O Governo tarda em honrar os compromissos que assumiu com Trabalhadores da Saúde. O desrespeito pela Contratação Coletiva.

  |   By  |  0 Comments

Como é do conhecimento dos nossos associados o STE subscreveu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 42, de 15.11.2019 aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às das carreiras de técnico superior de saúde, vinculados por contrato individual de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde, de natureza empresarial pública, integradas no serviço nacional de saúde.

O ACT, que o Governo se disponibilizou a assinar em vésperas das eleições legislativas de 2019, surgiu na sequência dos que foram publicados quanto às carreiras gerais e às de farmacêutico e visava permitir ultrapassar situações de profunda desigualdade entre trabalhadores.

Não obstante, a elevada espectativa criada, desde cedo foram chegando ao STE os relatos reiterados de não aplicação do acordo.

Decorridos mais de dois anos desde a entrada em vigor do Acordo a maioria das entidades ainda não procedeu à sua aplicação, apesar das várias intervenções do STE junto das entidades empregadoras, da ACSS e do Governo, nomeadamente da Ministra da Saúde.

Ao que julgamos saber houve também intervenção por parte da Provedoria de Justiça para que a situação profissional dos trabalhadores fosse corrigida.

O Governo continua a ignorar o acordo coletivo que assinou, e ignora uma parte dos trabalhadores que todos os dias dão o seu melhor nos serviços de saúde.

Desta atitude resulta que inúmeros trabalhadores, se encontram há anos sem qualquer valorização remuneratória. Mantêm a mesma remuneração há 22, 18, 15 anos…

Neste grupo constam, entre outros trabalhadores que desenvolvem funções equivalentes às dos diversos ramos que integram a carreira de Técnico Superior de Saúde, inúmeros psicólogos clínicosnuma altura em que tanto se fala da necessidade de tratamento da saúde mental, bem como biólogos e bioquímicos, estes, na linha de frente desde o primeiro momento no diagnóstico da Covid-19 e na sequenciação do genoma do coronavírus SARS-CoV-2.

 O Governo tem que honrar o compromisso que assumiu com as organizações sindicais subscritoras do ACT e com os trabalhadores.

 

Novos Corpos Gerentes 2021/2025

  |   By  |  0 Comments

1.º de Maio

A lista A, única lista concorrente à eleição dos Corpos Gerentes do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos para o mandato de 2021-2025, foi a votos no dia 14 de dezembro de 2021 tendo sido eleita com 94,4% dos votos.

A presidente, reeleita, Maria Helena Rodrigues e os restantes dirigentes da lista estão preparados para, com os associados, enfrentarem os novos desafios que se avizinham:

  • na defesa de Serviços Públicos independentes, transparentes, isentos e eficientes ao serviço da sociedade;
  • na defesa de aposentados e trabalhadores da Administração Pública, com reformas e remunerações dignas;
  • Com carreiras profissionais que tenham subjacente um projeto de vida profissional ao serviço do Estado.

Em suma

  • Investir nos serviços públicos, motivar os trabalhadores, captar e reter os melhores, sem esquecer os que ao fim de uma vida de trabalho se aposentaram.

Continuaremos a fazer o caminho na procura de um futuro melhor para os atuais e para os futuros trabalhadores da Administração Pública nunca esquecendo os aposentados.

Estar informado é meio caminho andado

  |   By  |  0 Comments

Foi publicado em separata do Diário da República, no passado dia 30 de novembro, o Despacho n.º 11888-B/2021, que poderá consultar aqui.

Este Despacho aprova:

1. O contingente de 707 postos de trabalho (anexo I) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, e por este totalmente financiado.

A remuneração é definida em contrato “devendo ter como limite os níveis remuneratórios considerados nos pressupostos assumidos para determinação do custo estimado”, portanto, desconhecendo-se qual o limite.

2. O contingente de 588 postos de trabalho (anexo II) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, integralmente suportados pelos orçamentos das respetivas entidades.

Podem ser remunerados até à 2.ª posição da carreira correspondente às funções para as quais são contratadas, “podendo a um limite máximo de 30% desses trabalhadores, por entidade, ser oferecida até à 5.ª posição remuneratória acima da base”.

Assim, se tomarmos por referência a carreira de técnico superior, um trabalhador contratado nestes termos poderá auferir desde logo €1.819,38, posição remuneratória que a generalidade dos técnicos superiores e não só demoram cerca de 30 anos a alcançar.

