Publicação do acordo coletivo de trabalho celebrado com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

04/12/2018

Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 148/2018, celebrado com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (consulte aqui o acordo publicado no D.R.E.)

O Acordo ora revisto mantém as matérias essenciais e adita duas novas cláusulas:

Cláusula 19.ª – Férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, já no ano de 2018, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

Cláusula 17.ª – Dia do aniversário

Atribuição de dispensa no dia de aniversário do trabalhador.

Cláusula 18.ª – Faltas por nojo

Para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.

Cláusula 22.ª – Redução do período experimental

Para 180 dias para a carreira de técnico superior, 120 na carreira de assistente técnico e 60 dias para assistente operacional.

A Direção

Lisboa, 4 de dezembro 2018