Acordo coletivo de trabalho – Câmara Municipal da Amadora

  |   By  |  0 Comments

Foi hoje publicado em Diário da República  (que pode consultar aqui) o novo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara Municipal da Amadora e o STE.

Este Acordo substitui o atualmente em vigor.

Para além de estabelecer os horários de trabalho e as matérias essenciais de segurança e saúde no trabalho, são aditadas novas cláusulas:

a) Cláusula 17.ª – Direito a férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

b) Cláusula 18.ª – Dispensas e faltas justificadas

No dia de aniversário e para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha, sem perda de remuneração.

O STE congratula-se com a inclusão de novas matérias que reforçam direitos dos trabalhadores e melhores condições de trabalho.

A Direção.

Lisboa, 16 de abril de 2019.

Relatório e contas de 2018 e parecer do conselho fiscal e Orçamento para 2019 aprovados em Assembleia Geral

  |   By  |  0 Comments

Decorreu ontem a Assembleia Geral Ordinária do STE, conforme convocatória publicada, no dia 11 de março, nos Jornais Público e Correio da Manhã e no sítio do STE.

A ordem de trabalhos tinha como ponto único examinar e votar o relatório e contas de 2018, a proposta de orçamento para o ano de 2019 e o parecer do Conselho Fiscal.

Da votação que decorreu, em simultâneo, na sede do STE e em todos os secretariados regionais (Viseu, Guarda, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Madeira e Açores) foi apurado o seguinte resultado:

  • A favor: 83,8%
  • Contra: 6,8%
  • Abstenção: 9,4%

Aos associados o nosso agradecimento pela participação.

27 de março de 2019

A Direção

Convocatória para Assembleia Geral

  |   By  |  0 Comments

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, alínea a), 23.º, 24.º, 26.º e 28.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral ordinária do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) para reunir no dia 26 de Março de 2019, pelas 18:00 horas no Continente e na Madeira e pelas 17:00 horas nos Açores, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Examinar e votar o relatório e contas de 2018, a proposta de orçamento para o ano de 2019 e o parecer do Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral funcionará nos locais abaixo indicados, onde estarão à disposição dos associados os referidos documentos para consulta:

  • Na sede do STE, na Rua Braamcamp, n.º 88, 2.º Dto., 1269-111, Lisboa;
  • No secretariado regional do Porto, na Rua da Alegria, n.º 248, 1.º Esq.º, 4000-034, Porto;
  • No secretariado regional de Coimbra, na Av. Fernão de Magalhães, n.º 676, 3.º, sala 3, 3000-174, Coimbra;
  • No secretariado regional de Viseu, na Rua do Gonçalinho, n.º 53, 1.º Esq., sala 6, 3500-137, Viseu;
  • No secretariado regional do Algarve, no Edifício Ninho de Empresas, Piso 2, Gabinete 13, Estrada da Penha, 8000-489, Faro;
  • No secretariado regional de Évora, Rua Alcárcova de Baixo, n.º 54, sala B, 7000-841, Évora;
  • No secretariado regional da Guarda, na Rua Almirante Gago Coutinho, n.º10, 1º andar, Centro Dto. Fte, 6300-507, Guarda;
  • No secretariado regional da Madeira, na Rua Câmara Pestana, n.º 6, 1º andar, sala D, 9050-017, Funchal;
  • No secretariado regional dos Açores, na Rua do Rêgo, n.º 24, 1º andar, 9700-161, Angra do Heroísmo.

Lisboa, 11 de Março de 2019.

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Maria Laura Maia e Silva

A insustentável quebra da confiança com a suspensão das convenções com a ADSE por alguns grupos privados

  |   By  |  0 Comments

 

Em 1963 foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), com o objetivo de colmatar a situação em que se encontravam os funcionários públicos, que não tinham acesso a cuidados de saúde financiados pelo Estado.

Atualmente a ADSE tem por missão promover a saúde através da prevenção da doença, do tratamento e da reabilitação e é suportada pelas contribuições dos seus beneficiários(3,5% sobre a remuneração/pensão).

