamente aos cerca de 33 600 candidatos da Administração Central do Estado.

De acordo com a mesma fonte foram integrados aproximadamente 10150 candidatos na Administração Central, quer dizer que até à data, só 30 % dos candidatos terão a sua relação laboral regularizada.

Basta consultar o sítio da internet do PREVPAP para se verificar que a maioria dos avisos de abertura dos procedimentos concursais são para trabalhadores das carreiras de Assistente Operacional e Assistente Técnico. De seguida, são os Técnicos Superiores da carreira geral e alguns das carreiras não revistas. Relativamente aos Investigadores foram, apenas, abertos procedimentos concursais para 3 candidatos.

Segundo o artigo 7.º da Lei n.º 112/2017, os candidatos têm de ser integrados nas respetivas carreiras de acordo com as funções que exerciam, contudo em muitos casos isto não está a acontecer.

Relativamente aos investigadores dos laboratórios do Estado e apesar de alguns já terem a sua situação homologada desde 2018, o Governo fez publicar o Despacho n.º 7515-A/2019, que “cria uma comissão com a missão de analisar as funções exercidas no período de 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, incluindo as que tenham tido início antes deste período e/ou tenham continuado depois, por trabalhadores dos laboratórios do Estado, titulares do grau de doutor, com parecer favorável à integração extraordinária no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, homologado pelos membros do Governo competentes, tendo em vista esclarecer se as referidas funções correspondem à carreira de investigação científica ou à carreira técnica superior…” Os prazos do despacho estão longe de ser cumpridos.

Há trabalhadores de todas as carreiras com a sua candidatura homologada favoravelmente há meses e continuam à espera da abertura dos procedimentos concursais.

O STE está a patrocinar todos os sócios cujas candidaturas foram indeferidas interpondo as ações judiciais que forem adequadas.

Continuaremos a lutar pela integração de todos os trabalhadores PREVPAP, pela dignificação do trabalho.

Lisboa, 02 de dezembro de 2019

A Direção

Mais uma ação de Formação em Albufeira

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Realizou-se mais uma ação de formação na Biblioteca Municipal Lídia Jorge, sobre o tema «SIADAP: Gestão do Desempenho em Função dos Objetivos e das Competências». Decorreu entre o dia 12 e 14 de novembro e contou com a presença de 24 entusiasmados formandos.

Todos os participantes colegas manifestaram grande satisfação, e de uma forma afirmativa, que como habitualmente a formação profissional desenvolvida pelo STE assegura um ganho de competências e de conhecimento de excelente nível.

Procedimento concursal de recrutamento centralizado 1.000 técnicos superiores

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De acordo com a informação disponibilizada pelo INA, no âmbito do procedimento centralizado para recrutamento de 1.000 técnicos superiores, encontra-se concluída a fase de apreciação das candidaturas.

Os candidatos ao procedimento devem consultar a Área do Candidato, no site do recrutamento centralizado

Os candidatos excluídos são notificados do projeto de decisão de exclusão para efeitos de pronúncia em sede de audiência prévia.

Os candidatos admitidos são notificados para realização da prova de conhecimento.

Mais uma formação realizada na cidade da Guarda

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No ano de 2015 na sequência de mais uma ação de formação realizada na cidade da Guarda, amplamente participada, de onde se contavam, técnicos superiores e dirigentes de vários serviços, tivemos oportunidade, de num pequeno registo da nossa INFOQUADROS, deixar a seguinte epigrafe: “Em tempo de desconstrução há quem insista em construir”.

E não é que insiste mesmo?

Pois, se naquela data os tempos eram difíceis, nos dias de hoje, o STE corre por sua conta e risco, fruto da seca que vem dos lados de Bruxelas e das alterações climatéricas dos seus afins… Seca extrema e torneiras fechadas para as instituições sindicais que pretendam valorizar os quadros do estado na vertente formativa.

Desde uma simples lapiseira, ao espaço e sua organização, aos suportes documentais e aos custos com os seus formadores (de topo, diga-se em abono da verdade!), tudo, mas tudo mesmo, fica a cargo do STE.

Cumpre-nos uma vez mais, sublinhar este esforço e as opções que a atual direção tem tomado, não esquecendo, quem mais distanciado da capital está.  Bem cientes, estamos todos, que bastas vezes a formação, em regime de autoformação disponibilizada pelo STE, é o “valor absoluto da formação” que muitos quadros do estado têm durante todo o ano.

