Os números falam por si: Funcionários Públicos, Pensionistas e Reformados serão penalizados em 2020

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  1. Salários

O “aumento” de 0,3% que o Governo quer dar aos trabalhadores públicos em 2020, é manifestamente insuficiente face a uma taxa de inflação prevista de 1%.

Os trabalhadores com remuneração acima do 4º nível remuneratório da TRU (635,07€) tiveram um congelamento salarial durante uma década (com uma taxa de inflação acumulada de quase 12% entre 2010 e 2019); cortes salariais durante 6 anos consecutivos; perda dos subsídios de férias e de natal em 2012 para remunerações e pensões acima dos 1.100,00€ e redução para valores entre 600€ e 1.100€; por fim cortes no descongelamento de carreiras com a reposição faseada que terminou em dezembro de 2019.

Para se ter uma ideia concreta do impacto do “aumento” salarial em 2020, utilizámos 6 casos diferentes de remunerações pertencentes às categorias de Assistente Técnico (3) e de Técnico Superior (3) que progrediram na sua carreira em 2018/19 comparado com 2010 (antes do início da progressão) (Quadro 1).

Assim, o vencimento mensal líquido de 2020 “aumenta” entre 2,29€ e 3,54€/mês face a 2019; mas, face a 2010 (antes da progressão na carreira), representa uma diminuição significativa (entre -69,83€ e -14,83€/mês) correspondendo a uma quebra salarial entre -5,6%e -1,7%, respetivamente, consoante os casos.

Isto é, o salário líquido de 2010, antes da progressão na carreira, era superior ao de 2020, após a subida de nível remuneratório.

Porquê?

Porque os descontos em IRS, CGA e ADSE eram mais baixos em 2010 do que atualmente, penalizando fortemente os trabalhadores, principalmente os que descontam para a ADSE 14 vezes por ano. 

Em termos anuais e, já levando em linha de conta o efeito da atualização dos escalões do IRS para 2020 (de 0,3%), verifica-se que o salário líquido anual em 2020, após a progressão na carreira em 2018/19, é inferior ao de 2010 (antes da progressão), conforme fica demonstrado no Quadro 2.
Os salários dos técnicos da Administração Pública manter-se-ão assim extremamente baixos.

As escolhas políticas têm sido outras:

Enquanto o impacto bruto da atualização salarial dos funcionários públicos é de 70 milhões de € em 2020; a despesa pública com o sistema financeiro remonta a 730 milhões de € (0,4% do PIB) dos quais 600 referem-se à recapitalização do Novo Banco via Fundo de Resolução e 130 estão associados aos impostos por ativos diferidos.

  1. Pensões

Os reformados e pensionistas da Segurança Social e da CGA vão, também, ter uma quebra no seu poder de compra em 2020, visto que a atualização das pensões não será generalizada, e mesmo essa, será inferior à taxa de inflação prevista (1%).

Para 2020, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) deverá aumentar para cerca de 439€ (435,76€ em 2019) representando uma subida homóloga de 0,7% (comparado com 1,6% em 2019), refletindo-se num acréscimo mínimo de algumas pensões.

Somente as pensões até 6*IAS (2.614,56€) terão um ligeiro “aumento” em 2020. Acima deste patamar, não terão qualquer atualização.

Porém, todos os pensionistas vão registar uma perda do poder de compra, a variar entre -1% e -0,3%, de acordo com o Quadro 3.

Para as pensões mais baixas (mínimas), as quais tiveram uma atualização extraordinária em 2017/2018, a partir de agosto e, em 2019, desde o início do ano, a Proposta de Lei do OE-2020, através do seu artº 58º, contempla um reforço do valor destas. Neste mesmo artigo, o Governo indica que vai avaliar as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, alargando até ao segundo escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.

Quanto a futuros pensionistas, a idade legal da reforma sem penalizações vai manter-se nos 66 anos e 5 meses em 2020 e o corte relativo ao fator de sustentabilidade aplicável às reformas antecipadas vai acentuar-se para se situar em 15,2% em 2020 (14,7% em 2019), com exceção dos trabalhadores que se aposentam com longas carreiras contributivas e, desde 1 de outubro de 2019, dos que vão para a reforma com cumulativamente pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.

Por isso reafirmamos que as propostas apresentadas pelo Governo são vexatórias para trabalhadores, pensionistas e reformados.

 A Direção

Acordo Coletivo de Empregador Público: STE – Município de Lisboa

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Assinatura do ACEP com a CML

Colega,

O STE e o Município de Lisboa outorgaram hoje Acordo Coletivo, plasmando direitos para os trabalhadores que há já vários anos reclamávamos, seja quanto à melhoria de condições para o exercício de funções, seja no que respeita à conciliação da vida profissional e pessoal.

