Aviso: Assembleia Geral Ordinária

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AVISO

Convoco a Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos para 17 de março de 2022, pelas 18:00H no Continente e Madeira e pelas 17:00H nos Açores, para:

  1. Nos termos dos artigos 23º a 26º dos Estatutos examinar e votar o relatório e contas de 2021 e parecer do conselho fiscal, bem como a proposta de orçamento para 2022;
  2. Eleger a lista de delegados do STE ao XIV Congresso da UGT, a realizar a 23 e 24 de abril, em Santarém.

A Assembleia funcionará nos locais abaixo indicados onde estarão à disposição dos associados os documentos referidos em 1 e 2.

  • Na sede do STE, no Campo Grande 382 C, 3.ºD, 1700-097 Lisboa;
  • No secretariado regional do Porto, Rua da Alegria 248, 1.º esq. º, 4000-034 Porto;
  • No secretariado regional de Coimbra, na Av. Fernão de Magalhães, 676, 3.º, sala 1, 3000-174 Coimbra;
  • No secretariado regional de Viseu, na Rua Gonçalinho, 53, 1.º, sala 6, 3500-137 Viseu;
  • No secretariado regional da Guarda, na Rua Almirante Gago Coutinho,10,1º andar, Centro Dtº. Fte, 6300- 507 Guarda;
  • No secretariado regional da Madeira, Rua Câmara Pestana, 6 – 1.º, sala D, 9000-043 Funchal;
  • No secretariado regional dos Açores, Rua do Rego, 24 – 1.º, 9700-161 Angra do Heroísmo.

Lisboa, 8 de março de 2022

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Maria Laura Prestes Maia e Silva)

Teletrabalho: Pagamento de despesas

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Na sequência do que tinha já sido anunciado pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a DGAEP publicou hoje as FAQ’s referentes ao novo regime do teletrabalho.

Relativamente ao pagamento das despesas refere:

“Para comprovação das despesas junto da entidade empregadora o trabalhador deve entregar os correspondentes documentos comprovativos dos consumos referentes ao mês homólogo do último ano anterior à aplicação do acordo e, bem assim, os documentos comprovativos do mês a que respeita o acréscimo de custos.”

Acontece que, relativamente nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, por força do segundo confinamento decorrente da pandemia Covid-19, o teletrabalho era obrigatório. Assim, não haverá diferença entre as despesas de 2021 e 2022…. Parece-nos que afinal o que o Governo pretende é não pagar qualquer encargo!

Quanto às situações em que existem dois ou mais coabitantes em regime de teletrabalho refere-se que, face à ausência de definição legal, “por uma razão de certeza e segurança jurídica, é aconselhável que seja pré-estabelecido um acordo de pagamento entre os vários empregadores e os respetivos trabalhadores.”.

Fácil será perceber que tal não vai acontecer.

Atendendo às especificidades da Administração Pública, o STE considera que deverá ser definido, em sede de negociação coletiva, um valor fixo a pagar aos trabalhadores que exerçam funções em regime de teletrabalho.

O Governo tarda em honrar os compromissos que assumiu com Trabalhadores da Saúde. O desrespeito pela Contratação Coletiva.

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Como é do conhecimento dos nossos associados o STE subscreveu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 42, de 15.11.2019 aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às das carreiras de técnico superior de saúde, vinculados por contrato individual de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde, de natureza empresarial pública, integradas no serviço nacional de saúde.

O ACT, que o Governo se disponibilizou a assinar em vésperas das eleições legislativas de 2019, surgiu na sequência dos que foram publicados quanto às carreiras gerais e às de farmacêutico e visava permitir ultrapassar situações de profunda desigualdade entre trabalhadores.

Não obstante, a elevada espectativa criada, desde cedo foram chegando ao STE os relatos reiterados de não aplicação do acordo.

Decorridos mais de dois anos desde a entrada em vigor do Acordo a maioria das entidades ainda não procedeu à sua aplicação, apesar das várias intervenções do STE junto das entidades empregadoras, da ACSS e do Governo, nomeadamente da Ministra da Saúde.

Ao que julgamos saber houve também intervenção por parte da Provedoria de Justiça para que a situação profissional dos trabalhadores fosse corrigida.

O Governo continua a ignorar o acordo coletivo que assinou, e ignora uma parte dos trabalhadores que todos os dias dão o seu melhor nos serviços de saúde.

