Mais uma reunião negocial sem proposta de actualização salarial

20/12/2018

O STE reuniu hoje, quinta-feira, com o Governo.

No decurso da reunião foi apresentada uma proposta de Decreto–Lei, que anexamos, que determina que a remuneração base para a Administração Pública será, no futuro, igual ou superior a € 635,07, montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Para o STE a proposta apresentada pelo Governo acaba com a regra em vigor de correspondência, da primeira posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o salário mínimo.

E se em 2019 o valor proposto é superior ao anunciado para o salário mínimo, nada garante que para os anos seguintes não possa acontecer o contrário.

A proposta apresentada pelo Governo deixa de garantir que qualquer trabalhador que entre para a Administração Pública tenha como remuneração base de partida um valor igual ao salário mínimo.

A proposta a manter-se representará um retrocesso. É voltar ao ano de 1994 quando por Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de dezembro, se estabeleceu que em 1995 os trabalhadores com a remuneração equivalente ao índice 100 passariam a receber a remuneração correspondente ao salário mínimo.

Quanto aos aumentos salariais o Governo continua sem apresentar proposta, tendo afirmado que não é possível a atualização de 3% reivindicada pelo STE/Frente Sindical.

No decurso da reunião, o STE apresentou ao Governo uma contraproposta de atualização salarial para todos os trabalhadores correspondente, no mínimo, ao valor igual ao da inflação.

Conforme tivemos ocasião de recordar, apesar do início do descongelamento das progressões em 2018, o salário líquido anual dos trabalhadores públicos em 2019 será inferior ao de 2010. Conforme resulta do quadro abaixo, verifica-se a existência de perdas homólogas entre -5,1% e -1,6%.

 

De facto, para além da progressão representar uma perda remuneratória em virtude do seu faseamento, todos os descontos sobre os salários subiram, com destaque para a ADSE e o IRS.

O acréscimo do peso da totalidade dos descontos (CGA/SS; ADSE e IRS) sobre o salário situou-se entre +4,4% p.p. e +5,3 % p. p., consoante o salário considerado. De entre estes, é de salientar o aumento do peso da ADSE (de 1,5% em 2010, para 3,5% em 2019) visto que o desconto em 2010 incidia sobre 12 remunerações passando depois para 14.

O STE continua no processo negocial e quer acreditar que o Governo não diz uma coisa e faz exatamente o seu contrário.

A Direção

Lisboa, 20 de dezembro de 2018.