O STE reuniu ontem, 10 de Janeiro de 2019, com o Governo, com a seguinte ordem de trabalhos :
- Continuação da negociação sobre o projeto de diploma que determina a base remuneratória para a Administração Pública
- Outros assuntos.
Quanto ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, o Governo reiterou a proposta apresentada na reunião anterior que determina que a remuneração base para a Administração Públicaserá, no futuro, igual ou superiora € 635,07.
Quanto à atualização salarial, a última contraproposta apresentada pelo STE foi atualização de valor igual ao da inflação, o governo mantém a sua escolha política de que não haverá atualização salarial para os trabalhadores da Administração Pública.
No ponto 2 da ordem de trabalhos, face ao descontentamento manifestado por muitos trabalhadores quanto às progressões remuneratórias o STE apresentou a seguinte proposta:
- Os trabalhadores que se encontravam em posição remuneratória virtual e que progrediram em 2018 ou progridem em 2019, utilizem o número de pontos na proporção do valor remuneratório que efetivamente auferiram, ao invés da utilização total dos 10 pontos exigidos pelo n.º 7 do art. 156.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
Veja-se o exemplo de um trabalhador, integrado na carreira de técnico superior, que em 2009 foi colocado em posição remuneratória virtual entre a 3.ª e 4.ª. Aquando do descongelamento e correspondente progressão este trabalhador transita para a quarta posição remuneratória, com um acréscimo de valor igual ao que falta até à posição certa.
Ora, não é justo que o trabalhador cuja progressão se traduz no recebimento de 20% do impulso remuneratório, utilize, o mesmo número de pontos (dez) que o trabalhador cuja progressão se traduz no recebimento da totalidade do impulso remuneratório.
Por entendermos justa esta posição e de aplicação generalizada, aguardamos que a mesma seja adotada pelo Governo.
Ainda no ponto dois, o STE questionou o Governo sobre a exclusão dostrabalhadores do Regime de Proteção Social Convergente, da possibilidade de aposentação antecipada com 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de carreira contributiva com eliminação do fator de sustentabilidade.
Sem esclarecer qual o fundamento, o Governo informou que no decurso do primeiro semestre de 2019, apresentará projeto legislativo para alargamento aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente (CGA e outros).