Teletrabalho: Pagamento de despesas

11/02/2022

Na sequência do que tinha já sido anunciado pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a DGAEP publicou hoje as FAQ’s referentes ao novo regime do teletrabalho.

Relativamente ao pagamento das despesas refere:

“Para comprovação das despesas junto da entidade empregadora o trabalhador deve entregar os correspondentes documentos comprovativos dos consumos referentes ao mês homólogo do último ano anterior à aplicação do acordo e, bem assim, os documentos comprovativos do mês a que respeita o acréscimo de custos.”

Acontece que, relativamente nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, por força do segundo confinamento decorrente da pandemia Covid-19, o teletrabalho era obrigatório. Assim, não haverá diferença entre as despesas de 2021 e 2022…. Parece-nos que afinal o que o Governo pretende é não pagar qualquer encargo!

Quanto às situações em que existem dois ou mais coabitantes em regime de teletrabalho refere-se que, face à ausência de definição legal, “por uma razão de certeza e segurança jurídica, é aconselhável que seja pré-estabelecido um acordo de pagamento entre os vários empregadores e os respetivos trabalhadores.”.

Fácil será perceber que tal não vai acontecer.

Atendendo às especificidades da Administração Pública, o STE considera que deverá ser definido, em sede de negociação coletiva, um valor fixo a pagar aos trabalhadores que exerçam funções em regime de teletrabalho.