Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 319/2019, de 19 de setembro (que pode consultar aqui) onde se determina a isenção da taxa na emissão de certificados de registo criminal para as seguintes entidades e procedimentos:
a. Ministério da Defesa Nacional, no âmbito de procedimentos administrativos de recrutamento para ingresso nas Forças Armadas;
b. Ministério da Educação e Autarquias Locais, nas suas atribuições respeitantes à área da educação, no âmbito do procedimento anual de verificação da idoneidade dos respetivos trabalhadores;
c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito de procedimentos regulados pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e de procedimentos administrativos de concessão de asilo ou proteção subsidiária;
d. Conservatória dos Registos Centrais, no âmbito dos processos de aquisição de nacionalidade portuguesa e de alteração de nome;
e. Os órgãos e serviços públicos competentes pela tramitação dos processos de adoção;
f. Os órgãos e serviços dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira da área da educação e autarquias locais, nas suas atribuições respeitantes à área da educação, no âmbito do procedimento anual de verificação da idoneidade dos respetivos trabalhadores.
Recorde-se que em fevereiro de 2016, estando os custos de apresentação anual do certificado do registo criminal a ser suportados pelos trabalhadores, o STE solicitou a intervenção do Senhor Provedor de Justiça.
Esta questão fica agora definitivamente esclarecida. O STE congratula-se por mais uma vez ter contribuído para a defesa dos direitos dos trabalhadores públicos.
A Direção