Recorde-se que o acordo atual, assinado em 2014 mas apenas publicado em 2016, garantiu aos trabalhadores a aplicação do período normal de trabalho de 35 horas/semanais e estabeleceu os horários de trabalho e o regime de segurança e saúde no trabalho.
O Acordo ora previsto mantém as matérias essenciais e adita duas novas cláusulas:
- a) Cláusula 15.ª – Férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.
Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que, na falta de avaliação por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
- b) Cláusula 16.ª – Dispensas
No dia de aniversário e para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
O STE congratula-se com a previsão destas novas matérias que correspondem a um reforço dos direitos dos trabalhadores.
A Direção.