Os números falam por si: Funcionários Públicos, Pensionistas e Reformados serão penalizados em 2020

18/12/2019

  1. Salários

O “aumento” de 0,3% que o Governo quer dar aos trabalhadores públicos em 2020, é manifestamente insuficiente face a uma taxa de inflação prevista de 1%.

Os trabalhadores com remuneração acima do 4º nível remuneratório da TRU (635,07€) tiveram um congelamento salarial durante uma década (com uma taxa de inflação acumulada de quase 12% entre 2010 e 2019); cortes salariais durante 6 anos consecutivos; perda dos subsídios de férias e de natal em 2012 para remunerações e pensões acima dos 1.100,00€ e redução para valores entre 600€ e 1.100€; por fim cortes no descongelamento de carreiras com a reposição faseada que terminou em dezembro de 2019.

Para se ter uma ideia concreta do impacto do “aumento” salarial em 2020, utilizámos 6 casos diferentes de remunerações pertencentes às categorias de Assistente Técnico (3) e de Técnico Superior (3) que progrediram na sua carreira em 2018/19 comparado com 2010 (antes do início da progressão) (Quadro 1).

Assim, o vencimento mensal líquido de 2020 “aumenta” entre 2,29€ e 3,54€/mês face a 2019; mas, face a 2010 (antes da progressão na carreira), representa uma diminuição significativa (entre -69,83€ e -14,83€/mês) correspondendo a uma quebra salarial entre -5,6%e -1,7%, respetivamente, consoante os casos.

Isto é, o salário líquido de 2010, antes da progressão na carreira, era superior ao de 2020, após a subida de nível remuneratório.

Porquê?

Porque os descontos em IRS, CGA e ADSE eram mais baixos em 2010 do que atualmente, penalizando fortemente os trabalhadores, principalmente os que descontam para a ADSE 14 vezes por ano. 

Em termos anuais e, já levando em linha de conta o efeito da atualização dos escalões do IRS para 2020 (de 0,3%), verifica-se que o salário líquido anual em 2020, após a progressão na carreira em 2018/19, é inferior ao de 2010 (antes da progressão), conforme fica demonstrado no Quadro 2.
Os salários dos técnicos da Administração Pública manter-se-ão assim extremamente baixos.

As escolhas políticas têm sido outras:

Enquanto o impacto bruto da atualização salarial dos funcionários públicos é de 70 milhões de € em 2020; a despesa pública com o sistema financeiro remonta a 730 milhões de € (0,4% do PIB) dos quais 600 referem-se à recapitalização do Novo Banco via Fundo de Resolução e 130 estão associados aos impostos por ativos diferidos.

  1. Pensões

Os reformados e pensionistas da Segurança Social e da CGA vão, também, ter uma quebra no seu poder de compra em 2020, visto que a atualização das pensões não será generalizada, e mesmo essa, será inferior à taxa de inflação prevista (1%).

Para 2020, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) deverá aumentar para cerca de 439€ (435,76€ em 2019) representando uma subida homóloga de 0,7% (comparado com 1,6% em 2019), refletindo-se num acréscimo mínimo de algumas pensões.

Somente as pensões até 6*IAS (2.614,56€) terão um ligeiro “aumento” em 2020. Acima deste patamar, não terão qualquer atualização.

Porém, todos os pensionistas vão registar uma perda do poder de compra, a variar entre -1% e -0,3%, de acordo com o Quadro 3.

Para as pensões mais baixas (mínimas), as quais tiveram uma atualização extraordinária em 2017/2018, a partir de agosto e, em 2019, desde o início do ano, a Proposta de Lei do OE-2020, através do seu artº 58º, contempla um reforço do valor destas. Neste mesmo artigo, o Governo indica que vai avaliar as regras de atribuição do Complemento Solidário para Idosos, alargando até ao segundo escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.

Quanto a futuros pensionistas, a idade legal da reforma sem penalizações vai manter-se nos 66 anos e 5 meses em 2020 e o corte relativo ao fator de sustentabilidade aplicável às reformas antecipadas vai acentuar-se para se situar em 15,2% em 2020 (14,7% em 2019), com exceção dos trabalhadores que se aposentam com longas carreiras contributivas e, desde 1 de outubro de 2019, dos que vão para a reforma com cumulativamente pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.

Por isso reafirmamos que as propostas apresentadas pelo Governo são vexatórias para trabalhadores, pensionistas e reformados.

 A Direção