O STE considera inaceitável que o Governo continue a promover a precariedade e continue a praticar uma politica de baixos salários não só para os atuais trabalhadores públicos (recorde-se o aumento de 0,9% proposto para 2022), como para os futuros..

Pandemia Covid-19 – Novas medidas

  |   By  |  0 Comments

Na sequência do Conselho de Ministros de ontem foram anunciadas as novas medidas que entrarão em vigor na próxima quarta-feira, 1 de dezembro. Destacamos:

– Determina-se, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

Prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam;

– Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:

a) estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

b) estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);

c) eventos com lugares marcados;

d) ginásios.

– Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:

a) Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);

b) Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

c) Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;

d) Bares e discotecas.

– Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro.

Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.  Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem.

O apoio aos pais com filhos até aos 12 anos será retomado.

Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:

a) Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;

b) Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;

c) Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);

d) Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

Aguardamos a publicação, em Diário da República, da Resolução do Concelho de Ministros.

Governo não vai além do valor da inflação

  |   By  |  0 Comments

Na reunião suplementar de hoje, dia 17 de novembro, o Governo comprometeu-se a atualizar o valor das remunerações de acordo com o valore da inflação registado a 30 de novembro (após deduzido os 0,1% correspondentes ao valor da deflação do ano de 2020).

Tal significa que a atualização poderá ir além dos 0,9%, se a inflação em 30 de novembro for superior.

Trata-se apenas de um valor que acompanha a subida da inflação e não de valorizar as remunerações.

As pensões serão atualizadas automaticamente nos termos da Lei n.º 53/B/2006, de 29 de dezembro.

O STE propôs ainda que o desconto para a ADSE que é atualmente de 3,5% da remuneração pago em 14 meses, passe para 2,5% a pagar em 12 meses. Esta seria também uma forma de, sem gerar qualquer despesa para o Orçamento do Estado, aumentar o rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública.

Uma vez que o executivo vai governar por duodécimos o STE aguarda a formação de um novo governo para continuar a exigir uma verdadeira valorização salarial.

 

Reunião de negociação com o Governo: A insustentável inutilidade ou a farsa negocial?

  |   By  |  0 Comments

Na reunião da passada segunda-feira, 8 de novembro, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública afirmou que as negociações eram isso mesmo, uma negociação, e que na ronda de hoje poderia haver algum avanço, afirmações repetidas publicamente na passada sexta-feira afirmando que aguardava as sugestões dos Sindicatos.

Apesar das propostas sindicais o governo apresentou-se, hoje, às negociações sem nada a acrescentar. Para 2022, mantém-se a atualização das remunerações de 0,9%. As pensões serão atualizadas automaticamente nos termos da Lei n.º 53/B/2006, de 29 de dezembro.

Entendemos que a não valorização salarial efetiva é um erro do governo que penaliza não só os trabalhadores como afasta os mais qualificados, quer da Administração Pública, quer mesmo do país.

Um erro que vai custar caro ao desenvolvimento do País.

Faz lembrar a canção dos Deolinda:

“Que parva que eu sou!
E fico a pensar,
Que mundo tão parvo
Que para ser escravo é preciso estudar.”

Apesar do chumbo do Orçamento do Estado, Governo mantém atualização salarial de 0,9%. STE quer aumento do subsídio de refeição

  |   By  |  0 Comments

O Governo convocou os Sindicatos da Administração Pública para reafirmar que, apesar do chumbo do Orçamento de Estado, os trabalhadores da Administração Pública vão receber a atualização salarial de 0,9%, valor da inflação previsto para 2021. Igualmente o valor da remuneração base praticada na Administração Pública será atualizado para o valor do salário mínimo que vier a ser definido para 2022.

Nesta reunião, o STE reivindicou a atualização do subsídio de refeição, atualmente de €4,77 para, pelo menos, € 5,20, valor que o Governo propôs na portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos do sector privado.

A próxima reunião terá lugar na segunda-feira, dia 15 de novembro. O STE espera que o Governo confirme a atualização do subsídio de refeição.

As restantes matérias terão de esperar pelo Governo que vier a ser formado, na sequência das eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro.

O novo regime do teletrabalho: Aprovação na Assembleia da República

  |   By  |  0 Comments

Na sequência dos inúmeros projetos referentes ao teletrabalho e ao direito à desconexão,  apresentados pelos vários partidos, a Comissão de Trabalho e Segurança Social apresentou um texto único (que poderá consultar aqui) que foi aprovado, em votação realizada no passado dia 5 de novembro.

