O STE reuniu hoje, com a Secretária de Estado da Administração Pública, para negociar o diploma que adaptará à Administração Pública as medidas constantes da Agenda do Trabalho Digno, constantes da Lei n.o 13/2023, 3 de abril.
Do projeto de Decreto-Lei apresentado pelo Governo, resulta:
1. A adaptação dos diplomas avulsos referentes à proteção na parentalidade aplicáveis aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente.
Garante-se assim a aplicação a toda a Administração Pública do novo regime de parentalidade aplicável aos trabalhadores do setor privado.
Destacamos o aumento do montante diário para 90% da remuneração de referência quando no período relativo a licença de 180 dias o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 dias da licença parental inicial.
- Aplicação do novo regime do cuidador informal à Administração Pública.
- À semelhança do que se prevê agora no Código do Trabalho, a justificação de doença passa a poder ocorrer por autodeclaração, sob o compromisso de honra não podendo exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.
Por via da remissão já constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as alterações ao regime do teletrabalho introduzidas no Código do Trabalho aplicam-se também aos trabalhadores públicos. Tal determina, nomeadamente, que o teletrabalho passa a ser obrigatório quando o trabalhador tenha filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.
Estas alterações produzirão efeitos a 1 de maio.