Infelizmente esta é a realidade que muitos colegas nos trazem e connosco partilham. Os recursos são escassos, não o ignoramos, mas mais do que nunca, também o são para o STE, que ainda assim teima e persiste em construir com as melhores armas, com que podemos continuar a evoluir, na nossa vida profissional e pessoal: a formação com selo de qualidade.

Mas, se calhar deveríamos ter começado por aqui: decorreu nos dias 22, 23 e 24 de outubro, na cidade da Guarda, mais uma ação de formação dirigida pelo Senhor Doutor, José Silva, sobre a temática do SIADAP.

Marcaram presença nesta ação de formação 23 abnegados formandos, que imprimiram à mesma um dinamismo tal, que as horas voaram!

Esta ação de formação, uma vez mais, contou com novas associadas, com dirigentes locais e com técnicos superiores de vários organismos públicos, quer sob a veste da administração direta, indireta, autárquica ou de EPE’s do Estado.

Vai dizendo quem sabe que em “equipa que vence não se mexe”.

Concluindo, cumpre-nos saudar a mestria de quem esteve ao leme desta formação, aos associados que estiveram presentes, esgotando a capacidade da sala, aos demais colegas do Secretariado Regional da Guarda, na pessoa da sua Coordenadora Dr.ª Manuela Sousa, e por fim, mas em primeiro lugar, à Senhora Presidente do STE, Dr.ª Helena Rodrigues, que se fez acompanhar pela Senhora Tesoureira à Guarda, para encerrar mais esta ação de formação e entregar os competentes certificados aos colegas formandos.

A todos, aqui fica a nossa respeitosa vénia, enquanto aguardamos pelo novo ano civil e pelas oportunidades formativas, que ao que julgamos saber, já estão na forja.

Acordo Coletivo de Trabalho

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Para os trabalhadores que desenvolvam funções correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores das carreiras de Técnicos Superiores de Saúde, Administração Hospitalar e Informáticacom Contrato de Trabalho em Funções Públicas e que prestam funções nos Hospitais EPE

 

O STE assinou o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável aos trabalhadores que, vinculados por contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública integradas no serviço nacional de saúde, desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior de saúde, de administração hospitalar e de informática da Administração Pública.

Este Acordo, à semelhança do que tinha já ocorrido para os trabalhadores que exercem funções correspondentes às das carreiras gerias da Administração Pública e à carreira de farmacêutica, permite aos trabalhadores em contrato individual de trabalho:

a. o período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;

b. o direito à progressão nas respetivas carreiras e correspondente progressão remuneratória;

c. o regime de férias idêntico ao da administração pública.

O acordo aguarda agora publicação.

O STE congratula-se por ter sido possível concluir este processo negocial, que permite estender a estas carreiras, ainda não abrangidas por nenhum Acordo Coletivo de Trabalho, o regime jurídico que já existente para a generalidade dos trabalhadores que prestam funções nos Hospitais EPE e que permite a melhor salvaguarda dos interesses dos nossos associados.

Saudações Sindicais

A Direção

Certificados de Registo Criminal: Isenção de taxa de emissão pelos Serviços Públicos

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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 319/2019, de 19 de setembro (que pode consultar aqui) onde se determina a isenção da taxa na emissão de certificados de registo criminal para as seguintes entidades e procedimentos:

a. Ministério da Defesa Nacional, no âmbito de procedimentos administrativos de recrutamento para ingresso nas Forças Armadas;

b. Ministério da Educação e Autarquias Locais, nas suas atribuições respeitantes à área da educação, no âmbito do procedimento anual de verificação da idoneidade dos respetivos trabalhadores;

c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito de procedimentos regulados pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e de procedimentos administrativos de concessão de asilo ou proteção subsidiária;

d. Conservatória dos Registos Centrais, no âmbito dos processos de aquisição de nacionalidade portuguesa e de alteração de nome;

e. Os órgãos e serviços públicos competentes pela tramitação dos processos de adoção;

f. Os órgãos e serviços dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira da área da educação e autarquias locais, nas suas atribuições respeitantes à área da educação, no âmbito do procedimento anual de verificação da idoneidade dos respetivos trabalhadores.

Recorde-se que em fevereiro de 2016, estando os custos de apresentação anual do certificado do registo criminal a ser suportados pelos trabalhadores, o STE solicitou a intervenção do Senhor Provedor de Justiça.

Esta questão fica agora definitivamente esclarecida. O STE congratula-se por mais uma vez ter contribuído para a defesa dos direitos dos trabalhadores públicos.

A Direção

ADSE – Um direito dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública desde 1963

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Nos últimos dias a ADSE voltou a ser notícia.

