A insustentável quebra da confiança com a suspensão das convenções com a ADSE por alguns grupos privados

13/02/2019

 

Em 1963 foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), com o objetivo de colmatar a situação em que se encontravam os funcionários públicos, que não tinham acesso a cuidados de saúde financiados pelo Estado.

Atualmente a ADSE tem por missão promover a saúde através da prevenção da doença, do tratamento e da reabilitação e é suportada pelas contribuições dos seus beneficiários(3,5% sobre a remuneração/pensão).

O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09.01 determinou a passagem da ADSE a Instituto Público e a criação de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão de acompanhamento, de controlo, de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I. P, onde o STE tem assento.

Tendo em conta:

  1. Que é essencial garantir a verificação/controlo da faturação, como adequada medida de gestão e responsabilidade do Estado, que desse dever não se pode demitir;
  2. Que em 2009, após processo negocial com as entidades convencionadas, foi introduzido o princípio das regularizações, posteriormente alargado em 2014;
  3. Que, na sequência deste princípio, era do conhecimento dos prestadores que as regularizações para corrigir os erros de faturação efetuar-se-iam para os anos de 2015 e 2016;
  4. Que a legalidade dos procedimentos de regularização foi confirmada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República no Parecer n.º 31/2018, onde se refere: “a regularização é um efeito da mera execução do contrato que livre e autonomamente celebraram”;
  5. Que no âmbito dos referidos procedimentos ocorreu e está ainda em curso o processo de contraditório;
  6. Que a ADSE manifestou a disponibilidade para flexibilizar o calendário de pagamento das regularizações.

O STE repudia as posições assumidas pelos prestadores de saúde privados, que unilateralmente decidiram a suspensão das convenções, por comprometerem os princípios básicos da confiança, da boa-fé e da legalidade, devidos à ADSE e aos seus beneficiários.

Nesta sequência, solicitámos à Comissão de Saúde e aos Grupos Parlamentares o agendamento de audiências para abordar as questões referentes à ADSE e ao direito constitucionalmente consagrado à proteção da saúde.

A Direção

Lisboa, 13 de fevereiro de 2019