De novo em cima da mesa a sustentabilidade da ADSE

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A Sustentabilidade da Adse
ou o pretexto para impor um limite de 24 consultas por ano no regime livre

 

Associados do STE manifestaram com veemência o seu descontentamento com as notícias e estudos recentes sobre a possibilidade de no Regime Livre vir a ser imposto um limite anual de 24 consultas, com o pretexto da sustentabilidade do sistema.

Isto porque 251 beneficiários de um total de 224.160 tiveram mais de 24 consultas num ano.

O STE desconhece a que consultas se pretende impor tal limite, se por especialidade ou o limite máximo para todas as especialidades. Diz-se por aí que tal limite pode ser ultrapassado desde que haja justificação clínica.

Para uma informação muito clara aos associados nos quadros abaixo colocamos o regime em vigor desde 2004 até 31 de Março de 2018 e o que está em vigor  partir de 1 de Abril de 2018.

Tabela de 2004 a 31 de Março de 2018 – Medicina

Código
OM
Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo Valor máx
– 0110 Consulta médica Sem limite 20,45
0120 Consulta – psiquiatria Sem limite 20,45

 

Tabela de 2004 a 31 de Março de 2018 – Estomatologia

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo
(ano)
Valor máx
1851 Consulta Odonto-Estomatológica 8 1 15,86

 

Tabela de 2004 até 31 de Março de 2018 – Diversos

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Limite
ano
Valor máx
5502 Consulta Psicológica de grupo ou afins 5 por semana 260 9,33

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Medicina

Código
OM
Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo Valor máx
0110 Consulta médica Sem limite 20,45
0120 Consulta – psiquiatria Sem limite 20,45

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Estomatologia

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo(ano) Valor máx
1851 Consulta Odonto-Estomatológica 8 1 15,86

 

Tabela de 2018 a partir de 1 de Abril – Diversos

Código OM Código Adse Designação Quantidade máxima Prazo (ano) Valor máx
5502 Consulta Psicológica de grupo ou afins 24 1 9,33

 

O compromisso que o STE assumiu enquanto representante dos beneficiários da no Conselho Geral e de Supervisão é o de que a ADSE não pode ser nunca confundida com qualquer seguro de saúde privado, como parece pretender-se.

Que mantenha o perfil solidário a que deve juntar-se a transparência e o rigor na prestação de contas.

A propósito refira-se que continuamos sem conhecer o valor das cativações orçamentais efetuadas em 2018 no orçamento da ADSE cujo financiamento, único, é feito pela quotização dos que para ela descontam 3,5% da sua remuneração/reforma 14 meses ano.

Igualmente, não obstante, estarmos no 2.º semestre de 2018, não conhecemos ainda o Plano e o Relatório de Atividades de 2017, nem o Plano de Atividades de 2018.

 

Os beneficiários da ADSE com as suas quotizações financiam o Orçamento do Estado por 3 vias:

  • pagamento de impostos;
  • financiamento indireto do SNS quando se abstêm de ao mesmo recorrer;
  • cativações para o OE no orçamento da ADSE.

 

Temos, pois, que nos manter vigilantes quanto ao que se passa na ADSE!

 

Lisboa, 24 de Julho de 2018

 

A Direção

Reunião com o Governo – 20 de julho 2018

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A Frente Sindical, coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE), reuniu hoje com o Governo, representado pela Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e mais 7 Secretários/as de Estado: das Pescas, do Turismo, da Alimentação e Veterinária, do Comércio, da Segurança Social, do Emprego e das Infraestruturas.

O primeiro ponto da ordem de trabalhos foi a revisão das carreiras:

A. De inspeção

Conforme anunciado em reunião anterior serão objeto de revisão as carreiras de inspeção existentes nos seguintes organismos:

  1. Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.;
  2. Autoridade para as Condições de Trabalho;
  3. Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  4. Instituto de Segurança Social, I.P.;
  5. Instituto do Turismo de Portugal, I.P.;
  6. Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

Para além destas carreiras o Governo referiu a criação de novas carreiras de inspeção, designadamente médicos veterinários/inspeção sanitária.

A revisão das carreiras terá por base um regime comum que terá em conta as normas constantes do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto que estabelece o regime da carreira especial de inspeção.

O Governo propôs como traves mestras das carreiras de inspeção, entre outras:

  1. Manutenção do vínculo de nomeação;
  2. Carreiras unicategoriais de grau de complexidade funcional 3;
  3. Acesso por procedimento concursal;
  4. Curso de formação específico;
  5. Número de posições remuneratórias e os respetivos níveis iguais ao estabelecidos no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
  6. Período de permanência obrigatório como compensação das despesas em formação profissional específica;
  7. Progressão remuneratória com base na avaliação do desempenho.

O Governo solicitou pronúncia do STE quanto a estas bases do regime até ao próximo dia 20 de agosto.

B. Carreiras de Informática

Para a revisão destas carreiras está a ser efetuado um levantamento das competências necessárias em termos digitais para a Administração Pública, no âmbito da iniciativa nacional competências digitais para Portugal (INCoDE e. 2030).  Será a partir daí criado o projeto de revisão das carreiras de informática, que se iniciará em setembro.

O STE alertou o Governo que é essencial que estes processos de revisão de carreiras avancem para a negociação de articulados a apresentar pelo Governo.

C. Ouras carreiras

Em processo paralelo a este está ainda a decorrer a revisão das carreiras especiais do Instituto dos Registos e Notariado e as da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, em setembro em simultâneo com o início do processo de negociação do Orçamento de Estado para 2019 continuaremos o processo negocial de todas estas carreiras.

Quanto ao ponto dois da ordem de trabalhos, relativo aos instrumentos de gestão, O governo informou a necessidade de atualizar, simplificar e articular os mecanismos existentes (Plano/Relatório de Atividades, QUAR, Balanço Social, SIADAP, regime de mobilidade, formação…) para uma gestão focada nas pessoas.

Sobre estas alterações o Governo não abriu o jogo!

 

A Direção.

Lisboa, 20 de julho de 2018.

A austeridade que não dá tréguas

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Somos solidários com os polícias, com os professores, com os guardas prisionais e com outros grupos profissionais que vêm exigindo ao Governo a contabilização da totalidade dos anos de serviço em que se verificou o congelamento. Juntamo-nos a esta luta, e exigimos que o descongelamento das progressões seja feito com equilíbrio e sentido universalista de justiça.

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Protocolo negocial com o Governo: Carreira especial de farmacêutica e carreira farmacêutica

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A carreira especial de farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e a carreira farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, dispõe já de um quadro normativo genérico constante, respetivamente dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.

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Regularização de precários dos programas financiados por Fundos Europeus

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Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 34/2018, que estabelece os termos da integração dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto, ou de prestação de serviço para execução de trabalho subordinado, com vínculo precário a exercer funções nos programas que operacionalizam os fundos europeus e que pode consultar aqui.

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