Foi publicado em separata do Diário da República, no passado dia 30 de novembro, o Despacho n.º 11888-B/2021, que poderá consultar aqui.
Este Despacho aprova:
1. O contingente de 707 postos de trabalho (anexo I) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, e por este totalmente financiado.
A remuneração é definida em contrato “devendo ter como limite os níveis remuneratórios considerados nos pressupostos assumidos para determinação do custo estimado”, portanto, desconhecendo-se qual o limite.
2. O contingente de 588 postos de trabalho (anexo II) com vista à abertura de procedimentos concursais para contratação de trabalhadores a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do PRR, integralmente suportados pelos orçamentos das respetivas entidades.
Podem ser remunerados até à 2.ª posição da carreira correspondente às funções para as quais são contratadas, “podendo a um limite máximo de 30% desses trabalhadores, por entidade, ser oferecida até à 5.ª posição remuneratória acima da base”.
Assim, se tomarmos por referência a carreira de técnico superior, um trabalhador contratado nestes termos poderá auferir desde logo €1.819,38, posição remuneratória que a generalidade dos técnicos superiores e não só demoram cerca de 30 anos a alcançar.
O STE considera inaceitável que o Governo continue a promover a precariedade e continue a praticar uma politica de baixos salários não só para os atuais trabalhadores públicos (recorde-se o aumento de 0,9% proposto para 2022), como para os futuros..