Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

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Foi publicado no passado dia 16 de maio, o Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio (que poderá consultar aqui) que procede à revisão do regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica. 

Dos arts. 40.º e seguintes são referentes aos recursos humanos. De acordo com a exposição de motivos do diploma pretende-se fortalecer o capital humano  “promovendo o seu reforço e a sua qualificação e pugnando pela existência de condições adequadas ao desenvolvimento do emprego científico”.

A Direção

Lisboa, 17 de maio de 2019

“O primeiro dia de escola”

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Colegas,

Encontra-se, em consulta pública até ao próximo dia 14 de junho, o projeto de decreto que prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

Poderá consultar a separata do Boletim de Trabalho e Emprego aqui.

Conforme tivemos já ocasião de afirmar, o STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

Pronuncie-se sobre o projeto para a Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público.

A Direção,

17 de maio de 2019

Reunião com o Governo: Do primeiro dia de aulas… à capacitação avançada

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O STE reuniu hoje, 13 de maio de 2019, com o Governo, para início da negociação dos diplomas (que anexamos):

Projeto de Diploma “O primeiro dia de escola”

Projeto de Diploma “Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)”

  1. “O primeiro dia de escola”

O Governo apresentou projeto de Decreto-Lei onde prevê a possibilidade de os trabalhadores da Administração Pública poderem, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço, faltar justificadamente com vista ao acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia de aulas do ano letivo, até três horas por cada menor.

O STE congratula-se com todas a medidas que permitam um incremento da conciliação da vida profissional e familiar. No entanto, sugerimos que esta medida abranja todos os trabalhadores, incluindo os do privado, e que esta possibilidade não seja apenas atribuída ao encarregado de educação.

  1. Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas (CAT)

Na sequência do Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril que prevê a abertura de procedimento concursal para mil técnicos superiores, o projeto apresentado pelo Governo, prevê:

a) Formação inicial para a carreira de técnico superior

De frequência obrigatória para os novos técnicos superiores, visa ajustar as suas competências às necessidades da Administração Púbica.

b) Formação para a preparação de futuros dirigentes

Formação disponível para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que visa preparar a sucessão de dirigentes.

O Governo referiu que o CAT permitirá incrementar a igualdade de oportunidades, com um pacote formativo, a expensas do empregador público, de elevada capacitação e exigência para o trabalhador.

Numa primeira apreciação o STE constatou que:

a) Apenas se garante a formação inicial para os técnicos superiores que venham a integrar a administração públicana sequência de procedimento de recrutamento centralizado.

Os trabalhadores que venham a ser recrutados por procedimento comum estão sujeitos a quotas.

b) A formação para futuros dirigentes nem sempre será suportada pelo empregador público. Alguns trabalhadores, os que não forem propostos pelo serviço e que a pretenderem fazer em autoformação, terão de a suportar do seu bolso.

O STE referiu ainda que a maior exigência de competências ao trabalhador deverá ser acompanhada de uma maior remuneração, reivindicando mais uma vez a revisão da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior.

O seu contributo é importante. Faça-o chegar até à próxima sexta-feira.

A Direção

Lisboa, 13 de maio de 2019

 

 

Revisão do Acordo Coletivo de Trabalho das Administrações Portuárias

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Colegas,

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 17, de 08.05.2019 o Acordo de Adesão do STE à revisão do acordo coletivo de trabalho das administrações portuárias, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2018.

Esta revisão do acordo existente permitiu o reforço dos direitos dos trabalhadores, garantindo, entre outras matérias, o acréscimo de dias de férias, a atribuição de dias de descanso adicional e a atualização do subsídio de refeição.

O STE congratula-se por mais uma vez, por via da contratação coletiva, garantir o reforço das condições de vida e de trabalho dos seus associados.

A Direção,

10 de maio de 2019

Acordo Coletivo de Trabalho – Infraestruturas de Portugal

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O STE assinou na passada segunda-feira o novo Acordo Coletivo de Trabalho das Infraestruturas de Portugal.

Não obstante se aguardar a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, o acordo produzirá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019, em matérias como sejam o subsídio de refeição, o subsídio de escala, o subsídio de turno, o abono por exercício de funções no CCO, a remuneração base e o abono de irregularidade, entre outras.

O STE congratula-se por mais uma vez, através da contratação coletiva, garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores e melhores condições de vida e de trabalho.

A Direção.

A Regularização dos Precários – Inscrição na ADSE

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Solicitamos a todos os colegas que tenham celebrado recentemente contrato de
trabalho em funções públicas, na sequência do PREVPAP, e a quem tenha sido
negada a inscrição na ADSE que nos informem da recusa da inscrição até ao
próximo dia 9 de maio, com indicação do serviço a que pertencem.

Revisão das Carreiras de Inspeção

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Colegas,

Informamos que foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (que podem consultar aqui) o projeto de decreto-lei que estabelece o regime jurídico das carreiras especiais das inspeções setoriais que não integraram o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.

Prevê-se a criação das seguintes carreiras:

  1. Carreiras especial de inspeção de jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I.P.;
  2. Carreira especial de inspeção do Instituo de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P);
  3. Carreira especial de inspeção do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.);
  4. Carreira especial de inspeção de inspeção do trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
  5. Carreira especial da inspeção da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P (Agência, I.P);
  6. Carreira especial de inspeção do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P);
  7. Carreira especial de inspeção veterinária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
  8. Carreira especial de inspeção das pescas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
  9. Carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima da DGRM.

O projeto encontra-se em apreciação pública por 30 dias.

A Direção,

 

Acordo coletivo de trabalho – Carreira Especial Farmacêutica

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Foi hoje publicado em Diário da República  (que pode consultar aqui) o Acordo Coletivo da Carreira Especial Farmacêuticas celebrado com o STE e outros Sindicatos.

Este Acordo, aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, estabelece os horários de trabalho a praticar, a formação profissional, as matérias referentes à segurança e saúde no trabalho e ainda a greve.

A sua celebração permite continuar o caminho de aproximação de regimes entre farmacêuticos com contrato de trabalho e funções públicas e com contrato individual de trabalho. Recorde-se que para estes últimos estas matérias estavam já reguladas no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro.

O STE congratula-se por contribuir para o reforço dos direitos dos trabalhadores e melhoria das suas condições de trabalho.

A Direção.

Lisboa, 16 de abril de 2019.