Mais uma reunião negocial sem proposta de actualização salarial

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O STE reuniu hoje, quinta-feira, com o Governo.

No decurso da reunião foi apresentada uma proposta de Decreto–Lei, que anexamos, que determina que a remuneração base para a Administração Pública será, no futuro, igual ou superior a € 635,07, montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Para o STE a proposta apresentada pelo Governo acaba com a regra em vigor de correspondência, da primeira posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o salário mínimo.

E se em 2019 o valor proposto é superior ao anunciado para o salário mínimo, nada garante que para os anos seguintes não possa acontecer o contrário.

A proposta apresentada pelo Governo deixa de garantir que qualquer trabalhador que entre para a Administração Pública tenha como remuneração base de partida um valor igual ao salário mínimo.

A proposta a manter-se representará um retrocesso. É voltar ao ano de 1994 quando por Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro, se estabeleceu que em 1995 os trabalhadores com a remuneração equivalente ao índice 100 passariam a receber a remuneração correspondente ao salário mínimo.

Quanto aos aumentos salariais o Governo continua sem apresentar proposta, tendo afirmado que não é possível a atualização de 3% reivindicada pelo STE/Frente Sindical.

No decurso da reunião, o STE apresentou ao Governo uma contraproposta de atualização salarial para todos os trabalhadores correspondente, no mínimo, ao valor igual ao da inflação.

Conforme tivemos ocasião de recordar, apesar do início do descongelamento das progressões em 2018, o salário líquido anual dos trabalhadores públicos em 2019 será inferior ao de 2010. Conforme resulta do quadro abaixo, verifica-se a existência de perdas homólogas entre -5,1% e -1,6%.

 

De facto, para além da progressão representar uma perda remuneratória em virtude do seu faseamento, todos os descontos sobre os salários subiram, com destaque para a ADSE e o IRS.

O acréscimo do peso da totalidade dos descontos (CGA/SS; ADSE e IRS) sobre o salário situou-se entre +4,4% p.p. e +5,3 % p. p., consoante o salário considerado. De entre estes, é de salientar o aumento do peso da ADSE (de 1,5% em 2010, para 3,5% em 2019) visto que o desconto em 2010 incidia sobre 12 remunerações passando depois para 14.

O STE continua no processo negocial e quer acreditar que o Governo não diz uma coisa e faz exatamente o seu contrário.

A Direção

Lisboa, 20 de dezembro de 2018.

Reunião de Negociação Geral Anual

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O STE reuniu hoje, terça-feira, com o Governo. Em cima da mesa negocial estão seis propostas, quatro das quais foram entregues na reunião da passada sexta-feira 7 de dezembro.

Hoje foram discutidas a pedido do Governo e com carácter prioritário as seguintes propostas de diploma:

  1. Fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma (n.º 4 do art.º 286.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho);
  2. Exercício de funções públicas com 70 ou mais anos – Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(76.º, 176.º, 291.º, 292.º, aditamento do art.º 294.º-A).

Quanto ao ponto 1, a situação de pré-reforma com suspensão da prestação de trabalho, para trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos com o pagamento de uma prestação pecuniária, o Governo por Decreto-Regulamentar transpõe parcialmente o art.º 320.º do Código do Trabalho:

o montante a pagar pelo empregador não pode ser superior à remuneração base nem inferior a 25% da referida remuneração, deixando em aberto entre 25% a 100% da remuneração base.

O STE entende que o valor deve ser definido!

Prevê-se, também no art.º 2.º do projeto apresentado, que a pré-reforma (afastamento do posto de trabalho) se possa constituir por proposta do membro do Governo ….  da qual constam os fundamentos para o acordo de pré-reforma e o valor da respetiva prestação”.

O STE entende que a proposta tal como está pode levar à inatividade involuntária do trabalhador, isto porque em lado algum a lei refere que a iniciativa é do trabalhador.

Afinal a “Mobilidade Especial”, mais tarde apelidada de “Regime de Requalificação” voltou agora com o nome de pré-reforma com suspensão da prestação de trabalho.

Relativamente ao ponto 2. a alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o aditamento de um art.º 294.º-A que, prevê a possibilidade do trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos, poder manter-se no exercício das mesmas funções por mais 5 anos ou pelo prazo da respetiva comissão de serviço, no caso de função dirigente.

Quando colocadas na mesma reunião, as questões da pré-reforma a partir dos 55 anos e a possibilidade do exercício de funções públicas com 70 anos ou mais, ficamos sem perceber o racional destas duas medidas: se a primeira pode levar ao rejuvenescimento da AP a segunda parece ir em sentido contrário.

No final da reunião questionámos o Governo sobre a aposentação antecipada com 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva e da sua aplicabilidade aos trabalhadores da Administração Pública tendo o governo confirmado que será só aplicável aos trabalhadores públicos ou privados inscritos na Segurança Social.

Aos trabalhadores do regime de proteção social convergente (subscritores da CGA) não se aplicará.

Esta é uma discriminação negativa que não podemos aceitar!

Vamos continuar o processo negocial para atingir as melhores condições de trabalho, de aposentação e reforma, sempre com o objetivo de uma Administração Pública ao serviço dos cidadãos.

OS SEUS CONTRIBUTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS.

A FORÇA QUE NOS DER É ESSENCIAL

A Direção

Lisboa, 11 de dezembro de 2018.

Projetos de diploma que estão em processo negocial

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  • Anteprojeto de Diploma de Revisão das Carreiras de Fiscalização (Diploma_carreiras_fiscalizacao).
  • Projeto de diploma que regulamenta as regras e os procedimentos necessários à regularização da situação dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos trabalhadores contratados ou assalariados, que exerceram funções em Timor-Leste (Projeto diploma Timor).
  • Projeto de diploma que estabelece as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho (Projeto diploma 70 anos).
  • Projeto de diploma que procede à alteração dos seguintes diplomas legais (projeto diploma pré-aposentação):

a)  Nona alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

b)  Alteração ao Decreto-Lei n.o 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação

  • Projeto de diploma que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), criado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (SIOE 05122018).
  • Projeto de diploma que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) (Portaria Procedimento Concursal).

Analise e dê-nos o seu contributo crítico!

Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 148/2018, celebrado com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (consulte aqui o acordo publicado no D.R.E.)

O Acordo ora revisto mantém as matérias essenciais e adita duas novas cláusulas:

Cláusula 19.ª – Férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, já no ano de 2018, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

Cláusula 17.ª – Dia do aniversário

Atribuição de dispensa no dia de aniversário do trabalhador.

Cláusula 18.ª – Faltas por nojo

Para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.

Cláusula 22.ª – Redução do período experimental

Para 180 dias para a carreira de técnico superior, 120 na carreira de assistente técnico e 60 dias para assistente operacional.

A Direção

Lisboa, 4 de dezembro 2018

Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Câmara Municipal de Sintra

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Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 137/2018, celebrado com a Câmara Municipal de Sintra (consulte aqui o acordo publicado no DRE)

Este acordo, que substitui o ACEP n.º 316/2016, mantém as matérias essenciais e adita uma nova cláusula referente ao acréscimo de férias por recompensa de desempenho: aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

A Direção

Lisboa, 3 de dezembro 2018