O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09.01 determinou a passagem da ADSE a Instituto Público e a criação de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão de acompanhamento, de controlo, de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I. P, onde o STE tem assento.

Tendo em conta:

  1. Que é essencial garantir a verificação/controlo da faturação, como adequada medida de gestão e responsabilidade do Estado, que desse dever não se pode demitir;
  2. Que em 2009, após processo negocial com as entidades convencionadas, foi introduzido o princípio das regularizações, posteriormente alargado em 2014;
  3. Que, na sequência deste princípio, era do conhecimento dos prestadores que as regularizações para corrigir os erros de faturação efetuar-se-iam para os anos de 2015 e 2016;
  4. Que a legalidade dos procedimentos de regularização foi confirmada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República no Parecer n.º 31/2018, onde se refere: “a regularização é um efeito da mera execução do contrato que livre e autonomamente celebraram”;
  5. Que no âmbito dos referidos procedimentos ocorreu e está ainda em curso o processo de contraditório;
  6. Que a ADSE manifestou a disponibilidade para flexibilizar o calendário de pagamento das regularizações.

O STE repudia as posições assumidas pelos prestadores de saúde privados, que unilateralmente decidiram a suspensão das convenções, por comprometerem os princípios básicos da confiança, da boa-fé e da legalidade, devidos à ADSE e aos seus beneficiários.

Nesta sequência, solicitámos à Comissão de Saúde e aos Grupos Parlamentares o agendamento de audiências para abordar as questões referentes à ADSE e ao direito constitucionalmente consagrado à proteção da saúde.

A Direção

Lisboa, 13 de fevereiro de 2019

O Decreto Regulamentar que não regulamenta

  |   By  |  0 Comments

Foi hoje publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 25, o Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro que “estabelece as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas”, para os trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, com idade igual ou superior a 55 anos.

A passagem à pré-reforma depende de acordo entre empregador e trabalhador, com a concordância do membro do Governo respetivo, e depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos previstos nos artigos 19.º a 24.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

Mas a finalqual é o valor que se recebe na situação de pré-reformacom suspensão da prestação de trabalho? Não é conhecido!

Aqui reside o buraco negro do diploma. O Governo, ao não fixar o valor, deixa em aberto a atribuição da prestação de acordo com a fotografia. E quando assim é perdemos todos.

As decisões ficam afetadas pela opacidade!

Não se atinge a racionalidade da medida face aos objetivos enunciados: valorização dos trabalhadores, criação de bons ambientes de trabalho e melhoria da gestão pública!

E a possibilidade de escrutínio e comparação torna-se praticamente impossível!

 

 

O mesmo aconteceu com o aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Estatuto da Aposentação, feito através do Decreto-Lei n.º 6/2019 de 14 de janeiro.

O sentimento é o mesmo: fatos feitos à medida de alguém.

E da atualização remuneratória esperada pelos trabalhadores, no mínimo pelo valor da inflação, disso nem se fala!

O STE contínua a aguardar a posição do Governo sobre a proposta que apresentámos da utilização dos pontos obtidos em sede de avaliação do desempenho para progressão.

Na maioria dos casos foram pelo menos dez anos de trabalho para nada.

A Direção

Lisboa, 5 de fevereiro de 2019.

Atualização das pensões

  |   By  |  0 Comments

Foi publicada, no Diário da República, a Portaria n.º 25/2019, de 17 de janeiro que prevê que as pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2018, são atualizadas:

1,60 %, para as pensões de montante igual ou inferior a € 871,52

1,03 %, para as pensões de montante superior a € 871,52 e igual ou inferior a € 2.614,56;

0,78 %, para as pensões de montante superior a € 2.614,56 e inferior a € 5.229,12.

Pode consultar aqui a Portaria

Carreira Especial Farmacêutica

  |   By  |  0 Comments

Foram, hoje, dia 18-01-2019, publicados no Diário da República os seguintes Diplomas:

Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro que procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica;

Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica.

Pode consultar aqui as Portarias nº 26 e 27

O STE participou de forma ativa no processo de negociação destas Portarias que contribuem para a regulamentação da carreira especial farmacêutica.