Colegas,
Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 17, de 08.05.2019 o Acordo de Adesão do STE à revisão do acordo coletivo de trabalho das administrações portuárias, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2018.
Esta revisão do acordo existente permitiu o reforço dos direitos dos trabalhadores, garantindo, entre outras matérias, o acréscimo de dias de férias, a atribuição de dias de descanso adicional e a atualização do subsídio de refeição.
O STE congratula-se por mais uma vez, por via da contratação coletiva, garantir o reforço das condições de vida e de trabalho dos seus associados.
A Direção,
10 de maio de 2019
O STE assinou na passada segunda-feira o novo Acordo Coletivo de Trabalho das Infraestruturas de Portugal.
Não obstante se aguardar a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, o acordo produzirá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019, em matérias como sejam o subsídio de refeição, o subsídio de escala, o subsídio de turno, o abono por exercício de funções no CCO, a remuneração base e o abono de irregularidade, entre outras.
O STE congratula-se por mais uma vez, através da contratação coletiva, garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores e melhores condições de vida e de trabalho.
A Direção.
Solicitamos a todos os colegas que tenham celebrado recentemente contrato de
trabalho em funções públicas, na sequência do PREVPAP, e a quem tenha sido
negada a inscrição na ADSE que nos informem da recusa da inscrição até ao
próximo dia 9 de maio, com indicação do serviço a que pertencem.
Colegas,
Informamos que foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (que podem consultar aqui) o projeto de decreto-lei que estabelece o regime jurídico das carreiras especiais das inspeções setoriais que não integraram o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Prevê-se a criação das seguintes carreiras:
- Carreiras especial de inspeção de jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I.P.;
- Carreira especial de inspeção do Instituo de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P);
- Carreira especial de inspeção do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.);
- Carreira especial de inspeção de inspeção do trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
- Carreira especial da inspeção da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P (Agência, I.P);
- Carreira especial de inspeção do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P);
- Carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Carreira especial de inspeção das pescas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- Carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima da DGRM.
O projeto encontra-se em apreciação pública por 30 dias.
A Direção,
Foi hoje publicado em Diário da República (que pode consultar aqui) o Acordo Coletivo da Carreira Especial Farmacêuticas celebrado com o STE e outros Sindicatos.
Este Acordo, aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, estabelece os horários de trabalho a praticar, a formação profissional, as matérias referentes à segurança e saúde no trabalho e ainda a greve.
A sua celebração permite continuar o caminho de aproximação de regimes entre farmacêuticos com contrato de trabalho e funções públicas e com contrato individual de trabalho. Recorde-se que para estes últimos estas matérias estavam já reguladas no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro.
O STE congratula-se por contribuir para o reforço dos direitos dos trabalhadores e melhoria das suas condições de trabalho.
A Direção.
Lisboa, 16 de abril de 2019.
Foi hoje publicado em Diário da República (que pode consultar aqui) o novo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara Municipal da Amadora e o STE.
Este Acordo substitui o atualmente em vigor.
Para além de estabelecer os horários de trabalho e as matérias essenciais de segurança e saúde no trabalho, são aditadas novas cláusulas:
a) Cláusula 17.ª – Direito a férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.
Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
b) Cláusula 18.ª – Dispensas e faltas justificadas
No dia de aniversário e para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha, sem perda de remuneração.
O STE congratula-se com a inclusão de novas matérias que reforçam direitos dos trabalhadores e melhores condições de trabalho.
A Direção.
Lisboa, 16 de abril de 2019.
Decorreu ontem a Assembleia Geral Ordinária do STE, conforme convocatória publicada, no dia 11 de março, nos Jornais Público e Correio da Manhã e no sítio do STE.
A ordem de trabalhos tinha como ponto único examinar e votar o relatório e contas de 2018, a proposta de orçamento para o ano de 2019 e o parecer do Conselho Fiscal.
Da votação que decorreu, em simultâneo, na sede do STE e em todos os secretariados regionais (Viseu, Guarda, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Madeira e Açores) foi apurado o seguinte resultado:
- A favor: 83,8%
- Contra: 6,8%
- Abstenção: 9,4%
Aos associados o nosso agradecimento pela participação.
27 de março de 2019
A Direção
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, alínea a), 23.º, 24.º, 26.º e 28.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral ordinária do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) para reunir no dia 26 de Março de 2019, pelas 18:00 horas no Continente e na Madeira e pelas 17:00 horas nos Açores, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único – Examinar e votar o relatório e contas de 2018, a proposta de orçamento para o ano de 2019 e o parecer do Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral funcionará nos locais abaixo indicados, onde estarão à disposição dos associados os referidos documentos para consulta:
- Na sede do STE, na Rua Braamcamp, n.º 88, 2.º Dto., 1269-111, Lisboa;
- No secretariado regional do Porto, na Rua da Alegria, n.º 248, 1.º Esq.º, 4000-034, Porto;
- No secretariado regional de Coimbra, na Av. Fernão de Magalhães, n.º 676, 3.º, sala 3, 3000-174, Coimbra;
- No secretariado regional de Viseu, na Rua do Gonçalinho, n.º 53, 1.º Esq., sala 6, 3500-137, Viseu;
- No secretariado regional do Algarve, no Edifício Ninho de Empresas, Piso 2, Gabinete 13, Estrada da Penha, 8000-489, Faro;
- No secretariado regional de Évora, Rua Alcárcova de Baixo, n.º 54, sala B, 7000-841, Évora;
- No secretariado regional da Guarda, na Rua Almirante Gago Coutinho, n.º10, 1º andar, Centro Dto. Fte, 6300-507, Guarda;
- No secretariado regional da Madeira, na Rua Câmara Pestana, n.º 6, 1º andar, sala D, 9050-017, Funchal;
- No secretariado regional dos Açores, na Rua do Rêgo, n.º 24, 1º andar, 9700-161, Angra do Heroísmo.
Lisboa, 11 de Março de 2019.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria Laura Maia e Silva