O STE continua na negociação

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública na expectativa de uma verdadeira negociação quanto aos seguintes temas:

a) Revisão do regime do recrutamento e seleção para a Administração Pública

O Governo apresentou um anteprojeto de diploma que visa agilizar o procedimento concursal comum e o recrutamento centralizado, nomeadamente com o lançamento de uma plataforma eletrónica para a sua desmaterialização. Esperamos que tornar o procedimento mais célere permita o tão desejado rejuvenescimento da Administração Pública. No entanto, é preciso reter esses novos trabalhadores, melhorando as suas remunerações e as condições de trabalho.

b) Alteração do nível remuneratório no ingresso na carreira de técnico superior e assistente técnico e valorização dos trabalhadores detentores de doutoramento

Relativamente aos doutorados, o Governo mantém a proposta de entrada na quarta posição remuneratória e, os já colocados nesta posição remuneratória ou superior, passam para a posição remuneratória imediatamente seguinte. Estas alterações produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2023.

O STE concorda com a revisão a alteração de entrada da carreira de assistente técnico, com efeitos a 1 de janeiro de 2022. No entanto, não pôde deixar de dizer ao Governo que, por uma questão de equidade, a alteração do nível remuneratório de ingresso na carreira de técnico superior também deverá ocorrer com efeitos à mesma data.

O Governo assumiu o compromisso de ponderar novamente esta questão. Aguardamos que as alterações remuneratórias dos técnicos superiores possam produzir efeitos a 1 de janeiro de 2022.

 

O STE vai pedir a negociação suplementar.

Governo não negoceia. Comunica decisões tomadas.

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O STE reuniu hoje com a Secretária de Estado da Administração Pública para que nos fosse comunicado, o seguinte:

a) Alteração do nível remuneratório no ingresso na carreira de técnico superior

A primeira posição passa do nível 11 (€ 1.007,49) para o nível 12 (€ 1.059,59) e a segunda posição do nível 15 (€ 1.215,93) para o nível 16 (€ 1.268,04), equivalente a uma diferença de pouco mais de € 50.

b) A entrada na carreira de assistente técnico avança um nível remuneratório, do nível 5 (€ 709,46) para o nível 6 (€ 757,01), equivalente a uma diferença de €47,55.

c) Para os detentores de doutoramento:

– o ingresso na carreira técnica superior, passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória (€ 1 632,82);

– os trabalhadores que já se encontrem na carreira posicionados na 1.ª, 2.ª e 3.ª posição remuneratória passam para a 4.ª posição remuneratória (€1.632,82);

– os já colocados na 4.ª posição remuneratória ou superior passam para a posição remuneratória imediatamente seguinte.

O STE não se opõe a qualquer valorização remuneratória, mas entende que as medidas anunciadas não tornam as carreiras mais atrativas, não permitindo recrutar ou reter talento. Aos trabalhadores públicos tem sido pedido um esforço adicional na garantia de funcionamento de um serviço público de excelência, não obstante a constante perda do poder de compra e de condições de trabalho. Há assim que fazer-se mais e para todos, alterando-se a estrutura das carreiras e o modo de progressão nas mesmas, com a revisão profunda do sistema de avaliação de desempenho.

O Governo apresentou ainda a sua intenção de rever novamente o regime do recrutamento e seleção para a administração pública, tendo enunciado algumas ideias genéricas, mas sem que tenha sido apresentado qualquer articulado de alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30.04), como seja:

– Reforço da desmaterialização do procedimento, com uma plataforma digital com um maior número de funcionalidades;

– Permitir a utilização da reserva de recrutamento para a contratação de trabalhadores a termo. A este propósito relembramos o Governo que a precariedade não é uma solução!

O STE reiterou ao Governo a necessidade de uma atualização remuneratória de 3% a ocorrer ainda durante o ano de 2022. Se tal não ocorrer continuamos no caminho do empobrecimento generalizado dos trabalhadores públicos.

A próxima reunião ficou agendada para o próximo dia 29 de junho.

O STE recebeu, no dia 3 de maio, uma delegação de 25 sindicalistas do NTL da Noruega

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O STE recebeu, no dia 3 de maio, uma delegação do Sindicato norueguês NTL.

A reunião desenvolveu-se num diálogo espontâneo e fraterno. Os colegas quiseram saber quem representávamos, como negociávamos com o Governo e se Governos diferentes nos traziam ganhos diferentes e, ainda, como nos relacionávamos com os associados. Da parte do NTL ficámos a saber que na Noruega negoceia-se, efetivamente, quer os salários quer as condições de trabalho.

Os Governos em Portugal têm muito que aprender!

Trabalhadores e reformados portugueses filhos de um Deus menor

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Para a banca falida e o que mais se verá vão 300 Milhões de euros

Na passada quarta-feira, dia 20 de abril, os Sindicatos foram confrontados com a recusa liminar do Governo em atribuir atualizações salariais aos trabalhadores da Administração Pública, no ano de 2022, que permitissem acompanhar o valor da inflação.

Enquanto os trabalhadores portugueses levam a lancheira de casa porque têm um subsídio de refeição que não chega aos 5 euros por dia, o Governo, para continuar a pagar e a limpar os restos dos bancos falidos (BPN e BANIF) bem como para o Novo Banco o tal que foi chamado de “banco bom”, reservou a módica quantia de 300 milhões de euros, como previsto no Orçamento do Estado para 2022. Sobre isto o Ministro das Finanças nada disse.

