Foi hoje publicado em Diário de República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, de 01.07(que poderá consultar aqui) que fixa os prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.
De acordo com esta Resolução:
i) As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que não tenham concluído os seus trabalhos procedem à deliberação de todos os processos pendentes no prazo máximo de 10 dias úteis;
ii) Os projetos de decisão são notificados pelo secretariado de apoio técnico ao interessado no prazo máximo de dois dias úteis após a deliberação, para efeitos de audiência prévia;
iii) Decorrido o prazo de audiência prévia, é convocada reunião para deliberação final no prazo máximo de 10 dias úteis;
iv) No prazo máximo de dois dias úteis a contar da reunião, o secretariado de apoio técnico envia ao membro do Governo responsável pela área setorial em causa a proposta de homologação respetiva;
v) O membro do Governo responsável pela área setorial em causa decide relativamente à homologação no prazo de cinco dias úteis, enviando o processo aos restantes membros do governo homologantes, sucessivamente e pela ordem protocolar, que decidem em igual prazo;
vi) Após a decisão de homologação, o secretariado de apoio técnico informa no prazo de dois dias úteis os órgãos e serviços relativamente àquela decisão.
Concluído o processo, o dirigente máximo do órgão ou serviço em causa publicita a abertura do procedimento concursal respetivo, nos meios adequados, em prazo nunca superior a 15 dias úteis a contar da comunicação da homologação.
O PREVPAP iniciou-se em 2017 e há muito que devia ter terminado. Esperamos que o teor desta resolução venha permitir em definitivo a célere conclusão do procedimento.
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A Direção