1.º de Maio de 2021

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A história mostra-nos que sempre que mexem nas leis do trabalho só um dos lados sai a perder: o dos trabalhadores. Para ganharmos o futuro, temos de aprender com o passado.

Viva o 1.º de Maio.

Celebração de novo Acordo Coletivo de Trabalho – Camara Municipal da Lourinhã

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O STE assinou no passado dia 6 de abril um novo Acordo Coletivo de Empregador Público com a Câmara Municipal da Lourinhã.

O Acordo agora assinado contém novas matérias, das quais destacamos:

  1. Férias — Atribui 3 dias de descanso compensatório aos trabalhadores que tenham obtido, em sede de SIADAP, avaliação positiva;
  2. Dispensas e faltas justificadas — no dia do aniversário e em caso de falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha) o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
  3. Tolerância de ponto e carnaval — têm direito a gozar o feriado municipal a 24 de junho, bem como a usufruir da tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.

Aguardamos a publicação do Acordo em Diário da República.

 

Alterações ao SIADAP – Reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública

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O STE reuniu hoje com o Secretário de Estado da Administração Pública para iniciar a discussão da revisão do SIADAP.

Na reunião, que se realizou via Zoom, o Secretário de Estado da Administração Pública avançou com algumas ideias gerais sobre as alterações à avaliação do desempenho que, no nosso entendimento, irão introduzir ainda maior subjetividade na avaliação dos trabalhadores. As linhas orientadoras apresentadas pelo Governo constam de documento que anexamos.

O STE lembrou que o atual SIADAP só se aplica a menos de metade dos trabalhadores da Administração Pública. Do documento que nos foi apresentado podemos retirar que o Governo se disponibiliza para aumentar as quotas, mas não as elimina. Quer ainda substituir os objetivos individuais por uma gestão do desempenho por competências que, em nosso entender, trará uma maior discricionariedade na avaliação dos trabalhadores.

O STE irá ouvir os trabalhadores sobre esta matéria e será com base nesta participação que elaborará a resposta a dar ao Governo.

A participação de todos os nossos associados e demais trabalhadores da Administração Pública é importante.

Faça-nos chegar os seus contributos/comentários até ao próximo dia 16 de abril

 

Pandemia Covid-19: Estado de emergência

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O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25.02 (disponível aqui) renovou o estado de emergência com a duração 15 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-F/2021, 26 de fevereiro (que poderá consultar aqui) veio a regulamentar a aplicação do Estado de Emergência, prorrogando a generalidade das medidas que já se encontravam em vigor.

Destacamos:

    1. Dever geral de recolhimento domiciliário;
    2. Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que compatível com as funções exercidas;
    3. Limitação da circulação entre concelhos: É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda –feira;
    4. Manutenção do encerramento das lojas de cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
    5. Manutenção das atividades não letivas ainda que em regime não presencial. Excetuam-se, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.
    6. Em regra, ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
    7. É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

Estas medidas entram em vigor às 00:00h do dia 2 de março de 2021.