Do novo regime destacamos o seguinte:

a) À semelhança do regime atual a implementação do regime do teletrabalho depende sempre de acordo escrito, prevendo-se agora que este acordo regule o regime de permanência ou alternância de períodos de trabalho à distância ou de trabalho presencial.

b) Passa a prever-se que se a proposta de acordo de teletrabalho partir do empregador, a oposição do trabalhador não tem de se fundamentada e a recusa do trabalhador não pode ser fundamento de despedimento ou de aplicação de qualquer sanção.

No caso de a atividade exercida ser compatível com o teletrabalho a proposta de acordo feita pelo trabalhador só pode ser recusada pelo empregador por escrito e devidamente fundamentada.

c) Para além das situações de transferência do trabalhador vitima de violência doméstica e de trabalhador com filho até três anos, o trabalhador com filho até 8 anos passa a ter o direito de poder exercer as suas funções em regime de teletrabalho desde que reunidas as seguintes condições:

1. Nos casos em que ambos os progenitores reúnam condições para o exercício de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses;

2. Famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho.

O direito ao exercício de funções em regime de teletrabalho é ainda alargado aos cuidadores informais não principal, pelo período de 4 anos seguidos ou interpolados.

d) Contrariamente ao regime atual em que o teletrabalho não pode exceder três anos, determina-se agora que o acordo de teletrabalho pode ter duração determinada (limitada a 6 meses, renováveis) ou indeterminada.

e) Quanto aos equipamentos e sistemas a regra continua a ser a disponibilização pelo empregador, devendo agora o acordo especificar se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador com concordância do empregador acerca das características e preços.

f) Determina-se que “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte como directa consequência da aquisição, (…), ou do uso de equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.

g) É reforçada a igualdade de tratamento dos trabalhadores em regime de teletrabalho e o seu direito à privacidade, dispondo-se agora que “ é vedada a captura e utilização de imagens, de som, de escrita, de histórico, ou de recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador”. É igualmente proibido impor a conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som.

h) O trabalhador é obrigado a comparecer nas instalações da empresa ou outro empregador designado pelo empregador para reuniões, ações de formação ou outras situações que exijam presença física, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Prevê-se ainda que as reuniões de trabalho à distância e as tarefas que tenham de ser realizadas em tempos precisos e em articulação com outros trabalhadores devem ter lugar dentro do horário de trabalho e ser agendadas preferencialmente com 24 horas de antecedência.

i) Passa a especificar-se que o empregador não pode contatar o trabalhador no período de descanso, à exceção das situações de força maior. Constitui ação discriminatória qualquer tratamento menos favorável dado ao trabalhador que exerça este direito.

O projeto aprovado na Assembleia da República determina ainda que este regime é aplicável à Administração Pública, “com as necessárias adaptações”, que desconhecemos por não terem sido negociadas com os Sindicatos.

Após a aprovação deste projeto na generalidade, o mesmo terá de ser objeto de promulgação pelo Presidente da República para posterior publicação e entrada em vigor.

Estamos na mesma!

  |   By  |  0 Comments

Na sequência do pedido de negociação suplementar, o STE reuniu hoje com a Ministra do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Administração Pública.

Referimos mais uma vez que a atualização remuneratória de 0,9%, que corresponderá a um valor de € 225 milhões, não é suficiente. Entendemos que o Governo poderá ir mais além até porque:

  • O investimento, em 2022, na CP será de € 1.815 milhões, na TAP de € 990 milhões e no BPN e Banif de cerca de € 300 milhões.
  • A proposta de Orçamento apresentada pelo Governo prevê uma dotação provisional de €500 milhões e uma reserva orçamental de €400,3 milhões, o que perfaz um total de €950 milhões.
  • A receita do IRS deve aumentar €322 milhões em 2022.

O Governo referiu que não há qualquer desenvolvimento, mas destacou que o Orçamento ainda se encontra em negociação com os partidos políticos.

Reafirmamos ainda a importância de rever as carreiras não revistas e de definitivamente procedermos à revisão do SIADAP. A Ministra remeteu estas matérias para o início do próximo ano.

O STE já pediu audiências a todos os grupos parlamentares porque continuamos a acreditar que é possível uma real valorização dos salários e pensões.