O STE assinou na passada segunda-feira o novo Acordo Coletivo de Trabalho das Infraestruturas de Portugal.
Não obstante se aguardar a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego, o acordo produzirá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019, em matérias como sejam o subsídio de refeição, o subsídio de escala, o subsídio de turno, o abono por exercício de funções no CCO, a remuneração base e o abono de irregularidade, entre outras.
O STE congratula-se por mais uma vez, através da contratação coletiva, garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores e melhores condições de vida e de trabalho.
A Direção.