Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria n.º 25/2019, de 17 de janeiro ( https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117942338/details/maximized) que prevê que as pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2018, são atualizadas:
a)1,60 %, para as pensões de montante igual ou inferior a € 871,52;
b)1,03 %, para as pensões de montante superior a € 871,52 e igual ou inferior a € 2.614,56;
c)0,78 %, para as pensões de montante superior a € 2.614,56 e inferior a € 5.229,12.
A Direção
Lisboa, 17 de janeiro de 2019.