Acordo Coletivo de Empregador Público: STE – Município de Lisboa

17/12/2019

Colega,

O STE e o Município de Lisboa outorgaram hoje Acordo Coletivo, plasmando direitos para os trabalhadores que há já vários anos reclamávamos, seja quanto à melhoria de condições para o exercício de funções, seja no que respeita à conciliação da vida profissional e pessoal.

Entre outros o texto do acordo, em anexo, estabelece:

    • mais três dias de férias por ano para os trabalhadores que tenham tido avaliação de desempenho positivo em SIADAP, sendo já considerada para este efeito a avaliação atribuída no ciclo 2017/2018;
    • a obrigatoriedade de existência de desfibrilhador e de pessoal habilitado à sua correta utilização;
    • a atribuição mensal de um crédito de horas decorrente do excesso de horas de trabalho apurado no final de cada mês, até ao máximo de 7 (sete), a gozar no mês seguinte.

O presente acordo traduz o esforço dos que com o seu contributo e resiliência participaram na sua construção, possibilitaram a sua existência.

A todos bem-haja.

A Direção