A carreira especial de farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e a carreira farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, dispõe já de um quadro normativo genérico constante, respetivamente dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
Para sua concretização o Governo decidiu dar início a um processo negocial, cujo protocolo foi assinado no dia 17 de maio, com vista a regulamentar:
- a) Requisitos de candidatura e a tramitação do procedimento concursal:
- Para os trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e Saúde.
- Para os trabalhadores com contrato individual de trabalho por instrumento de regulamentação coletiva que defina o processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira farmacêutica no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial e estejam integrados no Serviço Nacional de Saúde.
- b) Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 3):
- Para os trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e Saúde.
- Para os trabalhadores com contrato individual de trabalho por instrumento de regulamentação coletiva.
- c) Regime remuneratório dos trabalhadores farmacêuticos com contrato de trabalho, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com serviços ou com estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
- d) Regimes de trabalho, organização do tempo de trabalho e condições da sua prestação;
- e) Definição de serviços mínimos em caso de greve.
Saudações Sindicais
A Direção.