Foi hoje publicado no Dário da República o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 148/2018, celebrado com a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (consulte aqui o acordo publicado no D.R.E.)
O Acordo ora revisto mantém as matérias essenciais e adita duas novas cláusulas:
Cláusula 19.ª – Férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, já no ano de 2018, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.
Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
Cláusula 17.ª – Dia do aniversário
Atribuição de dispensa no dia de aniversário do trabalhador.
Cláusula 18.ª – Faltas por nojo
Para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
Cláusula 22.ª – Redução do período experimental
Para 180 dias para a carreira de técnico superior, 120 na carreira de assistente técnico e 60 dias para assistente operacional.
A Direção
Lisboa, 4 de dezembro 2018