É este fosso entre rendimentos do trabalho e o capital que manterá o país na cauda da Europa.

Não é desta forma que se cumpre o 25 de Abril!

A negociação colectiva na versão de uma maioria absoluta: Temos 4 anos e meio

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A Frente Sindical, liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, reuniu hoje com a Ministra da Presidência e a Secretária de Estado da Administração Pública. Para além da apresentação da nova equipa governamental, a reunião visava a audição das organizações sindicais quanto às matérias a priorizar.

O STE referiu que a primeira prioridade, considerando a atual conjuntura económica, deve ser as atualizações salariais. Perante a maior taxa de inflação dos últimos 28 anos e uma escalada de preços dos bens essenciais, a atualização salarial de 0,9% não é aceitável e tem de ser revista. A manter-se este valor de atualização, os trabalhadores, pensionistas e aposentados terão uma perda real de 3% nos seus rendimentos. 

Com implicações remuneratórias o STE recordou ainda a importância de atualização dos subsídios de refeição para os € 6 e a redução do contributo para a ADSE de 3,5% para 2,25% e de 14 para 12 meses.

Perante estas afirmações a Ministra que agora tutela a Administração Pública limitou-se a dizer que “como o Sr. Primeiro Ministro já disse e o Ministro das Finanças tambémnão haverá qualquer negociação suplementar para aumentos salariais ainda este ano.

O Governo ao propor atualizações salariais que ficam muito abaixo do valor da inflação entende que havendo uma redução do rendimento dos trabalhadores públicos e dos reformados e pensionistas, e ainda por arrastamento aos do setor privado, se consegue conter a inflação o que é falso!

Baixar o rendimento disponível de trabalhadores e pensionistas/aposentados nunca será forma de conter a inflação. É apenas uma maneira de empobrecer quem vive do seu salário/pensão, transferindo recursos do trabalho para o capital dentro e fora do país.

Começa mal o Governo. Muito mal.

Quanto às restantes matérias, nomeadamente, revisão de carreiras gerais e das carreiras especiais não revistas e avaliação de desempenho o Governo limitou-se a dizer: “Temos um mandato de quatro anos e meio para isso”. Datas? Calendários? Nem vê-los!

Aviso: Assembleia Geral Ordinária

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AVISO

Convoco a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos para 17 de março de 2022, pelas 18:00H no Continente e Madeira e pelas 17:00H nos Açores, para:

  1. Nos termos dos artigos 23º a 26º dos Estatutos examinar e votar o relatório e contas de 2021 e parecer do conselho fiscal, bem como a proposta de orçamento para 2022;
  2. Eleger a lista de delegados do STE ao XIV Congresso da UGT, a realizar a 23 e 24 de abril, em Santarém.

A Assembleia funcionará nos locais abaixo indicados onde estarão à disposição dos associados os documentos referidos em 1 e 2.

  • Na sede do STE, no Campo Grande 382 C, 3.ºD, 1700-097 Lisboa;
  • No secretariado regional do Porto, Rua da Alegria 248, 1.º esq. º, 4000-034 Porto;
  • No secretariado regional de Coimbra, na Av. Fernão de Magalhães, 676, 3.º, sala 1, 3000-174 Coimbra;
  • No secretariado regional de Viseu, na Rua Gonçalinho, 53, 1.º, sala 6, 3500-137 Viseu;
  • No secretariado regional da Guarda, na Rua Almirante Gago Coutinho,10,1º andar, Centro Dtº. Fte, 6300- 507 Guarda;
  • No secretariado regional da Madeira, Rua Câmara Pestana, 6 – 1.º, sala D, 9000-043 Funchal;
  • No secretariado regional dos Açores, Rua do Rego, 24 – 1.º, 9700-161 Angra do Heroísmo.

Lisboa, 8 de março de 2022

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Maria Laura Prestes Maia e Silva)

Teletrabalho: Pagamento de despesas

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Na sequência do que tinha já sido anunciado pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a DGAEP publicou hoje as FAQ’s referentes ao novo regime do teletrabalho.

Relativamente ao pagamento das despesas refere:

“Para comprovação das despesas junto da entidade empregadora o trabalhador deve entregar os correspondentes documentos comprovativos dos consumos referentes ao mês homólogo do último ano anterior à aplicação do acordo e, bem assim, os documentos comprovativos do mês a que respeita o acréscimo de custos.”

Acontece que, relativamente nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, por força do segundo confinamento decorrente da pandemia Covid-19, o teletrabalho era obrigatório. Assim, não haverá diferença entre as despesas de 2021 e 2022…. Parece-nos que afinal o que o Governo pretende é não pagar qualquer encargo!

Quanto às situações em que existem dois ou mais coabitantes em regime de teletrabalho refere-se que, face à ausência de definição legal, “por uma razão de certeza e segurança jurídica, é aconselhável que seja pré-estabelecido um acordo de pagamento entre os vários empregadores e os respetivos trabalhadores.”.

Fácil será perceber que tal não vai acontecer.

Atendendo às especificidades da Administração Pública, o STE considera que deverá ser definido, em sede de negociação coletiva, um valor fixo a pagar aos trabalhadores que exerçam funções em regime de teletrabalho.