ADSE – Um direito dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública desde 1963

17/09/2019

Nos últimos dias a ADSE voltou a ser notícia.

O fim é invariavelmente o mesmo: alterar as regras e tabelas de comparticipação com o argumento da sua sustentabilidade financeira.

Tem sido com base neste dogma que os beneficiários titulares, que pagam do seu bolso 3,5% da remuneração/pensão 14 vezes por ano, têm aguentado e mantido um sistema que desonera o encargo do Estado com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), e ao mesmo tempo tem contribuído para o desenvolvimento/crescimento dos prestadores privados.

Do orçamento do Estado não sai um cêntimo para a ADSE, e todos os anos, invariavelmente, as finanças cativam milhões de euros das contribuições dos beneficiários.

As contas da ADSE, que registam saldos positivos, contam na diminuição do défice orçamental que é de todos os portugueses.

Quando em 1963 o subsistema foi criado, a generalidade dos trabalhadores e aposentados da administração pública não tinham proteção na saúde.

Quando em 1979 foi criado o SNS, uma das maiores conquistas do 25 de abril de 1974, os trabalhadores públicos no ativo, obrigatoriamente inscritos na ADSE, passaram a pagar 0,5% da remuneração 12 vezes ano.

Quando em 2014, no Governo de coligação PSD/CDS impôs os 3,5% de desconto para a ADSE, que o atual governo manteve, continuámos a pagar e a suportar um sistema em que acreditamos.

Desde a diatribe dos prestadores privados, no início de 2019 que por certo ainda está na memória de todos, quando a ADSE lhes solicitou a regularização de valores que ao que parece foram abusivamente faturados, que as tabelas sofreram várias alterações, e se prevê no futuro que estas ocorram de dois em dois meses.

E estamos de novo a discutir a revisão de tabelas onde se confirma a autorização prévia para procedimentos cirúrgicos e se prevê para medicamentos oncológicos inovadores, sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM), mas com Autorização de Utilização Excecional (AUE) dada pelo Infarmed, que “em situações excecionais pode ser conferida uma autorização especial de financiamento pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves”.

E quem decide? Com que critérios? Com que direito e porquê? Quem escrutina a decisão?

O dogma da sustentabilidade do sistema não pode cobrir tudo.

O STE continuará no Conselho Geral e de Supervisão, a defender o alargamento aos trabalhadores públicos a quem tem sido negado o direito de inscrição, por uma ADSE pública, solidária, e mais transparente.

A Direção