Contabilização da avaliação obtida por ex-militares das Forças Armadas que ingressaram na Administração Pública

30/01/2023

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicou a Orientação Técnica n.º 01/2023 (disponível no seu site) relativa à contabilização da avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.

Conforme reiteradamente referimos esta disposição do Orçamento do Estado para 2021 é exequível por si mesma, pelo que, não precisa de diploma de execução.

Assim, cumprindo o previsto na orientação técnica, os trabalhadores que possam ser abrangidos por este regime devem, por requerimento, solicitar aos órgãos ou serviços onde se encontram a desempenhar funções a reconstituição da carreira.