Entre outros o texto do acordo, em anexo, estabelece:

    • mais três dias de férias por ano para os trabalhadores que tenham tido avaliação de desempenho positivo em SIADAP, sendo já considerada para este efeito a avaliação atribuída no ciclo 2017/2018;
    • a obrigatoriedade de existência de desfibrilhador e de pessoal habilitado à sua correta utilização;
    • a atribuição mensal de um crédito de horas decorrente do excesso de horas de trabalho apurado no final de cada mês, até ao máximo de 7 (sete), a gozar no mês seguinte.

O presente acordo traduz o esforço dos que com o seu contributo e resiliência participaram na sua construção, possibilitaram a sua existência.

A todos bem-haja.

A Direção

 

 

Negociação Coletiva – Parte III

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A Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) reuniu hoje com o Governo, na esperança de concretizar uma verdadeira negociação para a atualização salarial de 2020.

O Governo reafirmou a posição anteriormente assumida: a atualização remuneratória para o ano de 2020será correspondente à taxa de variação média homologa para Portugal em novembro de 2019, isto é, 0,32%, ignorando assim a perda de poder de compra que se verifica há uma década.

O Governo insistiu em confundir atualização remuneratória com o normal desenvolvimento das carreiras, isto é alterações de posicionamento remuneratório, promoções, progressões, etc…,que decorrem da lei, para afirmar que existirá em 2020 um aumento de salários de 3,2%. E todos sabemos que é falso!

Reiterámos a nossa indignação perante este não reconhecimento do valor dos trabalhadores públicos que na última década tanto contribuíram (com os cortes remuneratórios, a eliminação de subsídios de natal e férias…) para a retoma da economia e recuperação da credibilidade e bom nome do nosso País. Acresce, ainda, que o Estado, enquanto empregador, dá um forte sinal aos empregadores privados do caminho que podem livremente seguir quanto à gestão dos seus recursos humanos.

Perante a proposta apresentada a Frente Sindical afirmou não poder acompanhar o Governo, por considerar que se trata de uma provocação e vexame aos trabalhadores.

Que caminho nos resta?

A Direção

Negociação Coletiva – Parte II

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A Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) reuniu ontem com o Governo.

No decurso da reunião, o Governo propôs a celebração de um protocolo para negociar as matérias que integram o “quadro estratégico para a Administração Púbica”, definido no segundo artigo da proposta de Lei Orçamento do Estado para 2020 (que anexamos).

Nesta reunião, o Governo apresentou a proposta de atualização anual das remunerações para 2020. Não obstante as várias notícias que foram sendo transmitidas, o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública informou que a atualização seria correspondente à taxa de inflação verificada em 2019. Este valor é indeterminado, uma vez que só poderá ser apurado no início de 2020, mas razoavelmente conhecido, isto é, rondará os 0,3%.

A proposta não acolhe nem se aproxima do valor de 3% apresentado pela Frente Sindical.

A manter-se a posição inicial do Governo entendemos que este é um caminho de empobrecimento dos trabalhadores mais qualificados da Administração Pública, colocando assim em causa a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e contrariando as afirmações do Primeiro Ministro que diz querer uma Administração mais moderna, mais eficaz e mais produtiva. Ora, a política de nivelar por baixo os salários não se compagina com a ideia de uma Administração avançada.

A próxima reunião realizar-se-á no dia de amanhã.

A Direção

1.ª Reunião Negocial com o Governo – Condições de trabalho para 2020

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A Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) reuniu hoje com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e com o Secretário de Estado da Administração Pública.

O Governo apresentou uma proposta de articulado referente às matérias da administração pública para constar na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2020.

Desta proposta não consta qualquer disposição quanto às atualizações das remunerações e das pensões. Esta matéria apenas será abordada na reunião da próxima quarta-feira.

O STE reafirmou que é matéria essencial deste processo negocial a atualização das remunerações e das pensões de, pelo menos, 3 %.

A Direção

Fisiogaspar- Condições Especiais para Associados, Colaboradores e Familiares

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Fisioterapia e Hidroterapia: Desconto de 15% (não inclui produtos ou acessórios de utilização individual);

Medical Spa: Desconto de 10%;

Private Gym: Condições aplicadas a inscrições na modalidade anual: Oferta de Avaliação e Inscrição; Desconto de 10% na Mensalidade; Desconto de +5% na Mensalidade se pagamento adiantado de doze mensalidades. Desconto de 10% nas Aulas de Grupo.

Portugal Advanced Health: Desconto de 15% em tratamentos Hiperbáricos (exclui consulta de Medicina Hiperbárica e Subaquática);

Entende-se por familiar: o cônjuge do associado, empregado efetivo, ou quem com ele coabita em condições análogas às dos cônjuges; os filhos, enteados e adotados daqueles associados, empregados, solteiros e com idade igual ou inferior a 18 anos; os filhos de quem coabita com o empregado em condições análogas às dos cônjuges, solteiros, com idade igual ou inferior a 18 anos, desde que coabitem com o associado, empregado e dele dependam economicamente; a idade de 18 anos acima referida será estendida até aos 25 anos para os dependentes solteiros, quando incapacitados ou estudantes, não empregados, coabitando com o empregado e dele dependendo economicamente) do Segundo Outorgante.

Av. Estados Unidos da América

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