Pandemia Covid-19: Estado de emergência

02/03/2021

O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25.02 (disponível aqui) renovou o estado de emergência com a duração 15 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-F/2021, 26 de fevereiro (que poderá consultar aqui) veio a regulamentar a aplicação do Estado de Emergência, prorrogando a generalidade das medidas que já se encontravam em vigor.

Destacamos:

    1. Dever geral de recolhimento domiciliário;
    2. Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que compatível com as funções exercidas;
    3. Limitação da circulação entre concelhos: É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda –feira;
    4. Manutenção do encerramento das lojas de cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
    5. Manutenção das atividades não letivas ainda que em regime não presencial. Excetuam-se, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.
    6. Em regra, ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
    7. É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

Estas medidas entram em vigor às 00:00h do dia 2 de março de 2021.