Valorização da Carreira especial farmacêutica e da Carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais

27/03/2025

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março (que poderá consultar aqui), que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira, de forma faseada nos anos de 2025, 2026 e 2027, incrementando o nível remuneratório em cada posição remuneratória, nos seguintes termos:

 

 

 

Farmacêutico assessor sénior

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª
Atual 42 47 52 57
01.2025 45 47 52 57 62
01.2026 47 49 54 59 64
01.2027 50 52 57 62 67
 

 

 

Farmacêutico assessor

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª
Atual 33 36 38 40 41
01.2025 36 39 41 43 45 47
01.2026 38 41 43 45 47 49
01.2027 40 43 45 47 49 51
 

 

Farmacêutico assistente

Posição Rem. 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.º
Atual 23 25 27 28 29 30 31 32
01.2025 26 28 30 32 34 36 38
01.2026 27 29 31 33 35 37 39
01.2027 29 31 33 35 37 39 41

Quanto aos farmacêuticos residentes:

Residentes farmacêuticos 01.2025 01.2026 01.2027
3.º e 4.º anos 19 20 21
1.º e 2.º anos 17 18 19

Reconhece-se que terminada a residência farmacêutica, os farmacêuticos recém-especialistas têm de se candidatar a um procedimento concursal para depois poderem ser recrutados, passa a prever-se, pelo tempo estritamente necessário para o efeito, que o contrato celebrado no âmbito da residência farmacêutica se possa manter pelo período máximo de 18 meses, tendo ainda o residente farmacêutico direito a ser pago como farmacêutico assistente desde a data da homologação da lista de classificação final.

O STE participou no processo de valorização desta carreira com o qual se congratula.

Continuaremos o trabalho para promover o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores da área governativa da Saúde, e dos demais trabalhadores públicos.