Desta atitude resulta que inúmeros trabalhadores, se encontram há anos sem qualquer valorização remuneratória. Mantêm a mesma remuneração há 22, 18, 15 anos…

Neste grupo constam, entre outros trabalhadores que desenvolvem funções equivalentes às dos diversos ramos que integram a carreira de Técnico Superior de Saúde, inúmeros psicólogos clínicosnuma altura em que tanto se fala da necessidade de tratamento da saúde mental, bem como biólogos e bioquímicos, estes, na linha de frente desde o primeiro momento no diagnóstico da Covid-19 e na sequenciação do genoma do coronavírus SARS-CoV-2.

 O Governo tem que honrar o compromisso que assumiu com as organizações sindicais subscritoras do ACT e com os trabalhadores.

 

Novos Corpos Gerentes 2021/2025

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1.º de Maio

A lista A, única lista concorrente à eleição dos Corpos Gerentes do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos para o mandato de 2021-2025, foi a votos no dia 14 de dezembro de 2021 tendo sido eleita com 94,4% dos votos.

A presidente, reeleita, Maria Helena Rodrigues e os restantes dirigentes da lista estão preparados para, com os associados, enfrentarem os novos desafios que se avizinham:

  • na defesa de Serviços Públicos independentes, transparentes, isentos e eficientes ao serviço da sociedade;
  • na defesa de aposentados e trabalhadores da Administração Pública, com reformas e remunerações dignas;
  • Com carreiras profissionais que tenham subjacente um projeto de vida profissional ao serviço do Estado.

Em suma

  • Investir nos serviços públicos, motivar os trabalhadores, captar e reter os melhores, sem esquecer os que ao fim de uma vida de trabalho se aposentaram.

Continuaremos a fazer o caminho na procura de um futuro melhor para os atuais e para os futuros trabalhadores da Administração Pública nunca esquecendo os aposentados.

Estar informado é meio caminho andado

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Foi publicado em separata do Diário da República, no passado dia 30 de novembro, o Despacho n.º 11888-B/2021, que poderá consultar aqui.

Este Despacho aprova:

1. O contingente de 707 postos de trabalho (anexo I) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, e por este totalmente financiado.

A remuneração é definida em contrato “devendo ter como limite os níveis remuneratórios considerados nos pressupostos assumidos para determinação do custo estimado”, portanto, desconhecendo-se qual o limite.

2. O contingente de 588 postos de trabalho (anexo II) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, integralmente suportados pelos orçamentos das respetivas entidades.

Podem ser remunerados até à 2.ª posição da carreira correspondente às funções para as quais são contratadas, “podendo a um limite máximo de 30% desses trabalhadores, por entidade, ser oferecida até à 5.ª posição remuneratória acima da base”.

Assim, se tomarmos por referência a carreira de técnico superior, um trabalhador contratado nestes termos poderá auferir desde logo €1.819,38, posição remuneratória que a generalidade dos técnicos superiores e não só demoram cerca de 30 anos a alcançar.

O STE considera inaceitável que o Governo continue a promover a precariedade e continue a praticar uma politica de baixos salários não só para os atuais trabalhadores públicos (recorde-se o aumento de 0,9% proposto para 2022), como para os futuros..

Pandemia Covid-19 – Novas medidas

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Na sequência do Conselho de Ministros de ontem foram anunciadas as novas medidas que entrarão em vigor na próxima quarta-feira, 1 de dezembro. Destacamos:

– Determina-se, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

– Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;

– Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:

a) estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

b) estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);

c) eventos com lugares marcados;

d) ginásios.

– Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:

a) Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);

b) Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

c) Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;

d) Bares e discotecas.

– Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro.

– Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.  Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem.

O apoio aos pais com filhos até aos 12 anos será retomado.

– Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:

a) Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;

b) Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;

c) Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);

d) Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

Aguardamos a publicação, em Diário da República, da Resolução do Concelho de Ministros.

Governo não vai além do valor da inflação

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Na reunião suplementar de hoje, dia 17 de novembro, o Governo comprometeu-se a atualizar o valor das remunerações de acordo com o valore da inflação registado a 30 de novembro (após deduzido os 0,1% correspondentes ao valor da deflação do ano de 2020).

Tal significa que a atualização poderá ir além dos 0,9%, se a inflação em 30 de novembro for superior.

Trata-se apenas de um valor que acompanha a subida da inflação e não de valorizar as remunerações.

As pensões serão atualizadas automaticamente nos termos da Lei n.º 53/B/2006, de 29 de dezembro.

O STE propôs ainda que o desconto para a ADSE que é atualmente de 3,5% da remuneração pago em 14 meses, passe para 2,5% a pagar em 12 meses. Esta seria também uma forma de, sem gerar qualquer despesa para o Orçamento do Estado, aumentar o rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública.

Uma vez que o executivo vai governar por duodécimos o STE aguarda a formação de um novo governo para continuar a exigir uma verdadeira valorização salarial.