Para que se possa compreender a situação atual é essencial que se recorde a história:
- O Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16.10 (revogado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27.02), que estabelecia as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações-base das carreiras e das categorias nele contempladas, previa que a progressão nas carreiras verticais se fizesse com base na permanência na categoria anterior durante três anos e classificação de serviço positiva;
- Era este o regime vigente quando a Lei n.º 43/2005, de 29.08 e a Lei nº 53-C/2006, de 29.12, ambas aprovadas quando estava no Governo o Partido Socialista, determinaram o congelamento das progressões de 30.08.2005 a 31.12.2006 e de novo até 31.12.2007;
- É verdade que o Orçamento de Estado para 2008 (Lei n.º 67-A/2007, de 31.12), vem dizer que a partir de 01 de janeiro de 2008 a progressão “se opera segundo as regras para alteração do posicionamento remuneratório previstos em lei que… (no futuro) defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, produzindo efeitos a partir daquela data”;
- Em março de 2008, entrou em vigor o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores (Lei n.º 12-A/2008, de 27.02) que determinou:
- Por lista nominativa, relativamente a cada um dos trabalhadores, a indicação da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e a carreira em que cada um se integra.
- A transição dos trabalhadores para as carreiras gerais e a extinção das carreiras e categorias em que estes se integravam (por via do Decreto-Lei n.º 121/2008, 11 de julho). Foram extintas cerca de 1000 carreiras/categorias.
- A integração dos trabalhadores fez-se sem qualquer valorização remuneratória. Os trabalhadores foram integrados naquilo a que se chamou “posição virtual”.
- Alteração das regras de progressão. Com a entrada em vigor do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28. 12, que está sujeito a quotas, a progressão deixa de ser feita por módulos de tempo e avaliação e passa a ser feita apenas em função dos resultados da avaliação. Passaria a ser a regra para todas as carreiras.
No entanto, os sucessivos Orçamentos de Estado vieram a prever, para as carreiras não revistas, que “até ao início de vigência da revisão (…) as carreiras em causa regem-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008”.
- A partir de 2011 e até 2017, nas sucessivas Leis de Orçamento de Estado, os vários governos, tanto do PSD em coligação com o CDS-PP (nos Orçamentos do Estado de 2011 a 2015) como do PS (nos Orçamentos de 2016 e 2017), determinaram a proibição de valorizações remuneratórias.
Assim, da conjugação desta sequência legislativa resulta:
- As progressões na categoria estiveram congeladas de 30.05.2005 a 31.12.2007 para todos os trabalhadores públicos. À data do início do congelamento muitos trabalhadores estavam a dias de atingir o período de 3 anos, exigível à data, para que ocorresse a progressão; isto é, estavam desde 2002 a aguardar progressão.
- Findo este período – de 2005 a 2007 – um número ainda mais alargado de trabalhadores estaria em condições de progredir, mas com a entrada em vigor do Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações tudo se alterou.
De acordo com o novo regime, para os trabalhadores que foram integrados nas carreiras gerais a progressão passou a fazer-se por acumulação de 10 pontos nas avaliações do desempenho.
Ora, entre 2008 e 2010 também não foi possível a estes trabalhadores progredirem. A partir dessa data e até 2017 estiveram vedadas quaisquer progressões.
- Assim, a maioria dos trabalhadores que integram as carreiras gerais da Administração Pública não tiveram qualquer valorização remuneratória entre 2002 e 2017. Recorde-se que os técnicos superiores e assistentes técnicos correspondem a 239.360 trabalhadores, num total de 664.174 trabalhadores públicos.
E, em 2018, ano em que por via do Orçamento de Estado foram permitidas valorizações remuneratórios com pagamento faseado, um grupo alargado de trabalhadores que se encontrava ainda integrado em posição virtual apenas terá direito a um aumento remuneratório de 36 euros, pago faseadamente em 4 prestações, ao longo de 2 anos.
Diversamente, os trabalhadores que se mantiveram integrados em carreiras não revistas, por se ter mantido o regime de progressão baseado no período de permanência no escalão anterior e na classificação de serviço positiva, mantiveram o direito às mesmas, no período ocorrido entre 2008 e 2010.
MANTÉM-SE A AUSTERIDADE QUENÃO DÁ TRÉGUAS!
Em conclusão,
Somos solidários com os polícias, com os professores, com os guardas prisionais e com outros grupos profissionais que vêm exigindo ao Governo a contabilização da totalidade dos anos de serviço em que se verificou o congelamento.
Juntamo-nos a esta luta, e exigimos que o descongelamento das progressões seja feito com equilíbrio e sentido universalista de justiça.
O STE em reunião de Direção realizada a 16 de junho iniciou os trabalhos de preparação do caderno reivindicativo para 2019.
A Direção.