O fim é invariavelmente o mesmo: alterar as regras e tabelas de comparticipação com o argumento da sua sustentabilidade financeira.

Tem sido com base neste dogma que os beneficiários titulares, que pagam do seu bolso 3,5% da remuneração/pensão 14 vezes por ano, têm aguentado e mantido um sistema que desonera o encargo do Estado com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), e ao mesmo tempo tem contribuído para o desenvolvimento/crescimento dos prestadores privados.

Do orçamento do Estado não sai um cêntimo para a ADSE, e todos os anos, invariavelmente, as finanças cativam milhões de euros das contribuições dos beneficiários.

As contas da ADSE, que registam saldos positivos, contam na diminuição do défice orçamental que é de todos os portugueses.

Quando em 1963 o subsistema foi criado, a generalidade dos trabalhadores e aposentados da administração pública não tinham proteção na saúde.

Quando em 1979 foi criado o SNS, uma das maiores conquistas do 25 de abril de 1974, os trabalhadores públicos no ativo, obrigatoriamente inscritos na ADSE, passaram a pagar 0,5% da remuneração 12 vezes ano.

Quando em 2014, no Governo de coligação PSD/CDS impôs os 3,5% de desconto para a ADSE, que o atual governo manteve, continuámos a pagar e a suportar um sistema em que acreditamos.

Desde a diatribe dos prestadores privados, no início de 2019 que por certo ainda está na memória de todos, quando a ADSE lhes solicitou a regularização de valores que ao que parece foram abusivamente faturados, que as tabelas sofreram várias alterações, e se prevê no futuro que estas ocorram de dois em dois meses.

E estamos de novo a discutir a revisão de tabelas onde se confirma a autorização prévia para procedimentos cirúrgicos e se prevê para medicamentos oncológicos inovadores, sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM), mas com Autorização de Utilização Excecional (AUE) dada pelo Infarmed, que “em situações excecionais pode ser conferida uma autorização especial de financiamento pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves”.

E quem decide? Com que critérios? Com que direito e porquê? Quem escrutina a decisão?

O dogma da sustentabilidade do sistema não pode cobrir tudo.

O STE continuará no Conselho Geral e de Supervisão, a defender o alargamento aos trabalhadores públicos a quem tem sido negado o direito de inscrição, por uma ADSE pública, solidária, e mais transparente.

A Direção

Frente Sindical – Caderno reivindicativo 2020

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Uma administração pública para o futuro ao serviço dos cidadãos

A Frente Sindical, coordenada pelo STE, entregou hoje ao Governo o caderno reivindicativo para 2020, com o conjunto de propostas que considera fundamentais para reafirmar a importância do serviço público em todas as áreas como alavanca do crescimento económico, redução da precariedade laboral, rejuvenescimento dos seus quadros superiores e combate ao inverno demográfico.

Decorridos 10 anos sobre a entrada em vigor da TRU, é chegado o momento do Governo dar provas de que pretende uma Administração Pública qualificada, motivada ao serviço dos cidadãos.

Depois de uma década de desinvestimento nos serviços públicos, impõe-se:  

Aumento dos salários de 3%;

Subsídio de refeição diário de 6€;

Reposição do valor a pagar pela prestação de trabalho suplementar e ajudas de custo a valores iguais aos de 2010;

Preservação/contratação dos recursos humanos necessários para a cabal prestação de serviço público qualificado, com o necessário rejuvenescimento dos quadros da AP;

Revisão da carreira Técnica Superior e das restantes carreiras ainda não revistas, atraindo para a Administração Pública os jovens mais qualificados;

Revisão do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP), com reposição do ciclo anual de avaliação e eliminação das quotas máximas para os desempenhos mais elevados;

Reposição dos três dias de férias, atribuídos pelo Governo do Eng.º Guterres em compensação do congelamento das remunerações, retirados em 2014;

Proteção Social Complementar – ADSE e Serviços Sociais:

Permitir que todos os trabalhadores da AP, independentemente do vínculo laboral que detêm, se inscrevam na ADSE;

Fixação do valor do desconto em 2,5% da remuneração;

Novas e mais respostas de apoio social aos trabalhadores da AP com a criação de mais creches e infantários, ocupação de tempos livres, residências universitárias, etc.

Atualização das pensões em 3%;

Atualização dos escalões do IRS em 1,5%;

Diminuição do IVA da eletricidade e do gás natural para 6%, de âmbito mais alargado ao que vigora desde Julho de 2019.

Lisboa 30 de Agosto de 2019