Acordo coletivo de trabalho – Câmara Municipal da Amadora

16/04/2019

Foi hoje publicado em Diário da República  (que pode consultar aqui) o novo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara Municipal da Amadora e o STE.

Este Acordo substitui o atualmente em vigor.

Para além de estabelecer os horários de trabalho e as matérias essenciais de segurança e saúde no trabalho, são aditadas novas cláusulas:

a) Cláusula 17.ª – Direito a férias

Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.

Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.

b) Cláusula 18.ª – Dispensas e faltas justificadas

No dia de aniversário e para assistir ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha, sem perda de remuneração.

O STE congratula-se com a inclusão de novas matérias que reforçam direitos dos trabalhadores e melhores condições de trabalho.

A Direção.

Lisboa, 16 de abril de 2019.